terça-feira, abril 01, 2008

Conhecer legislação (III)

Por falar na Assembleia da República e no comentário anterior, recordo que estamos a falar do
Projecto de Lei nº 431/X/3 -
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) - da autoria de Alberto Martins (PS) , Pedro Santana Lopes (PSD) , Mota Andrade (PS) , Luís Montenegro (PSD) PS, PSD e que deu entrada em 20 de Dezembro de 2007. Foi também cumprido o processo de recolha de pareceres:
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[DAR II série A Nº.34/X/3 2007.12.22 (pág. 34-40)]
- Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
[DAR II série A Nº.42/X/3 2008.01.17 (pág. 2)]
- Parecer do do Governo Regional da Madeira
[DAR II série A Nº.46/X/3 2008.01.24 (pág. 4-5)]
- Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
[DAR II série A Nº.48/X/3 2008.01.26 (pág. 21)]
- Parecer do Governo Regional dos Açores
[DAR II série A Nº.51/X/3 2008.02.02 (pág. 12-14)]
O documento está na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mas depois do envio do relatório ao Presidente, em 17 de Janeiro de 2008 -
[DAR II série A Nº.43/X/3 2008.01.18 (pág. 2-82)] - passou para a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. A discussão na generalidade será feita juntamente com o Projecto de Lei nº 438/X - Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro) - com o Projecto de Lei nº 440/X - Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais - e com o Projecto de Lei nº 441/X - Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - com o Projecto de Lei nº 445/X - Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos - e com o Projecto de Lei n º 81/X - Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Na Votação na generalidade -[DAR I série Nº.37/X/3 2008.01.19 (pág. 35)] - na reunião plenária nº. 37, foi aprovado com a abstenção do PS e os votos contra de Luísa Mesquita (Ninsc), BE, CDS-PP, PCP, PEV e votos a Favor: PS, PSD. Neste momento está na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas pelos vistos o acordo pode ir ao ar...

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