domingo, abril 06, 2008

Madeira: novo diploma (I)

O Governo Regional da Madeira remeteu para a Assembleia Legislativa da Madeira a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio” e da qual deixo a seguinte nota justificativa, que acompanha o diploma, para uma mais fácil percepção da natureza do mesmo:
a) Sumário a publicar no Diário da República e JORAM:
Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
b) Actual situação jurídica e de facto da matéria objecto da proposta:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, adiante abreviadamente designado por SINERGIC, determinando, ainda, a constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de quadro legal para o efeito, no qual a Região Autónoma da Madeira participou, através da Direcção Regional de Geografia e Cadastro, nos termos da alínea g) do n.º 11 dessa Resolução.
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, veio, então, consubstanciar esse enquadramento legal, mediante a aprovação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC.
Sucede que, na sequência da transferência para a Região das competências e atribuições da extinta Infra-Estrutura Regional de Informação Geográfica, a Direcção Regional de Geografia e Cadastro já estava a desenvolver um sistema informático tendente à integração de uma rede de bases de dados, que visa a compatibilização dos sistemas utilizados pelas entidades produtoras de informação geo-referenciada (gráfica e alfanumérica) e a sua disponibilização generalizada a todos os interessados, através de redes informáticas e da Internet. Neste âmbito, existem três sub-projectos, designadamente, a RRIG – Rede Regional de Informação Geográfica, a PROSIG – Nós Locais da IRIG, e a GEOCID – Disponibilização de Conteúdos de Informação Geo-referenciada de Cidadania, os quais encontram-se em fase de desenvolvimento operacional sob a designação de Sistema de Informação Predial na Internet, adiante designado abreviadamente por SIPNET.
c) Síntese do conteúdo da proposta
- A proposta adapta a aplicação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, estabelecendo que, na Região Autónoma da Madeira, as referências que naquele diploma são feitas à criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, designado por SINERGIC, devem considerar-se efectuadas ao Sistema de Informação Predial na Internet – SIPNET;
- Atribui à Direcção Regional de Geografia e Cadastro a coordenação do referido regime experimental, instituindo, por outro lado, o dever de colaboração entre as entidades que possuam informações relevantes para o SIPNET;
- Procede às adaptações de competências decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, atribuindo, ainda, competências de regulamentação ao Secretário Regional do Equipamento Social;
- Determina que o regime experimental definido no mencionado diploma é aplicável, no período de tempo a ser fixado, às freguesias que venham a ser designadas para o efeito, mantendo-se em vigor, no restante território regional, o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
d) Razões que reflectem a sua importância:
A criação de um Sistema de Exploração e Gestão de Informação Cadastral que permita aceder, de uma forma metódica e actualizada, a um conjunto de dados caracterizador e identificador da propriedade imobiliária existente no território da Região Autónoma da Madeira, apresenta-se de vital importância para a prossecução das directrizes das políticas regionais de ordenamento do território, do ambiente, fiscal, económica e de obras públicas.
A proposta legislativa que se apresenta decorre, fundamentalmente, da necessidade de adaptação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, uma vez que esse regime constitui um dos elementos fundamentais para o sucesso do SIPNET, que tem vindo a ser desenvolvido pela Direcção Regional de Geografia e Cadastro.
Aliás, a referida Direcção Regional, integrou, nos termos da alínea g) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, o grupo de trabalho que elaborou a proposta de quadro legal do SINERGIC, consubstanciada agora, ainda que a título experimental, no mencionado Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
Com efeito, o sistema experimental instituído por aquele Decreto-Lei permite tratar, de uma forma integrada, harmonizada e coordenada um acervo de informações prediais e cadastrais, que servem de suporte ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e enriquecimento do sistema que tem vindo a ser fomentado na Região.
Por outro lado, atentos os desafios que presentemente se colocam neste âmbito, o sucesso do SIPNET depende, também, da capacidade que esse mesmo sistema revele de integrar uma base de dados de informação cadastral que viabilize a necessária cobertura integral do território regional, e não apenas alguns dos concelhos, como se verifica actualmente, uma vez que os concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz nunca foram submetidos a uma operação de execução de cadastro predial.
Uma operação desta natureza assume, pois, manifesta importância para a economia da Região, para a consistência das políticas de ordenamento, para a eficácia das políticas fiscais de tributação do património, para a transparência e segurança jurídicas que o mercado imobiliário requer, bem como para a preservação dos recursos naturais e planeamento das infra-estruturas públicas.
Existem, aliás, recursos financeiros de âmbito comunitário especificamente consignados para projectos desta natureza, que permitirão à Região Autónoma da Madeira encarar este desafio sem grandes constrangimentos orçamentais.
Deste modo, e atendendo a que, com a aprovação do Decreto – Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, se constituíram as bases legais necessárias para promover, embora a título experimental, uma operação de execução cadastral eficaz e articulada entre os diversos organismos públicos, directa ou indirectamente envolvidos na caracterização e registo de todas as unidades prediais que integram o território regional, revela-se da maior importância proceder à adaptação do referido regime experimental à Região, tendo em vista a implementação e o desenvolvimento, do Sistema de Informação Predial na Internet - SIPNET.

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