O Tribunal Constitucional através do Acórdão nº 240/2008 referente ao processo nº 352/08 (2.ª Secção) e que teve como relator o Conselheiro Mário Torres deu luz verde à viabilização da coligação CDU às regionais dos Açores a terem lugar em Outubro próximo. Da decisão destaca-se a seguinte passagem: "Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” use a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores a realizar no presente ano".
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