Com a marcação
das eleições regionais para 29 de Março, decisão que apenas cabe ao Presidente
da República depois de cumpridos alguns preceitos constitucionais obrigatórios,
é possível estabelecer uma cronologia de datas (as mais importantes) e de
procedimentos, para que as pessoas percebam melhor como tudo se vai desenvolver
até à realização do ato eleitoral:
28 de Janeiro – foi suspensa a atualização do recenseamento
eleitoral (até 60 dias antes da realização das eleições);
28 de Janeiro (até 29 de Março) - A partir da publicação do
decreto que marca a data de eleição é proibida a propaganda política feita,
direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial;
Até 16 de Fevereiro – As coligações de partidos comunicam ao
Tribunal Constitucional (TC) - e anunciam em 2 jornais - até à apresentação
efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos
competentes dos respectivos partidos, com indicação das suas denominações,
siglas e símbolos;
16 de Fevereiro - apresentar as candidaturas no Tribunal da
Comarca da Madeira (Funchal). A apresentação faz-se até 40 dias antes da data
marcada para as eleições;
Até 16 de Fevereiro – apresentação do orçamento de campanha
junto do TC.
No
prazo de 30 dias após o termo do prazo de entrega de listas ou candidatura o
partido ou coligação promovem a publicação, em jornal de circulação nacional,
da lista completa dos mandatários financeiros;
17 de Fevereiro - No dia seguinte ao termo do prazo para
apresentação de candidaturas, o juiz procede ao sorteio das listas apresentadas
para lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto;
Ate 22 de Fevereiro – Os Presidente das Câmara Municipais
determinam as secções de voto e comunicam às Juntas de Freguesia;
24 de Fevereiro – prazo para que o Tribunal da Comarca afixe as
listas admitidas e rejeitadas. Contudo as listas definitivamente admitidas são
comunicadas até 9 de Março, afixadas à porta do tribunal e enviadas à Comissão
Nacional de Eleições e ao Representante da República na Madeira;
4 de Março . As estações de rádio e de televisão indicam à
Comissão Nacional de Eleições o horário previsto para as emissões dos tempos de
antena;
Até 11 de Março (3 dias antes do início da campanha eleitoral) –
realização do sorteio dos tempos de antena pela Comissão Nacional de Eleições,
e que se reporta às emissões nas rádios e televisão;
Até 12 de Março – as Câmaras Municipais anunciam por via de
editais dos quais constarão os locais onde pode ser afixada propaganda
política, os quais não podem ser inferiores a um local por 5000 eleitores ou
por freguesia;
15 de Março – Início da campanha eleitoral que se prolonga até
27 de Março;
Entre 13 e 17 de Março – Afixados pelos Presidente das Câmara
Municipais os editais com os nomes dos membros das mesas de voto, escolhidos
pelos delegados das listas candidatas, editais que são divulgados nas
instalações camarárias e à porta da sede das Junta de Freguesia, podendo
qualquer eleitor reclamar contra a escolha do seu nome perante o presidente da
câmara municipal nos dois dias seguintes, e de acordo com as disposições
previstas na lei;
20 de Março – Entre as 09 e as 19 horas os estudantes
madeirenses recenseados na Região, mas ausentes desta, podem votar na Câmara
Municipal em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino;
27 de Março – Constituição da assembleia de apuramento geral,
dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem;
28 de Março - Dia de reflexão no qual são proibidas quaisquer
iniciativas eleitorais e/ou de propaganda. Proibida a divulgação de sondagens
ou de inquéritos de opinião bem como a difusão do comentário, análise e
projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou
indiretamente relacionados com o ato eleitoral;
29 de Março – Dia de realização das eleições;
30 de Março - Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os
presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da
assembleia de apuramento geral as atas, os cadernos eleitorais e mais
documentos respeitantes à eleição;
31 de Março – realização do apuramento geral dos resultados da
eleição e a proclamação dos candidatos eleitos por parte da assembleia de
apuramento geral, que se reúne num edifício designado pelo Representante da
República na Madeira.
Refira-se,
finalmente, que nos oito dias subsequentes à receção da ata de apuramento geral
a Comissão Nacional de Eleições faz publicar no Diário da República e no Jornal
Oficial da Madeira um mapa oficial com o resultado das eleições. Segue-se a
entrega pelos partidos e/ou coligações ao TC das contas discriminadas da
campanha eleitoral, no prazo máximo de 60 dias após o integral pagamento da
subvenção pública (LFM/JM)