quinta-feira, outubro 14, 2010

Despesas com carros penalizadas em IRC

Li no Económico que "no próximo ano, os gastos das empresas relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas menos poluentes vão passar a ser taxados a 10%, quando até agora eram tributados a uma taxa autónoma de 5%. A medida exclui os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica. A norma consta na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2011, na secção relativa ao Código do IRC, a que o Diário Económico teve acesso. Deixam, assim, de ser dedutíveis a uma taxa inferior os encargos suportados pelas empresas, conforme prevê actualmente o Código do IRC, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Isto nos casos dos níveis homologados de emissão de CO2 serem inferiores a 120 g/Km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/Km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade. A medida abrange despesas que todas as empresas têm de efectuar, resultando assim num agravamento da carga fiscal pelo alargamento da base tributária. São fortemente penalizados os sectores automóvel, hoteleiro e restauração, viagens e turismo, entre outros. O IRC começou por tributar apenas o rendimento da actividade das empresas, apurado segundo as normas contabilísticas e fiscais em vigor".

Sem comentários: