(...) O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo de quase 30 anos de autonomia, o Partido Socialista na Madeira sempre lutou por um aperfeiçoamento do regime democrático na Região Autónoma da Madeira. Entre outros instrumentos para atingir este nosso objectivo está uma lei eleitoral justa, que garanta uma fiel tradução de votos em mandatos no parlamento regional.
Numa democracia representativa de natureza parlamentar, o povo escolhe os seus representantes através do voto secreto, universal e livre.
Numa democracia representativa de natureza parlamentar, o povo escolhe os seus representantes através do voto secreto, universal e livre.
Portanto, é na justeza da conversão de votos em mandatos que assenta a verdadeira representatividade do povo madeirense no primeiro órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira. É neste sentido que uma lei eleitoral justa se transforma numa garantia de respeito pela vontade do povo e num pilar fundamental da nossa democracia. Desta forma, seria desejável e até natural que a lei eleitoral, actualmente vigente na Madeira, tivesse sido modificada há muito mais tempo.
Nestes 30 anos de autonomia, o número de Deputados eleitos por cada um dos partidos, na Região, não tem correspondido à proporcionalidade dos votos expressos nessas forças políticas.
O partido da maioria não tem manifestado vontade, ao longo dos tempos, para alterar esta lei eleitoral.
O partido da maioria tem conseguido Deputados sem os merecer e nada fez, antes, pelo contrário, para alterar esta situação, que belisca a democracia naquela Região.
Por outro lado, o número de Deputados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira não pára de crescer: começou com 41 e já vai em 68 Deputados. Trata-se de um número claramente excessivo, tendo em conta a dimensão populacional da Região Autónoma da Madeira e, por isso, propomos uma redução para 47 Deputados. Esta não é uma mera operação cosmética, trata-se de uma redução significativa de cerca de um terço dos Deputados no parlamento regional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, partido de causas e princípios, sempre se debateu, e continua a debater, por uma democracia plena na Região e pela liberdade do seu povo.
Ao longo dos anos, foram várias as críticas que se levantaram, pondo em causa a verdade eleitoral na Região Autónoma da Madeira.
Foram os partidos da oposição, foram os Deputados, foram os juristas e até o próprio Tribunal Constitucional que, em vários acórdãos, suscitou a iniquidade da lei e a violação ao princípio da representação proporcional. Além deste problema de proporcionalidade, têm existido violações grosseiras e reiteradas, por parte dos titulares de cargos públicos do Governo Regional e das autarquias, aos princípios da neutralidade e da imparcialidade, sem que, até hoje, tenha havido qualquer consequência. Importa recordar que o Presidente do Governo Regional da Madeira usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance para fazer campanha de natureza partidária até às vésperas de eleições — note-se! —, até ao dia da reflexão.
Estes ilícitos eleitorais têm recebido, por parte da Comissão Nacional de Eleições, fortes advertências mas, lamentavelmente, não tem havido as devidas punições. Estes ilícitos repetem-se impunemente em todos os actos eleitorais que se realizam na Região Autónoma da Madeira. Felizmente, nas últimas eleições, a Comissão Nacional de Eleições resolveu ir além das meras advertências e colocou uma queixa no Ministério Público contra o Presidente do Governo Regional, acusando-o de actuar de maneira a condicionar a liberdade do voto dos cidadãos, ou seja, reconhecendo que o voto, na Região Autónoma da Madeira, não é inteiramente livre, é condicionado de forma ilícita. Esperemos que, desta vez, se faça justiça e que o Sr. Presidente do Governo Regional não se refugie na imunidade, como tem feito ao longo destes 30 anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Na última revisão da Constituição, o Partido Socialista teve um papel preponderante na ampliação dos poderes das autonomias da Madeira e dos Açores e, já nessa altura, por vontade do Partido Socialista, fizemos constar no Texto Constitucional a obrigatoriedade de alterar a lei eleitoral, para que respeitasse os princípios constitucionais.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira estava obrigada a rever a lei eleitoral nos seis meses subsequentes às eleições de Outubro de 2004. E, por incúria da maioria do PSD, a Madeira perdeu a capacidade de iniciativa nesta matéria, a qual passou, como está a suceder neste momento, para a Assembleia da República.
Com a mudança política ocorrida nas últimas eleições legislativas, o Partido Socialista tem, pela primeira vez, a possibilidade de fazer o que se impunha, ou seja, ser consequente com aquilo que tem defendido ao longo de todos estes anos: alterar, finalmente, a lei eleitoral da Madeira. O Partido Socialista poderia agir sem dialogar com outros partidos políticos mas não o fez; antes, pelo contrário, encetámos contactos com todas as forças políticas para que se chegasse a um consenso alargado quanto aos aspectos nucleares da lei, nomeadamente no que diz respeito à redução do número de Deputados e ao princípio da proporcionalidade, com a criação de um círculo único para toda a Região.
Apesar de todas as iniciativas para melhorar o sistema eleitoral na Madeira terem colidido com a absoluta intransigência dos dirigentes do PSD na Madeira, apesar do alvoroço constatável todos os dias, na imprensa regional e nas fileiras dos dirigentes do PSD na Madeira, que se manifestam ainda contra esta lei, apesar das resistências iniciais, por parte da bancada social-democrata, aquando da separação da lei eleitoral do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, apesar de tudo isto, o PSD resolveu associar-se a este trabalho conjunto que converge no sentido da vontade da maioria dos partidos.
É com natural satisfação que vemos o maior partido da oposição juntar-se ao Partido Socialista para a apresentação deste projecto de lei. Por isso, esperamos que essa posição seja fruto do bom senso e não da tomada de consciência de que esta alteração seria feita mesmo contra as pretensões imobilistas dos dirigentes do PSD na Região Autónoma da Madeira.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que este momento já não é o apropriado para falar em vencedores e vencidos. Pautamos a nossa actuação com respeito pelas regras da democracia e pelos nossos adversários.
O que verdadeiramente importa é que se chegou a uma boa solução para uma lei estruturante da organização política da Região e basilar para o bom funcionamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira. Este projecto de lei, uma vez aprovado por esta Assembleia, será uma lei justa e conforme aos princípios orientadores de uma democracia parlamentar como a nossa".
Nestes 30 anos de autonomia, o número de Deputados eleitos por cada um dos partidos, na Região, não tem correspondido à proporcionalidade dos votos expressos nessas forças políticas.
O partido da maioria não tem manifestado vontade, ao longo dos tempos, para alterar esta lei eleitoral.
O partido da maioria tem conseguido Deputados sem os merecer e nada fez, antes, pelo contrário, para alterar esta situação, que belisca a democracia naquela Região.
Por outro lado, o número de Deputados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira não pára de crescer: começou com 41 e já vai em 68 Deputados. Trata-se de um número claramente excessivo, tendo em conta a dimensão populacional da Região Autónoma da Madeira e, por isso, propomos uma redução para 47 Deputados. Esta não é uma mera operação cosmética, trata-se de uma redução significativa de cerca de um terço dos Deputados no parlamento regional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, partido de causas e princípios, sempre se debateu, e continua a debater, por uma democracia plena na Região e pela liberdade do seu povo.
Ao longo dos anos, foram várias as críticas que se levantaram, pondo em causa a verdade eleitoral na Região Autónoma da Madeira.
Foram os partidos da oposição, foram os Deputados, foram os juristas e até o próprio Tribunal Constitucional que, em vários acórdãos, suscitou a iniquidade da lei e a violação ao princípio da representação proporcional. Além deste problema de proporcionalidade, têm existido violações grosseiras e reiteradas, por parte dos titulares de cargos públicos do Governo Regional e das autarquias, aos princípios da neutralidade e da imparcialidade, sem que, até hoje, tenha havido qualquer consequência. Importa recordar que o Presidente do Governo Regional da Madeira usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance para fazer campanha de natureza partidária até às vésperas de eleições — note-se! —, até ao dia da reflexão.
Estes ilícitos eleitorais têm recebido, por parte da Comissão Nacional de Eleições, fortes advertências mas, lamentavelmente, não tem havido as devidas punições. Estes ilícitos repetem-se impunemente em todos os actos eleitorais que se realizam na Região Autónoma da Madeira. Felizmente, nas últimas eleições, a Comissão Nacional de Eleições resolveu ir além das meras advertências e colocou uma queixa no Ministério Público contra o Presidente do Governo Regional, acusando-o de actuar de maneira a condicionar a liberdade do voto dos cidadãos, ou seja, reconhecendo que o voto, na Região Autónoma da Madeira, não é inteiramente livre, é condicionado de forma ilícita. Esperemos que, desta vez, se faça justiça e que o Sr. Presidente do Governo Regional não se refugie na imunidade, como tem feito ao longo destes 30 anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Na última revisão da Constituição, o Partido Socialista teve um papel preponderante na ampliação dos poderes das autonomias da Madeira e dos Açores e, já nessa altura, por vontade do Partido Socialista, fizemos constar no Texto Constitucional a obrigatoriedade de alterar a lei eleitoral, para que respeitasse os princípios constitucionais.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira estava obrigada a rever a lei eleitoral nos seis meses subsequentes às eleições de Outubro de 2004. E, por incúria da maioria do PSD, a Madeira perdeu a capacidade de iniciativa nesta matéria, a qual passou, como está a suceder neste momento, para a Assembleia da República.
Com a mudança política ocorrida nas últimas eleições legislativas, o Partido Socialista tem, pela primeira vez, a possibilidade de fazer o que se impunha, ou seja, ser consequente com aquilo que tem defendido ao longo de todos estes anos: alterar, finalmente, a lei eleitoral da Madeira. O Partido Socialista poderia agir sem dialogar com outros partidos políticos mas não o fez; antes, pelo contrário, encetámos contactos com todas as forças políticas para que se chegasse a um consenso alargado quanto aos aspectos nucleares da lei, nomeadamente no que diz respeito à redução do número de Deputados e ao princípio da proporcionalidade, com a criação de um círculo único para toda a Região.
Apesar de todas as iniciativas para melhorar o sistema eleitoral na Madeira terem colidido com a absoluta intransigência dos dirigentes do PSD na Madeira, apesar do alvoroço constatável todos os dias, na imprensa regional e nas fileiras dos dirigentes do PSD na Madeira, que se manifestam ainda contra esta lei, apesar das resistências iniciais, por parte da bancada social-democrata, aquando da separação da lei eleitoral do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, apesar de tudo isto, o PSD resolveu associar-se a este trabalho conjunto que converge no sentido da vontade da maioria dos partidos.
É com natural satisfação que vemos o maior partido da oposição juntar-se ao Partido Socialista para a apresentação deste projecto de lei. Por isso, esperamos que essa posição seja fruto do bom senso e não da tomada de consciência de que esta alteração seria feita mesmo contra as pretensões imobilistas dos dirigentes do PSD na Região Autónoma da Madeira.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que este momento já não é o apropriado para falar em vencedores e vencidos. Pautamos a nossa actuação com respeito pelas regras da democracia e pelos nossos adversários.
O que verdadeiramente importa é que se chegou a uma boa solução para uma lei estruturante da organização política da Região e basilar para o bom funcionamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira. Este projecto de lei, uma vez aprovado por esta Assembleia, será uma lei justa e conforme aos princípios orientadores de uma democracia parlamentar como a nossa".
Depois vieram as eleições regionais de Maio de 2007 com o PS a eleger 7 deputados, os mesmos que os demais partidos da oposição. O que em Outubro de 2005 era bom, deixou de o ser... Veja o Diário da Sessão da Assmebleia da República.
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