Embora as novas regras ainda tenham de cumprir os últimos passos do processo legislativo, a sua entrada em vigor está prevista para 2027. Conheça as principais mudanças. Quem viaja de avião poderá contar, nos próximos anos, com um reforço dos seus direitos. A União Europeia chegou a acordo sobre um novo conjunto de regras que pretende tornar as viagens mais transparentes e garantir uma maior proteção dos passageiros em situações como atrasos, cancelamentos ou recusa de embarque. Embora as novas regras ainda tenham de cumprir os últimos passos do processo legislativo, a sua entrada em vigor está prevista para 2027. Conheça as principais mudanças.
A indemnização por atraso mantém-se
Uma das principais dúvidas dos passageiros era saber se deixariam de ter direito a indemnização apenas após quatro horas de atraso, a resposta é não. O acordo mantém o direito à compensação quando o voo chega ao destino com mais de três horas de atraso, desde que a situação seja da responsabilidade da companhia aérea.
Os valores continuam a ser:
• 250 euros para voos até 1.500 km;
• 400 euros para voos entre 1.500 e 3.500 km;
• 600 euros para voos superiores a 3.500 km.
O direito à indemnização mantém-se igualmente quando o voo é cancelado menos de 14 dias antes da partida ou quando é recusado o embarque ao passageiro.
Vai poder levar uma mochila sem pagar mais
Outra das novidades mais aguardadas diz respeito à bagagem. As novas regras preveem que todos os passageiros tenham direito a transportar gratuitamente um item pessoal, como uma mochila, uma mala de computador ou uma pequena bolsa, sem qualquer custo adicional. Além disso, as companhias aéreas, intermediários e plataformas de reserva passam a ter de apresentar, logo no início da compra, o preço da viagem incluindo a bagagem de mão, facilitando a comparação entre diferentes operadores e reduzindo surpresas durante a reserva.
Famílias deixam de pagar para ficar sentadas juntas
Viajar com crianças deverá tornar-se mais simples. As companhias aéreas deixam de poder cobrar um valor adicional para que uma criança com menos de 14 anos viaje sentada ao lado do adulto que a acompanha. A mesma proteção aplica-se a passageiros com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência e mulheres grávidas sempre que seja necessária a atribuição de lugares contíguos.
As companhias passam a ter mais obrigações durante atrasos
Quando um voo sofre um atraso significativo, as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros. O novo acordo reforça essa obrigação e estabelece que deverão disponibilizar:
• bebidas a cada duas horas de espera;
• refeições após três horas;
• alojamento, quando necessário, até um máximo de três noites.
Estas medidas aplicam-se mesmo quando exista uma situação que possa excluir o direito à indemnização. As companhias já não podem impedir o embarque por não ter utilizado um voo anterior
Outra novidade diz respeito às viagens de ida e volta. As companhias deixam de poder impedir o embarque de um passageiro apenas porque este não utilizou um voo anterior da mesma reserva, como acontece, por exemplo, quando alguém perde ou opta por não utilizar o voo de ida, mas pretende viajar no voo de regresso. Esta prática era frequentemente criticada por consumidores e passa agora a ficar proibida.
Há situações em que pode não existir indemnização
Apesar do reforço dos direitos, continuam a existir circunstâncias em que as companhias aéreas podem ficar dispensadas de pagar compensações. É o caso de situações consideradas extraordinárias, como:
• condições meteorológicas extremas;
• catástrofes naturais;
• conflitos armados;
• determinadas greves;
• comportamentos de passageiros que comprometam a segurança do voo.
Nestes casos, embora possa não existir direito à indemnização, a companhia continua obrigada a prestar assistência aos passageiros.
Quando entram em vigor estas regras?
Apesar de já existir um acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, as novas regras ainda têm de ser formalmente aprovadas e publicadas. A entrada em vigor está prevista para 2027, pelo que, até lá, continuam a aplicar-se as regras atualmente em vigor.
E se tiver problemas durante uma viagem?
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados durante uma viagem de avião, pode recorrer ao Portal da Queixa para contactar a companhia aérea e expor a situação. Além de acompanhar a resposta da entidade, poderá consultar as experiências de outros passageiros e perceber como casos semelhantes foram resolvidos. A partilha destas situações contribui também para alertar outros consumidores e incentivar as companhias aéreas a melhorar a qualidade do serviço prestado (Jornal Económico)

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