sábado, janeiro 09, 2016

PSD: Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BANIF, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução

Na sequência da aplicação ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. de uma medida de resolução e da venda da sua atividade ao Banco Santander Totta, gerou-se um consenso alargado no sentido da necessidade de constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que diligencie o apuramento de todas as responsabilidades neste processo.
Efetivamente, a situação e a intervenção do Estado numa instituição de crédito nacional, com tal impacto nas contas públicas, exige o esclarecimento cabal do papel desempenhado pelas diversas administrações do Banif, pelos supervisores financeiros, pelas instituições europeias e pelos Governos ao longo dos anos.
Trata-se, além do mais, de uma obrigação política e ética deste Parlamento para com os portugueses.
Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a seguinte deliberação:
1.      A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BANIF, à aplicação da medida de resolução e à alienação da sua atividade, aos processos que a elas conduziram, respetivas causas e consequências resultantes.
2.      A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:
a)      Apurar as práticas da gestão do BANIF que conduziram à necessidade de recapitalização pelo Estado em janeiro de 2013, bem como as práticas de gestão desde então, o papel desempenhado pelo supervisor, acionistas e pelos auditores externos e outros factos relevantes para a análise da situação de desequilíbrio financeiro da instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução e venda da sua atividade.
b)      Apreciar os processos, as alternativas e ações dirigidas à recapitalização do BANIF pelo Estado (2013), às iniciativas de reestruturação do banco e de venda voluntária da participação do Estado e de ativos do banco, à medida de resolução e à venda da atividade ao Banco Santander Totta.  
c)      Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas nacionais e europeias competentes nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a atuação de Governos, supervisores financeiros, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.
d)      Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou desvalorização dos seus ativos, quer no período prévio à aplicação da medida de resolução, quer no âmbito desta.
e)      Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do BANIF ao Santander Totta, alternativas, as condições financeiras e garantias futuras, designadamente para os contribuintes, para os trabalhadores e quanto à atividade serviço nas regiões autónomas e na diáspora.
f)       Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o veículo de gestão de ativos Naviget, respetivo funcionamento e garantias futuras de defesa do interesse público.
g)      Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e a sua adequação aos objetivos de prevenir, controlar e fiscalizar as práticas conducentes à situação em que se encontrou o BANIF.
Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2016
Os Deputados do PSD

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