Auditoria do Tribunal de Contas detectou pagamentos indevidos de pensões de sobrevivência, suspensas em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito do beneficiário. Seis anos. Foi esse o tempo que, em média, a Segurança Social demorou - nos casos auditados pelo Tribunal de Contas – a suspender o pagamento das pensões de sobrevivência após a data do óbito do beneficiário. A conclusão é da “Auditoria às prestações por morte do sistema previdencial”, efetuada pelo Tribunal de Contas, e agora divulgada. O resultado é um prejuízo para o erário público. De que ordem? A auditoria detetou pagamentos indevidos de 3,7 milhões de euros referentes a pensões de sobrevivência, suspensas em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito do beneficiário. Considerando também os pagamentos indevidos relativos a pensões de direito próprio, o rombo para os cofres do Estado chega aos quatro milhões de euros.
As pensões de sobrevivência são uma das prestações mais antigas do sistema de Segurança Social português. Criadas com o objetivo de evitar que quem enviúva – na altura, sobretudo mulheres – caísse numa situação de pobreza, a discussão sobre se ainda fazem sentido tem vindo a ser debatida há vários anos, face às transformações sociais. Agora, o Tribunal de Contas vem apontar uma nova questão: a falta de controlo. “O Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P., não assegurou a efetividade do sistema de controlo interno instituído”, lê-se no documento.
Alertando que “subsistem insuficiências de interconexão nas bases de dados da Segurança Social que continuam a constituir-se como efetivas limitações à rigorosa concessão e suspensão de prestações sociais”, o Tribunal de Constas vinca que “a intempestividade no registo do óbito de beneficiários de pensões de sobrevivência, nalguns casos superiores a 10 anos, levou ao protelamento do seu pagamento”.
As fontes do problema são identificadas pelo Tribunal de Contas: “Os serviços dependem de informação prestada pelos beneficiários, ou por terceiros, no que respeita a factos determinantes da suspensão de pensões, designadamente a alteração de estado civil e a ocorrência do óbito”. A consequência está à vista: “Expõe o sistema ao risco de fraude”, salienta o documento.
Uma situação que pode ter os dias contados. Isto porque, com a prevenção e combate à fraude como linha orientadora, a Lei do Orçamento do Estado para 2019 prevê o reforço da interconexão de dados entre a Segurança Social e várias entidades. Uma delas é o Instituto de Registos e Notariado (IRN), o que vai permitir à Segurança Social saber mais depressa quem morre em Portugal.
Para além de continuar a pagar durante anos as pensões a viúvos já falecidos, a Segurança Social apenas consegue recuperar uma pequena fração dos pagamentos indevidos. “Do total dos pagamentos indevidos de pensões de sobrevivência auditados (3,7 milhões de euros) apenas foram recuperados cerca de 614 mil euros, isto é, cerca de 16,7% da dívida”, constata o Tribunal de Contas.
Aliás, 1,9 milhões de euros, isto é, mais de metade do valor total, não foram sequer registados como dívida quando foram, por fim, cessadas as pensões pagas indevidamente, aponta o Tribunal de Contas, acusando o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social de não ter desencadeado quaisquer medidas para a sua recuperação.
Uma situação que “é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P., e para o Diretor do Centro Nacional de Pensões”, assegura o Tribunal de Contas. A Segurança Social, por seu lado, recusa responsabilidades e acusa falta de meios para dar resposta ao aumento da procura. “A quebra generalizada e continuada de recursos humanos que se verificou desde 2010 no Centro Nacional de Pensões (CNP), que em 2017 ficou reduzido a pouco mais de metade dos efetivos de que dispunha em 2010 (quebra de 43%), conjugada com o aumento da procura verificada ao nível dos requerimentos apresentados, são os principais fatores que têm contribuído para o aumento da pressão sobre o CNP, condicionando a sua capacidade de resposta. Acresce a complexidade técnica das pensões, que exige desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação, os quais têm vindo a decorrer, de forma a diminuir a componente manual na análise e tratamento da maioria dos pedidos de reforma.”
Além disso, diz não se rever na auditoria do Tribunal de Contas, sublinhando que este não considerou medidas, como a contratação de recursos humanos e a simplificação dos procedimentos de gestão, que já estão a ser implementadas (Expresso)
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