O projecto de revisão constitucional do PCP mantém os representantes da República, um em cada região:
"Representante da República
1 - Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo e os partidos com representação na Assembleia Legislativa da respectiva região autónoma"
"Representante da República
1 - Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo e os partidos com representação na Assembleia Legislativa da respectiva região autónoma"
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