segunda-feira, abril 21, 2008

PND: Baltazar Aguiar vai sair por dois meses (II)

Fiquei estupefacto ao ouvir declarações do eventual futuro deputado do PND, a uma rádio local (RDP), acusando a Comissão de Regimento e Mandatos de estar a dificultar o processo da sua substituição, "porque os nossos amigos do PSD estão a levantar problemas, e dizem que não posso ser deputado por ter uma condenação em Tribunal" e mais não si que mais. Uma aberração. Vamos por partes:
1) Recomendo a leitura dos artigos do Regimento abaixo identificados:
Artigo 3º
Substituição temporária por motivo relevante
1 - Os deputados podem solicitar ao Presidente da Assembleia Legislativa, por motivo relevante, a sua substituição, por uma ou mais vezes, por períodos não inferiores a trinta dias.
2 - Por motivo relevante entende-se:
a) Doença grave prolongada;
b) Actividade profissional inadiável;
c) Exercício de funções específicas no partido;
d) Exercício de funções de interesse nacional ou regional;
e) Razões relevantes relacionadas com a vida e interesses do deputado.
3 - O requerimento de substituição será apresentado através do presidente do grupo parlamentar a que pertencer o deputado ou através do órgão competente do respectivo partido quando não esteja integrado em grupo parlamentar e acompanhado de declaração de anuência deste.
Artigo 6º
Substituição de deputados
1 - Em caso de vacatura ou de suspensão de mandato, o deputado será substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência da mesma lista.
2 - O impedimento temporário do candidato chamado a assumir as funções de deputado determina a subida do candidato que se seguir na ordem de precedência.
3 - Cessado o impedimento, o candidato retomará o seu lugar na lista para efeito de futuras substituições.
4 - Não haverá substituição se já não existirem candidatos efectivos ou suplentes não eleitos na lista do deputado substituído.
5 - A substituição prevista no presente artigo, bem como o reconhecimento do impedimento temporário de candidato não eleito e do seu termo, depende de requerimento do presidente do respectivo grupo parlamentar ou órgão competente do partido quando não esteja integrado em grupo parlamentar.
SECÇÃO II
Comissão de Regimento e Mandatos
Artigo 39º
Competência em matéria de mandatos

Compete à comissão:
a) Relatar e dar parecer sobre a verificação de poderes dos deputados;
b) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do artigo 23º do Estatuto da Região;
c) Emitir parecer sobre a perda do mandato, nos termos do artigo 5º;
d) Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato;
e) Proceder a inquérito a factos ocorridos no âmbito da Assembleia Legislativa que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer deputado, a pedido deste e mediante determinação do Presidente da Assembleia Legislativa.
2 - O requerimento do PND assinado pelo Coordenador do Círculo Eleitoral da Madeira, Joel Filipe de Almeida França Viana, foi entregue nos serviços da Assembleia cerca das 16 horas;
3 - O requerimento anuncia que por um período não inferior a dois meses, o deputado Baltazar Aguiar será substituído pelo 3º da lista, José Manuel da Mata Vieira Coelho, residente em Santa Cruz, devido ao impedimento do 2º da lista, António Fontes;
4 - O requerimento com data de 21 de Abril tem a "particularidade" de não referir qual a data que o partido pretende que esta substituição entre em vigor (definitivamente amanhá não será);
5 - Os deputados do PSD, nem de qualquer outro partido, assim como o Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, nem têm ainda conhecimento do requerimento. Como é que podem estar a levantar os tais problemas que o sr. Coelho falava à RDP?!
6 - E para que fique tudo devidamente esclarecido, no processo de substituição temporária de Paulo Martins por Roberto Almada, do Bloco de Esquerda, o pedido de substituição entrou na Assembleia a 27 de Março, a Comissão reuniu-se a 31 de Março, emitindo então o parecer que foi lido na reunião plenária de 01 de Abvril, altura em que o deputado Roberto Almada assumiu funções. Deixem-se (PND) de mentiras, como a que hoje foi dita a alguns jormalistas que este caso do Bloco de Esquerda tinha sido resolvido num dia!
7 - Ao futuro deputado do PND recomendo contenção e muita calma, a par da sugestão de que antes de fazer considerações absurdas leia o Regimento da Assembleia, porque se não o fizer garanto que vai entrar e sair sem perceber o que andou a fazer por lá. Também serão só dois meses...
8 - Uma recomendação ao actual deputado do PND, Baltazar Aguiar: se não comparecer ao plenário de amanhã, o PND não se fará representar na sessão. O Presidente da Comissão deverá informar apenas amanhã qual a data de realização da reunião para abordar o assunto.

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