Há quatro meses na Estação Espacial Internacional, o astronauta alemão Alexander Gerst aproveita o tempo livre para captar imagens fantásticas do planeta Terra.Quando a radiação solar entra em contacto com algumas partículas da atmosfera forma auroras. A Estação Espacial Internacional encontra-se a cerca de 400 quilómetros de altitude. Como viaja a 28.800 quilómetros por hora, dá a volta ao planeta em apenas 90 minutos, fazendo com que os astronautas a bordo vejam, em cada dia, o Sol nascer e pôr-se 16 vezes. De cada vez que completa uma volta move-se cerca de 2.200 quilómetros para oeste, cobrindo uma nova área do planeta. Antes de ter sido escolhido como astronauta da Agência Espacial Internacional, Alexander Gerst era geofísico e vulcanólogo. Agora, a bordo da EEI, é responsável por várias experiências científicas nas áreas da física, biologia, fisiologia humana e radiação" (Observador)
quarta-feira, outubro 01, 2014
Sem ofensas...
Nunca é demais referi-lo porque há pessoas que não entendem, ou parecem esquecer-se. Este blog existe enquanto eu tiver pachorra para o manter. Quando ela se esgotar, o blog desaparece de circulação tão ou mais rapidamente como apareceu. Até lá mantenho-o porque gosto de o alimentar. Só por isso. Nada mais. Não me movem causas nenhumas.
O blog é um espaço pessoal que as redes sociais permitem que se partilhe com quem estiver interessado. Apenas isso. Não tenho a pretensão de ser concorrente seja de quem for, muuto menos de órgãos de conunicação social, não vivo em função do blog, não quero que ele seja rigorosamente o que não é, nem nunca será - só os "patos" é que não sabem estabelecer a diferença entre as redes sociais e os restantes meios de comunicação. Não distribuo conceitos, não vendo moralismos, não tenho a mania de que sou "exemplo" neste domínio, não tenho que defender publicamente as minhas ideias e valores, porque eles são o que são. Não tenho um conceito tão alargado de achar que vale tudo ou de entender que o anonimato, sobettudo quando nos serve, deve ser aproveitado e transformado numa espécie de sinónimo de liberdade ou democraticidade.
Portanto, quem se sente bem passando por este espaço, agradero reconhecido, mas não partilho as minhas ideias, os meus comentários seja com quem for. Quem tem tempo para comentários anónimos constantes e diários, nos blogs tem certamente espaço, tempo, engenho, arte para ter o seu próprio blog. Quero construa e disponibilize na rede. Quem entender que outros espaços na blogoesfera são mais recomendáveis, mais exemplares, mais abertos, mais democráticos, mais livres que este, nada tenho a obstar. Façam livremente as vossas escolhas, não se prendasm aos blogs, tenham a inteligência para os colocar no seu devido local, não se excedam nas comparações, comentem onde podem comentar como lhes dá na real gana, mas cada um é o que é, cada um tomou as opções que tomou, pelo que no meu caso não mudo nem uma vírgula. Censura? Vingaça pessoal? Manipulação? Mentira? Distrorção da realidade? Tudo isso existe - e é fácil demonstrar - em todos os lados, seja na blogoesfera, seja nos média em geral, seja onde quiserem. Moralismos? Da minha parte nunca.
O blog é um espaço pessoal que as redes sociais permitem que se partilhe com quem estiver interessado. Apenas isso. Não tenho a pretensão de ser concorrente seja de quem for, muuto menos de órgãos de conunicação social, não vivo em função do blog, não quero que ele seja rigorosamente o que não é, nem nunca será - só os "patos" é que não sabem estabelecer a diferença entre as redes sociais e os restantes meios de comunicação. Não distribuo conceitos, não vendo moralismos, não tenho a mania de que sou "exemplo" neste domínio, não tenho que defender publicamente as minhas ideias e valores, porque eles são o que são. Não tenho um conceito tão alargado de achar que vale tudo ou de entender que o anonimato, sobettudo quando nos serve, deve ser aproveitado e transformado numa espécie de sinónimo de liberdade ou democraticidade.
Portanto, quem se sente bem passando por este espaço, agradero reconhecido, mas não partilho as minhas ideias, os meus comentários seja com quem for. Quem tem tempo para comentários anónimos constantes e diários, nos blogs tem certamente espaço, tempo, engenho, arte para ter o seu próprio blog. Quero construa e disponibilize na rede. Quem entender que outros espaços na blogoesfera são mais recomendáveis, mais exemplares, mais abertos, mais democráticos, mais livres que este, nada tenho a obstar. Façam livremente as vossas escolhas, não se prendasm aos blogs, tenham a inteligência para os colocar no seu devido local, não se excedam nas comparações, comentem onde podem comentar como lhes dá na real gana, mas cada um é o que é, cada um tomou as opções que tomou, pelo que no meu caso não mudo nem uma vírgula. Censura? Vingaça pessoal? Manipulação? Mentira? Distrorção da realidade? Tudo isso existe - e é fácil demonstrar - em todos os lados, seja na blogoesfera, seja nos média em geral, seja onde quiserem. Moralismos? Da minha parte nunca.
PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA: análise a algumas medidas
Medida 12 – Medidas concorrentes à redução dos custos com pessoal
O ORAM2014 prevê a aplicação de um conjunto de regras que vinculam a RAM, em termos gerais, aos objetivos previstos nas alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM para 2014, designadamente, a aplicação das medidas previstas na Lei de Orçamento do Estado para 2014 (LOE2014) no que se refere às remunerações dos trabalhadores em funções públicas na RAM, incluindo o Setor Público Empresarial e a inexistência de medidas compensatórias, o congelamento, em termos nominais, dos salários no setor público e a limitação de promoções, remetendo o artigo 43.º do ORAM2014 para a aplicação das normas relativas, nomeadamente, ao controlo da despesa com recursos humanos.
No sentido de serem fixados os limites máximos remuneratórios, o n.º 2 do artigo 45º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013, de 31 dezembro (ORAM2014), contempla a remuneração máxima a fixar, quando se refere que “…Durante o ano de 2014, a remuneração dos técnicos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo é estabelecida mediante despacho conjunto do respetivo membro do Governo competente e do membro do Governo responsável pela área das finanças, com observância dos limites máximos remuneratórios fixados nos Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e 11/2012, ambos de 20 de janeiro, consoante respeite, respetivamente, a técnicos especialista do gabinete do Presidente do Governo Regional ou dos gabinetes dos restantes membros do Governo”. No que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número de trabalhadores, o artigo 43.º do ORAM2014 remete para a aplicação de normas contidas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2014, nomeadamente, nos artigos 48.º (controlo de recrutamento de trabalhadores), 49.º (prioridade no recrutamento) e 55.º (contratos a termo resolutivo). No que respeita à variação do emprego registadas na região e no conjunto das administrações públicas, obteve-se a informação relativa ao triénio 2011-2013 e ao segundo trimestre de 2014, conforme se apresenta:
O ORAM2014 prevê a aplicação de um conjunto de regras que vinculam a RAM, em termos gerais, aos objetivos previstos nas alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM para 2014, designadamente, a aplicação das medidas previstas na Lei de Orçamento do Estado para 2014 (LOE2014) no que se refere às remunerações dos trabalhadores em funções públicas na RAM, incluindo o Setor Público Empresarial e a inexistência de medidas compensatórias, o congelamento, em termos nominais, dos salários no setor público e a limitação de promoções, remetendo o artigo 43.º do ORAM2014 para a aplicação das normas relativas, nomeadamente, ao controlo da despesa com recursos humanos.
No sentido de serem fixados os limites máximos remuneratórios, o n.º 2 do artigo 45º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013, de 31 dezembro (ORAM2014), contempla a remuneração máxima a fixar, quando se refere que “…Durante o ano de 2014, a remuneração dos técnicos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo é estabelecida mediante despacho conjunto do respetivo membro do Governo competente e do membro do Governo responsável pela área das finanças, com observância dos limites máximos remuneratórios fixados nos Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e 11/2012, ambos de 20 de janeiro, consoante respeite, respetivamente, a técnicos especialista do gabinete do Presidente do Governo Regional ou dos gabinetes dos restantes membros do Governo”. No que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número de trabalhadores, o artigo 43.º do ORAM2014 remete para a aplicação de normas contidas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2014, nomeadamente, nos artigos 48.º (controlo de recrutamento de trabalhadores), 49.º (prioridade no recrutamento) e 55.º (contratos a termo resolutivo). No que respeita à variação do emprego registadas na região e no conjunto das administrações públicas, obteve-se a informação relativa ao triénio 2011-2013 e ao segundo trimestre de 2014, conforme se apresenta:
Salienta-se, em especial, a redução registada no segundo trimestre de 2014 face a 31/dez/2011 (30 meses), no número de postos de trabalho (- 1.020) correspondendo a uma redução de 5,8%.
Medida 13 – Plano de redução de dirigentes face ao 4.º trimestre de 2011
O acompanhamento, previsto na alínea g) do ponto 13 do Programa, da execução do plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, com referência à aprovação da Orgânica do XI Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, encontra-se a ser assegurado, em base trimestral, pelo Ministério das Finanças, com recurso à informação reportada pela Região no SIOE, em cumprimento do protocolo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento daquele sistema. Com referência ao final de 2011, a redução do número de dirigentes no subsetor da Região registou no final do segundo trimestre de 2014, -18,2%, como se pode verificar pelo quadro seguinte:
O acompanhamento, previsto na alínea g) do ponto 13 do Programa, da execução do plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, com referência à aprovação da Orgânica do XI Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, encontra-se a ser assegurado, em base trimestral, pelo Ministério das Finanças, com recurso à informação reportada pela Região no SIOE, em cumprimento do protocolo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento daquele sistema. Com referência ao final de 2011, a redução do número de dirigentes no subsetor da Região registou no final do segundo trimestre de 2014, -18,2%, como se pode verificar pelo quadro seguinte:
PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA: avaliação de condicionalidade – Limites quantitativos do Programa e controlo - 2º trimestre 2014
No final do 2º trimestre de 2014, o saldo orçamental em contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -52,4 milhões de euros, inferior ao limite fixado para o trimestre (-94 milhões de euros).
O saldo orçamental para efeitos de avaliação do PAEF-RAM considera, por um lado, a exclusão de despesa com o pagamento de dívidas de anos anteriores, e por outro, o não aumento de encargos assumidos e não pagos. Não obstante esta última condição não se ter verificado, uma vez que se apuraram 87,4 milhões de euros de novos encargos por pagar, a RAM apresenta um défice orçamental inferior ao exigido pelo Programa em 41,5 milhões de euros. Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa face ao previsto, em 31,6 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 9,9 milhões de euros.
O saldo orçamental para efeitos de avaliação do PAEF-RAM considera, por um lado, a exclusão de despesa com o pagamento de dívidas de anos anteriores, e por outro, o não aumento de encargos assumidos e não pagos. Não obstante esta última condição não se ter verificado, uma vez que se apuraram 87,4 milhões de euros de novos encargos por pagar, a RAM apresenta um défice orçamental inferior ao exigido pelo Programa em 41,5 milhões de euros. Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa face ao previsto, em 31,6 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 9,9 milhões de euros.
PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA: introdução ao relatório de avaliação trimestral (2ºtrimestre de 2014)
Introdução
Foi assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012, um acordo de assistência financeira entre a Região Autónoma da Madeira (“Região” ou “RAM”) e a República Portuguesa, designado por Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (“Programa” ou “PAEF-RAM”).
Este Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para dois objetivos: permitir a consolidação orçamental da Região de forma a restaurar a sustentabilidade das finanças públicas e permitir repor a capacidade de financiamento autónomo.
No âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional da Madeira encontra-se vinculado à avaliação e exame trimestral do cumprimento do mesmo pelo Ministério das Finanças. As avaliações trimestrais são, ainda, acessórias à verificação da condicionalidade, nomeadamente do cumprimento dos limites quantitativos e dos objetivos definidos, de que depende a realização dos desembolsos necessários a suprir as necessidades de financiamento da Região.
O PAEF-RAM tem sido acompanhado e analisado igualmente pelas equipas da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.
Este relatório descreve os resultados da décima avaliação trimestral do PAEF-RAM, por referência ao segundo trimestre de 2014, e está estruturado da seguinte forma: após uma atualização do ponto de situação do primeiro trimestre de 2014, com base em informação em contas nacionais entretanto recebida do INE, faz-se uma avaliação da condicionalidade e do cumprimento das várias medidas do programa com particular enfoque nas respeitantes ao segundo trimestre de 2014, apresentando-se no final as devidas conclusões.
Foi assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012, um acordo de assistência financeira entre a Região Autónoma da Madeira (“Região” ou “RAM”) e a República Portuguesa, designado por Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (“Programa” ou “PAEF-RAM”).
Este Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para dois objetivos: permitir a consolidação orçamental da Região de forma a restaurar a sustentabilidade das finanças públicas e permitir repor a capacidade de financiamento autónomo.
No âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional da Madeira encontra-se vinculado à avaliação e exame trimestral do cumprimento do mesmo pelo Ministério das Finanças. As avaliações trimestrais são, ainda, acessórias à verificação da condicionalidade, nomeadamente do cumprimento dos limites quantitativos e dos objetivos definidos, de que depende a realização dos desembolsos necessários a suprir as necessidades de financiamento da Região.
O PAEF-RAM tem sido acompanhado e analisado igualmente pelas equipas da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.
Este relatório descreve os resultados da décima avaliação trimestral do PAEF-RAM, por referência ao segundo trimestre de 2014, e está estruturado da seguinte forma: após uma atualização do ponto de situação do primeiro trimestre de 2014, com base em informação em contas nacionais entretanto recebida do INE, faz-se uma avaliação da condicionalidade e do cumprimento das várias medidas do programa com particular enfoque nas respeitantes ao segundo trimestre de 2014, apresentando-se no final as devidas conclusões.
PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA: conclusões do relatório de avaliação trimestral (2ºtrimestre de 2014)
Conclusões
A informação referente ao primeiro trimestre de 2014 indica que a RAM cumpriu os critérios do défice quer em contabilidade pública quer em contabilidade nacional. O cumprimento dos limites do programa, no período em análise, foi possível essencialmente graças à menor execução da despesa, que se deveu sobretudo ao decréscimo da rúbrica Despesas com Pessoal.
No segundo trimestre de 2014, o saldo orçamental, em contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -52,4 milhões de euros, superando a meta definida para o período (-94,0 milhões de euros). Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa face ao previsto, em 31,6 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 9,9 milhões de euros.
Numa óptica de contabilidade nacional, de acordo com o apuramento realizado pelo INE referente ao primeiro trimestre de 2014, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -37,28 milhões de euros, o que representa uma melhoria de 14,64 milhões de euros face ao período homólogo de 2013.
A RAM prossegue a implementar um conjunto significativo das medidas previstas no PAEF-RAM referentes à reforma das administrações públicas e redução de custos com pessoal, à racionalização do arrendamento de imóveis e inventariação do seu património, bem como a execução várias medidas no sector da Saúde, tendo-se dado inicio ao período transitório para início da Prescriçao Electrónica de Medicamentos (PEM).
Os processos de privatização, renegociação das PPP e venda de património, continuam com uma modesta evolução no 2º trimestre, dando continuidade ao verificado no período anterior. Tendo em conta o contributo que representam para a sustentabilidade da dívida e para a consolidação orçamental da Região, seria muito importante acelerar os processos em causa.
A reformulação da estratégia de pagamento da dívida comercial da RAM foi objeto de aprovação, sendo os compromissos em dívida, a 31 de dezembro de 2013 da ordem dos M€ 1.513,5, e as fontes de financiamento previstas para a sua regularização, as seguintes: i) transformação de dívida comercial em dívida financeira ii) mobilização de fundos próprios, iii) a aplicação de poupanças resultantes de renegociações de PPP e iv) a aplicação de receitas de privatizações.
A informação referente ao primeiro trimestre de 2014 indica que a RAM cumpriu os critérios do défice quer em contabilidade pública quer em contabilidade nacional. O cumprimento dos limites do programa, no período em análise, foi possível essencialmente graças à menor execução da despesa, que se deveu sobretudo ao decréscimo da rúbrica Despesas com Pessoal.
No segundo trimestre de 2014, o saldo orçamental, em contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -52,4 milhões de euros, superando a meta definida para o período (-94,0 milhões de euros). Este desvio positivo explica-se pela menor execução da despesa face ao previsto, em 31,6 milhões de euros, e por uma maior execução da receita em 9,9 milhões de euros.
Numa óptica de contabilidade nacional, de acordo com o apuramento realizado pelo INE referente ao primeiro trimestre de 2014, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -37,28 milhões de euros, o que representa uma melhoria de 14,64 milhões de euros face ao período homólogo de 2013.
A RAM prossegue a implementar um conjunto significativo das medidas previstas no PAEF-RAM referentes à reforma das administrações públicas e redução de custos com pessoal, à racionalização do arrendamento de imóveis e inventariação do seu património, bem como a execução várias medidas no sector da Saúde, tendo-se dado inicio ao período transitório para início da Prescriçao Electrónica de Medicamentos (PEM).
Os processos de privatização, renegociação das PPP e venda de património, continuam com uma modesta evolução no 2º trimestre, dando continuidade ao verificado no período anterior. Tendo em conta o contributo que representam para a sustentabilidade da dívida e para a consolidação orçamental da Região, seria muito importante acelerar os processos em causa.
A reformulação da estratégia de pagamento da dívida comercial da RAM foi objeto de aprovação, sendo os compromissos em dívida, a 31 de dezembro de 2013 da ordem dos M€ 1.513,5, e as fontes de financiamento previstas para a sua regularização, as seguintes: i) transformação de dívida comercial em dívida financeira ii) mobilização de fundos próprios, iii) a aplicação de poupanças resultantes de renegociações de PPP e iv) a aplicação de receitas de privatizações.
Catalunha: "El Govern anula la campaña de la consulta del 9-N"
Segundo o El Mundo,"el proceso continúa,
ayer no se acabó nada". El portavoz del Govern, Francesc Homs, ha resumido
con estas palabras la "determinación" del Ejecutivo catalán de seguir
adelante con su desafío soberanista al Estado tras el veto del Tribunal Constitucional
(TC) a la consulta. El Govern aprobó ayer un genérico acuerdo por el que se
compromete a "promover las iniciativas legales, políticas e
institucionales orientadas a garantizar el proceso para que la ciudadanía de
Cataluña pueda ejercer el derecho a decidir el futuro político de Cataluña,
atendiendo a los principios de legitimidad dcemocrática, pluralismo y
legalidad". Homs no ha sido capaz de precisar cómo se concretará ese
acuerdo y sólo ha avanzado que el Govern solicitará hoy mismo al Tribunal
Constitucional (TC) el levantamiento de la suspensión cautelar que ya pesa
sobre la Ley de Consultas, y que anulará la campaña de publicidad institucional
del referéndum para "proteger" y "garantizar la seguridad
jurídica" de los funcionarios de los medios públicos catalanes. El
portavoz del Govern ha rechazado que la retirada de la campaña institucional
sobre la consulta sea un "paso atrás", y se ha escudado en que el
Ejecutivo catalán no podía "poner contra las cuerdas" a los
funcionarios encargados de garantizar la difusión de la publicidad sobre el
9-N. La página web de dicha campaña [http://www.9nconsulta2014.cat/],
sin embargo, seguía plenamente activa minutos después de las 14.00 horas. El
portavoz del Govern ha confiado en que el TC sea tan "supersónico"
para estudiar el recurso del Govern y pronunciarse al respecto como lo fue para
suspender la Ley de Consultas. El también consejero de Presidencia trabaja con
la perspectiva de que el Alto Tribunal tome una decisión antes del 9 de
noviembre para que la consulta de autodeterminación pueda celebrarse. "Queremos
pensar que mantendrá su sentido de urgencia, porque si no querría decir que el
TC está a favor de una de las partes", ha dicho Homs. El portavoz del
Ejecutivo catalán ha subrayado su convicción de que la Ley de Consultas se
ajusta a la Constitución y que ello permitirá a los catalanes votar su futuro
político en la fecha prevista. El consejero de Presidencia ha avisado al
Gobierno de que "la partida no se ha acabado aunque algunos tengan la
tentación de pensarlo". Homs ha asegurado que Mas mantendrá en los
próximos días reuniones con los líderes políticos catalanes partidarios de la
consulta para consensuar la estrategia a seguir y descartado que esté sobre la
mesa la convocatoria de elecciones anticipadas”
Uma nova crise económica global ao virar da esquina?
Escreve o Observador: “Desalavancagem? Qual desalavancagem?” é título
do último “Relatório de Genebra”, um documento publicado esta segunda-feira que
vem alertar para o risco de uma nova crise económica global. O baixo
crescimento mundial e a incapacidade dos Estados e das empresas reduzirem os
níveis de dívida, ou seja, promover a desalavancagem, criam uma “mistura
venenosa” que pode perturbar gravemente a economia global. Para que esta
“mistura venenosa” não resulte numa nova crise económica global, os principais
bancos centrais mundiais têm de manter as taxas de juro baixas por “muito,
muito tempo”. Perante expetativas de um crescimento relativamente baixo nos
próximos anos, só com taxas de juro baixas será possível reduzir os níveis de
dívida, que continuam em recorde em várias partes do mundo apesar das políticas
de consolidação orçamental. O “Relatório de Genebra” é elaborado por um
conjunto de economistas de relevo, incluindo antigos líderes de bancos
centrais. É encomendado pelo International Centre for Monetary and Banking
Studies e surge num momento em que se acredita que a Reserva Federal dos EUA se
prepara para fazer a primeira subida de taxas de juro desde a crise financeira
de 2008. Quanto a isso, o relatório pede “cautela”.
“Periferia” da Zona Euro “extremamente vulnerável”
“O legado da crise ainda é um problema enorme para várias economias
desenvolvidas – especialmente na periferia da Zona Euro – que continuam numa
situação extremamente vulnerável”, pode ler-se no documento assinado por
economistas de renome como Luigi Buttiglione, Philip Lane, Lucrezia Reichlin e
Vincent Reinhart. Os economistas detetam um “círculo vicioso de endividamento e
tentativas políticas de promover a desalavancagem e, por outro lado, um
crescimento económico nominal mais lento”. O que cria condições para que possa
ocorrer “uma de duas situações: um processo de desalavancagem lento e doloroso
ou uma nova crise, desta vez possivelmente com origem nas economias emergentes
(com a China a representar o risco mais grave)”. Segundo os cálculos da equipa
de economistas, o montante total em dívida pública e privada (quando expurgada
a dívida das empresas do setor financeiro) ascende a 212% do Produto Interno
Bruto (PIB) global. Era 160% em 2001. E a crise financeira global iniciada em
2008 levou este rácio a aumentar em 38 pontos percentuais, um “ritmo
implacável”, diz o “Relatório de Genebra”.”Ao contrário do que se acredita um
pouco por todo o lado, o mundo ainda não começou a reduzir a dívida e o rácio
global de dívida face ao PIB ainda está a crescer, fixando novos máximos
históricos”, pode ler-se no relatório. Os autores recomendam às autoridades
internacionais a adoção de medidas mais diretas de diminuição da dívida”
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