Garante o Correio da Manhã, num texto dos jornalistas Ana Luísa Nascimento e Sónia Trigueirão, que "os Juízes concluem que ex-apresentador teve 16 aparelhos activos entre fim de 1999 e início de 2003 e que utilizou outros números. Entre Novembro de 1999 e Janeiro de 2003, Carlos Cruz teve activos e à sua disposição 16 telemóveis. Segundo o tribunal, nestes aparelhos "foram utilizados outros cartões", o que deita por terra um dos argumentos a que a Defesa mais recorreu, ou seja, o de não haver contactos entre os arguidos, tendo em conta os números conhecidos. "Este elemento, que inicialmente não deixa de impressionar, após o tribunal ter analisado os elementos remetidos pelas operadoras em relação aos telefones dos arguidos, não exlui a possibilidade de haver contactos", defenderam os juízes, sublinhando que no caso de Carlos Silvino, por exemplo, foram identificados telefonemas para números cujos titulares nunca foram identificados. Por outro lado, as explicações de Carlos Cruz, que apresentou registos telefónicos, de via verde e de movimentos bancários para demonstrar que não podia ter estado nos locais dos crimes, não convenceram os juízes. Admitindo a preparação do arguido, atendendo ao seu percurso profissional, os magistrados detectaram "contradições" quando "deu explicações sobre os cartões de telemóvel que pode ter utilizado ou que deu à sua filha, ou quanto à utilização de cartões no seu telemóvel". Por isso, na altura de decidir, o tribunal deu como provados dois crimes de Carlos Cruz na Avenida das Forças Armadas, em Lisboa, e um em Elvas, destacando a consistência dos depoimentos dos assistentes. "O tribunal, quando teve que pesar o que foi dado pela Acusação e o que foi dado pelas Defesas, acreditou e deu peso ao depoimento". Leia a notícia na íntegra, aqui
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