sexta-feira, novembro 28, 2008

Madeira: proposta governativa (III)

O Governo Regional deverá enviar na próxima semana para a Assembleia Legislativa um diploma aprovado ontem em reunião de governo relacionada com proposta de decreto legislativo regional que "Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/M, de 24 de Agosto, que cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade de capitais exclusivamente públicos denominada “Valor Ambiente – Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A.” e autoriza a atribuição da concessão de exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade". A política ambiental constitui uma da prioridades do Governo Regional da Madeira, o qual, nesse sentido, havia já implementado sistemas integrados ao nível da gestão e exploração das actividades de distribuição de água em alta e de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos, modelo este que pretende agora alargar às actividades de gestão de águas residuais em alta, de distribuição e saneamento básico “em baixa” e de recolha e transporte de resíduos e, bem assim, ao sector do regadio. As medidas preconizadas no quadro desta reforma estrutural dos sectores da água e dos resíduos implicam a introdução de alguns ajustamentos na actual configuração da Valor Ambiente – Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A., por forma a garantir a necessária compatibilização do respectivo modelo de governo com o modelo que será adoptado pelas novas sociedades concessionárias, o qual, de resto, se coaduna com as actuais regras que regem o sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.

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