quinta-feira, abril 09, 2020

Foi contra isto que os traidores votaram

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 357/XIV-1.ª 
Recomenda ao Governo o reforço de medidas excepcionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente do COVID-19.

Exposição de motivos
A evolução do impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS- -CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originaram a declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia.
Em Portugal, como em inúmeros países, foi já declarado o Estado de Emergência, tendo o Conselho de Ministros adotado já diversas medidas de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia, mas que devem ser constantemente monitorizadas e atualizadas de acordo com a evolução e conhecimento que se vai ganhando.
Um dos sectores que será fortemente afetado pela atual crise será o sector do Turismo. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o sector do turismo é fundamental, representando na Madeira cerca de 25% do PIB regional e é responsável, direta e indiretamente, pelo emprego de cerca de 20 mil pessoas.
Pese embora a consolidação das contas públicas da Região Autónoma da Madeira, bem patente na verificação de excedentes orçamentais nos exercícios económicos de 2013 até 2019 e na redução da sua dívida pública global (Administração Pública Regional e Setor Empresarial), face ao observado no final de 2012, a RAM detém ainda um valor de dívida que obsta ao cumprimento dos limites estabelecidos na no preceituado dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro – LFRA) e que poderá suscitar sanções, conforme expresso no artigo 45.º da mesma lei.
Também a Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza arquipelágica e devido à sua dispersão geográfica, necessitará de implementar várias medidas, nomeadamente a nível económico, de auxílio às empresas dos sectores mais afetados, que poderão impedir o cumprimento daqueles limites.
Tempos excecionais requerem medidas excecionais. No intuito de reforçar o conjunto de medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente do COVID-19, deve o Governo equacionar e estudar a possibilidade de flexibilizar algumas das normas da Lei da Finanças das Regiões Autónomas, designadamente, autorizando a ultrapassagem do limite ao endividamento, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do art.º 40.º da LFRA, durante o ano de 2020 e demais que se mostrem necessários.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o reforço de medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas, de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente do COVID-19, e, designadamente:
a)      Suspendendo, em 2020, a aplicação das regras de equilíbrio orçamental, constantes do art.º 16.º da LFRA;
b)     Excecionando da contabilização da dívida total de cada região autónoma o valor dos empréstimos destinados ao financiamento de ações de reconstrução e recuperação de atividades económicas e sociais afetadas pela pandemia decorrente do COVID-19, que atingiu todo o País e que determinou face à especificidade, excecionalidade e previsão dos danos, a declaração de estado de emergência nacional, nos termos do disposto na norma orçamental sobre as necessidades de financiamento das regiões autónomas, atualmente prevista no art.º 77.º do Decreto da Assembleia da República 3/XIV.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2020.
Os Deputados do CDS proponentes

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