"A legitimidade das Democracias para se defender de qualquer abuso totalitário, venha ele de onde vier, interno ou exterior ao Estado, reside fundamentalmente no facto de terem de garantir a Dignidade de Pessoa Humana.
De garantir as Liberdades democráticas de cada cidadão.
De, como tal, se tratar de regimes de tolerância.
Isto aplica-se também em matéria religiosa. Compete ao Estado, assegurar a liberdade religiosa. Compete ao Estado, assegurar a liberdade de culto, desde que este exercício não seja contra as liberdades e o respeito pela dignidade de todos e de cada um. A própria laicidade do Estado não pode ser utilizada para combater a liberdade religiosa e de culto. Trata-se de um campo em que qualquer tipo de fundamentalismo, laico ou religioso, ameaça inadmissivelmente as Liberdades democráticas conquistadas. Assim, tanto é inaceitável a deturpação do Corão por certos movimentos que impropriamente invocam o Islão para semear os seus intuitos agressores e totalitários, como é inaceitável surgirem certos sectores a invocar o Cristianismo, com o fito de desrespeitar outras religiões.
Como foi o caso de um pateta qualquer, a quem irresponsavelmente os «média» mundiais deram importância, que pretendia queimar, numa palhaçada pública, o Livro Sagrado do Islão. Na minha terra, bem predominantemente católica, fui educado a respeitar todos os sentimentos religiosos. A respeitar todos os que, das mais diferentes maneiras, procuram Deus. Todos, como já dizia Santo Agostinho: «Senhor, a minha alma tende para Vós, e só descansará quando repousar em Vós». Ao longo dos anos, na Região Autónoma da Madeira, vem-se realizando cerimónias litúrgicas ecuménicas.
Assim como o Governo Regional da Madeira, respeitando os sentimentos religiosos do Povo soberano, ajudou à edificação de alguns templos católicos e colaborou com outras iniciativas de instituições de religião não-católica, também disponibilizou instalações para o culto do Islão por residentes no arquipélago. Inauguração a que esteve presente o Bispo da Diocese, como vários amigos Embaixadores dos Países árabes, acreditados em Lisboa.
Como a Diocese do Funchal, a pedido também do Governo autónomo da Madeira, disponibilizou um templo para o culto ortodoxo, quando muitos Trabalhadores dos países de leste operavam no arquipélago.
Obviamente que o Estado é laico.
Mas como, acima de tudo, o Estado é essencialmente democrático, tem a obrigação, não só de respeitar as opções religiosas de cada um, como também de ir ao respectivo encontro. Por isso, não é só na política que o fundamentalismo mete nojo. O fundamentalismo religioso, qualquer que ele seja, bem como o fundamentalismo laico, também o metem" (crónica de Alberto João Jardim, hoje, na rubrica "Palavras Assinadas", na TVI24 que pode ser vista aqui)
De garantir as Liberdades democráticas de cada cidadão.
De, como tal, se tratar de regimes de tolerância.
Isto aplica-se também em matéria religiosa. Compete ao Estado, assegurar a liberdade religiosa. Compete ao Estado, assegurar a liberdade de culto, desde que este exercício não seja contra as liberdades e o respeito pela dignidade de todos e de cada um. A própria laicidade do Estado não pode ser utilizada para combater a liberdade religiosa e de culto. Trata-se de um campo em que qualquer tipo de fundamentalismo, laico ou religioso, ameaça inadmissivelmente as Liberdades democráticas conquistadas. Assim, tanto é inaceitável a deturpação do Corão por certos movimentos que impropriamente invocam o Islão para semear os seus intuitos agressores e totalitários, como é inaceitável surgirem certos sectores a invocar o Cristianismo, com o fito de desrespeitar outras religiões.
Como foi o caso de um pateta qualquer, a quem irresponsavelmente os «média» mundiais deram importância, que pretendia queimar, numa palhaçada pública, o Livro Sagrado do Islão. Na minha terra, bem predominantemente católica, fui educado a respeitar todos os sentimentos religiosos. A respeitar todos os que, das mais diferentes maneiras, procuram Deus. Todos, como já dizia Santo Agostinho: «Senhor, a minha alma tende para Vós, e só descansará quando repousar em Vós». Ao longo dos anos, na Região Autónoma da Madeira, vem-se realizando cerimónias litúrgicas ecuménicas.
Assim como o Governo Regional da Madeira, respeitando os sentimentos religiosos do Povo soberano, ajudou à edificação de alguns templos católicos e colaborou com outras iniciativas de instituições de religião não-católica, também disponibilizou instalações para o culto do Islão por residentes no arquipélago. Inauguração a que esteve presente o Bispo da Diocese, como vários amigos Embaixadores dos Países árabes, acreditados em Lisboa.
Como a Diocese do Funchal, a pedido também do Governo autónomo da Madeira, disponibilizou um templo para o culto ortodoxo, quando muitos Trabalhadores dos países de leste operavam no arquipélago.
Obviamente que o Estado é laico.
Mas como, acima de tudo, o Estado é essencialmente democrático, tem a obrigação, não só de respeitar as opções religiosas de cada um, como também de ir ao respectivo encontro. Por isso, não é só na política que o fundamentalismo mete nojo. O fundamentalismo religioso, qualquer que ele seja, bem como o fundamentalismo laico, também o metem" (crónica de Alberto João Jardim, hoje, na rubrica "Palavras Assinadas", na TVI24 que pode ser vista aqui)
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