segunda-feira, fevereiro 02, 2015

Eleições regionais 2015: cronologia



Com a marcação das eleições regionais para 29 de Março, decisão que apenas cabe ao Presidente da República depois de cumpridos alguns preceitos constitucionais obrigatórios, é possível estabelecer uma cronologia de datas (as mais importantes) e de procedimentos, para que as pessoas percebam melhor como tudo se vai desenvolver até à realização do ato eleitoral:
28 de Janeiro – foi suspensa a atualização do recenseamento eleitoral (até 60 dias antes da realização das eleições);
28 de Janeiro (até 29 de Março) - A partir da publicação do decreto que marca a data de eleição é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial;
Até 16 de Fevereiro – As coligações de partidos comunicam ao Tribunal Constitucional (TC) - e anunciam em 2 jornais - até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos;
16 de Fevereiro - apresentar as candidaturas no Tribunal da Comarca da Madeira (Funchal). A apresentação faz-se até 40 dias antes da data marcada para as eleições;
Até 16 de Fevereiro – apresentação do orçamento de campanha junto do TC.
No prazo de 30 dias após o termo do prazo de entrega de listas ou candidatura o partido ou coligação promovem a publicação, em jornal de circulação nacional, da lista completa dos mandatários financeiros;
17 de Fevereiro - No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, o juiz procede ao sorteio das listas apresentadas para lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto;
Ate 22 de Fevereiro – Os Presidente das Câmara Municipais determinam as secções de voto e comunicam às Juntas de Freguesia;
24 de Fevereiro – prazo para que o Tribunal da Comarca afixe as listas admitidas e rejeitadas. Contudo as listas definitivamente admitidas são comunicadas até 9 de Março, afixadas à porta do tribunal e enviadas à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na Madeira;
4 de Março . As estações de rádio e de televisão indicam à Comissão Nacional de Eleições o horário previsto para as emissões dos tempos de antena;
Até 11 de Março (3 dias antes do início da campanha eleitoral) – realização do sorteio dos tempos de antena pela Comissão Nacional de Eleições, e que se reporta às emissões nas rádios e televisão;
Até 12 de Março – as Câmaras Municipais anunciam por via de editais dos quais constarão os locais onde pode ser afixada propaganda política, os quais não podem ser inferiores a um local por 5000 eleitores ou por freguesia;
15 de Março – Início da campanha eleitoral que se prolonga até 27 de Março;
Entre 13 e 17 de Março – Afixados pelos Presidente das Câmara Municipais os editais com os nomes dos membros das mesas de voto, escolhidos pelos delegados das listas candidatas, editais que são divulgados nas instalações camarárias e à porta da sede das Junta de Freguesia, podendo qualquer eleitor reclamar contra a escolha do seu nome perante o presidente da câmara municipal nos dois dias seguintes, e de acordo com as disposições previstas na lei;
20 de Março – Entre as 09 e as 19 horas os estudantes madeirenses recenseados na Região, mas ausentes desta, podem votar na Câmara Municipal em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino;
27 de Março – Constituição da assembleia de apuramento geral, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem;
28 de Março - Dia de reflexão no qual são proibidas quaisquer iniciativas eleitorais e/ou de propaganda. Proibida a divulgação de sondagens ou de inquéritos de opinião bem como a difusão do comentário, análise e projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com o ato eleitoral;
29 de Março – Dia de realização das eleições;
30 de Março - Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral as atas, os cadernos eleitorais e mais documentos respeitantes à eleição;
31 de Março – realização do apuramento geral dos resultados da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos por parte da assembleia de apuramento geral, que se reúne num edifício designado pelo Representante da República na Madeira.
Refira-se, finalmente, que nos oito dias subsequentes à receção da ata de apuramento geral a Comissão Nacional de Eleições faz publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da Madeira um mapa oficial com o resultado das eleições. Segue-se a entrega pelos partidos e/ou coligações ao TC das contas discriminadas da campanha eleitoral, no prazo máximo de 60 dias após o integral pagamento da subvenção pública (LFM/JM)