quinta-feira, novembro 06, 2008

Assembleia da Madeira: a "suspensão" dos plenários...

Quando defendo que a informação exige conhecimento e leitura, não estou a criticar seja quem for, mas apenas a defender a necessidade que existe de um certo conhecimento de causa. E o exemplo dos plenários é paradigmático. Ou seja, podem os políticos, da maioria ou da oposição dizer o que entenderem. O que me parece arriscado é que a comunicação social seja uma caixa de ressonância e que não se artilhe com factos que lhes permita retorquir ou pelo menos completar devidamente a notícia. Vamos a factos, explicando com simplicidade porque razão digo que a Assembleia não pode suspender os plenários como o requerimento do PSD hoje aprovado sugere. E para tal basta olhar ao regimento que, com todas as peripécias, ainda dita regras:
Artigo 51º
Suspensões dos trabalhos
1 - A Assembleia Legislativa pode suspender o seu funcionamento sob proposta do seu Presidente, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
2 - A Assembleia Legislativa não pode ser suspensa por mais de três vezes, nem por períodos superiores a vinte dias, em cada sessão legislativa.
O nº2 não deixa dúvidas, penso eu…
Quanto ao facto do requerimento do PSD fazer alusão à continuidade das reuniões das comissões há que perceber a justificação para esse facto:
Artigo 180º
Exame pelas comissões
1 - As comissões enviam à comissão competente, no prazo de quinze dias, parecer fundamentado relativamente às duas propostas.
2 - A Comissão competente elabora o parecer final sobre as propostas, no prazo de cinco dias, a contar do termo do prazo referido no nº 1, anexando os pareceres recebidos das outras comissões bem como o do Conselho Económico e Social.
Este artigo reporta-se aos procedimentos a adoptar na apreciação e votação das propostas anuais de Plano e Orçamento. Ora se o Plano e orçamento para 2009 já foi agendado para 9,10,11 e 12 de Dezembro. Ora se a Ordem de Trabalhos tem que se distribuída pelo menos com 48 horas de antecedência, se há o feriado de 8 de Dezembro, contando 25 dias temos que a partir de 11 de Novembro as propostas em causa terão que estar entregues no parlamento.

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