Na sequência da aplicação ao Banif – Banco Internacional do Funchal,
S.A. de uma medida de resolução e da venda da sua atividade ao Banco Santander
Totta, gerou-se um consenso alargado no sentido da necessidade de constituição
de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que diligencie o apuramento de todas
as responsabilidades neste processo.
Efetivamente, a situação e a intervenção do Estado numa instituição de
crédito nacional, com tal impacto nas contas públicas, exige o esclarecimento cabal
do papel desempenhado pelas diversas administrações do Banif, pelos supervisores
financeiros, pelas instituições europeias e pelos Governos ao longo dos anos.
Trata-se, além do mais, de uma obrigação política e ética deste
Parlamento para com os portugueses.
Assim, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem, ao abrigo do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada
pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a seguinte deliberação:
1. A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão
do BANIF, à aplicação da medida de resolução e à alienação da sua atividade,
aos processos que a elas conduziram, respetivas causas e consequências
resultantes.
2. A Comissão
Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que
permita cumprir sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto
avaliar os seguintes aspetos essenciais:
a)
Apurar as práticas da gestão do BANIF que conduziram à necessidade de recapitalização
pelo Estado em janeiro de 2013, bem como as práticas de gestão desde então, o papel
desempenhado pelo supervisor, acionistas e pelos auditores externos e outros
factos relevantes para a análise da situação de desequilíbrio financeiro da
instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de
resolução e venda da sua atividade.
b)
Apreciar os processos, as alternativas e ações dirigidas à
recapitalização do BANIF pelo Estado (2013), às iniciativas de reestruturação
do banco e de venda voluntária da participação do Estado e de ativos do banco,
à medida de resolução e à venda da atividade ao Banco Santander Totta.
c)
Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das
entidades públicas nacionais e europeias competentes nesta matéria, desde 2008,
e, em especial, a atuação de Governos, supervisores financeiros, Comissão
Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas atribuições e
competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do
interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos
interesses dos depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição ou
de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.
d)
Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou
desvalorização dos seus ativos, quer no período prévio à aplicação da medida de
resolução, quer no âmbito desta.
e)
Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do BANIF ao Santander
Totta, alternativas, as condições financeiras e garantias futuras,
designadamente para os contribuintes, para os trabalhadores e quanto à
atividade serviço nas regiões autónomas e na diáspora.
f)
Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o
veículo de gestão de ativos Naviget, respetivo funcionamento e garantias
futuras de defesa do interesse público.
g)
Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário,
aplicável ao setor financeiro e a sua adequação aos objetivos de prevenir,
controlar e fiscalizar as práticas conducentes à situação em que se encontrou o
BANIF.
Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2016
Os Deputados do PSD
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