sábado, novembro 13, 2021

Banif: intervenção do Banco de Portugal validada por tribunal superior



Ainda há possibilidade de recurso, mas o caso pode ditar jurisprudência para outros processos envolvendo o Banif. A intervenção do Banco de Portugal no Banif, quando decidiu, em dezembro de 2015, aplicar uma medida de resolução com venda de ativos ao Santander, voltou a ser declarada legal e constitucional. Esta é uma decisão de segunda instância sobre processos colocados por lesados e no supervisor acredita-se que poderá servir de jurisprudência para casos idênticos e, assim, evitar eventuais pagamentos de indemnização.

A sentença foi do Tribunal Central Administrativo Sul, a 4 de novembro, ​​e rejeitou o recurso que tinha sido apresentado por um conjunto de sete clientes e investidores do Banif que perderam dinheiro com a resolução, indo no mesmo sentido da decisão de primeira instância, o Tribunal do Funchal, em janeiro passado. O objetivo destes processos — vários que foram agregados — era impugnar as deliberações do Banco de Portugal a declarar o fim do Banif.

De acordo com a sentença, consultada pelo Expresso, o coletivo de juízes discorda dos argumentos invocados pelos recorrentes: falta de fundamentação para a decisão, erros nos pressupostos utilizados, falta de audiência prévia da gestão, então liderada por Jorge Tomé, desvio e usurpação de poder e violação do direito de igualdade e de propriedade, entre outros. Nenhum deles se verificou. Há mais de 20 ações contra o supervisor devido ao Banif. Esta posição favorável é a primeira de um tribunal superior.

O tema da violação do direito de propriedade é um dos que, na autoridade liderada por Mário Centeno, mais bem recebido foi. A acusação dizia que havia violação desse direito por estabelecer que acionistas e detentores de dívida ou outros credores da instituição suportassem os prejuízos da resolução. A sentença deixa claro que não é isso: “As perdas invocadas pelos recorrentes não são consequência da medida de resolução, mas sim da gestão e situação patrimonial da instituição financeira em causa, o Banif.”

O banco, que era detido maioritaria­mente pelo Estado no momento da intervenção, foi dividido em três: o grosso dos ativos e passivos foi para o Santander, a então criada Oitante ficou com um conjunto de ativos problemáticos que o banco não quis e o Banif ‘mau’ com os ativos tóxicos que teriam a liquidação como destino. Foi neste último que permaneceram os acionistas e os credores subordinados, que perderam dinheiro e que têm vindo a colocar ações judiciais.

JURISPRUDÊNCIA?

No Banco de Portugal acredita-se que a sentença poderá servir de leitura para as próximas decisões que tenham um objetivo idêntico. São mais de 20 os processos contra a autoridade devido ao Banif: a maior parte são declarativos, para impugnar ou anular as decisões tomadas pelo supervisor. Mas há também uma parcela colocada em tribunais cíveis, pedindo indemnizações. Seja como for, a decisão, para já, deita por terra alguns argumentos.

Ainda há possibilidade de recurso dos lesados para uma terceira instância, o Supremo Tribunal Administrativo. Porém, com a segunda instância o supervisor bancário tem já um tribunal superior a dar validade às suas decisões sobre o Banif, passando este dossiê a estar no mesmo patamar do do BES, em que tribunais superiores também não aceitaram a nulidade nem a impugnação da resolução, nesse caso decidida em agosto de 2014.

No entanto, há outro prisma: o dos lesados. Embora não tenha sido possível, até ao fecho da edição, falar com os seus advogados neste processo, é certo que esta decisão do Tribunal Central Administrativo Sul sai quando ainda está por fechar uma solução que possa vir a definir um ressarcimento parcial das perdas dos investidores que foram penalizados pela queda do Banif. O Governo criou um grupo de trabalho, mas a decisão ainda não aconteceu.

Além disso, junta-se a outra má notícia que os lesados receberam: a avaliação feita pela Baker Tilly, obrigatória quando há resoluções bancárias, determinou que não tinham de receber compensação além da que conseguissem ou na liquidação do Banif ou em processos judiciais.

NÚMEROS

7 clientes lesados do Banif foram os visados neste processo agora alvo de decisão no Tribunal Central Administrativo do Sul. Há mais de 20 outras ações em tribunal, ainda sem sentença

0 euros, o que quer dizer nada. Os acionistas e os credores subordinados não têm de receber nada de compensação pela resolução do Banif, segundo a avaliação feita pela consultora Baker Tilly, uma análise que tem de ser realizada quando há resoluções bancárias (Expresso, texto do jornalista DIOGO CAVALEIRO)

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