O que o TC contesta no acórdão é o procedimento adoptado pela Assembleia para legalização a atribuição de verbas aos dois deputados independentes, na medida em que isso implica uma alteração à lei orgânica do parlamento, consagrada através de um decreto regional, hierarquicamente superior a uma resolução, pelo que esta nunca poderia alterar o referido decreto legislativo. O TC não contesta o entendimento da ALM de que os deputados independentes são deputados iguais aos demais e que, por isso, tinham direito a auferir as verbas destinadas ao apoio da sua actividade. Ficam de fora, quanto muito, no apoio aos gabinetes. Não há "roubo" (!) ao PS. Ao perder dois deputados, passando de 19 para 17,o PS não poderia continuar a receber, como queria, como se continuasse a ter os mesmos 19 deputados, quando na realidade tinha 17, porque 2 deles tinham abandonado o grupo parlamentar. Existem dois tipos de trasferências para os partidos: Verbas para os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e Subvenção para encargos de assessoria. Esta explicação deveria ter sido dada às pessoas, porque foi isso que o TC refere, e não foi nada mais. O que o Tribunal Constitucional afirmou, repito, foi que o procedimento adoptado (por via de uma resolução em vez de um decreto legislativo) foi inconstitucional. Aliás, uma resolução não passa pelo crivo do Representante da República! Ao contrário dos decretos regionais... Como o parlamento não tem deputados independentes - a não ser que queiram impedir a salvaguarda dessa figura... - e como o PSD já anunciou que vai alterar a lei orgânica, então há que aproveitar essa oportunidade. O que é absurdo - até pelas interpretações dos acórdãos do TC quanto à legalidade de procedimentos legislativos tão simplistas, como é o caso - é que deputados que são juristas tenham permitido esta situação. Uma nota final que confirma que o Tribunal de Contas na Madeira não brinca em serviço. No seu Relatório n.º 8/2007– FS/SRMTC sobre a Auditoria à Conta de 2006 da Assembleia Legislativa da Madeira , na página 34, é referido: "O Plenário, através da Resolução da ALM n.º 12/2006/M, de 13 de Julho, determinou a extensão da aplicação do n.º 1 do art.º 46.º do DLR n.º 14/2005/M, aos deputados independentes, em termos idênticos aos dos deputados representantes de um partido [15 x 14 SMNR (salário mínimo nacional em vigor na Madeira)/mês], com efeitos à data da comunicação da sua situação ao Presidente da ALM (cfr. n.º 2 da referida Resolução). Nessa conformidade, a partir de Agosto de 2006, foram-lhes processadas as subvenções previstas no art.º 46.º da Lei Orgânica da ALM, com retroactivos reportados ao dia 15 de Março de 2006. Não obstante não terem sido identificadas irregularidades no processamento daquelas importâncias, suscitou-se a dúvida sobre a legalidade desses processamentos, atenta a forma (“Resolução”) utilizada para consagrar a extensão daquele direito aos deputados independentes, visto que o art.º 46.º da Lei Orgânica da ALM nada dispõe quanto a eles. Esta questão foi, aliás, suscitada, e bem, pelo CA, tendo o Presidente da ALM pedido um Parecer Jurídico ao Professor Doutor Paulo Otero no qual solicita que sejam avaliadas a validade, a eficácia e a força jurídica da referida Resolução. Relativamente ao Parecer emitido pelo jurisconsulto, entende-se que o âmbito de aplicação da norma constante do n.º 1 do art.º 46.º do DLR n.º 14/2005/M não pode ser alargado por uma “Resolução”, enquanto acto hierarquicamente inferior, não sendo instrumento jurídico legalmente admissível para esse efeito, de harmonia com o princípio da hierarquia normativa constante do art.º 112.º da CRP. Além disso, embora a entidade que aprovou ambos os documentos (DLR e Resolução) seja a mesma, não é indiferente a opção pela forma legal utilizada, pois, a mesma condiciona o próprio processo legislativo. De facto, os Decretos Legislativos Regionais e os Decretos Regulamentares Regionais têm de ser remetidos ao Representante da República que pode suscitar o controlo da constitucionalidade dos DLR a ele submetidos. (...)". Estão a ver como é importante e fácil contar a história toda?! Quanto ao acórdão do TC, e para desmistificar outras interpretações, aguardemos que o mesmo fique disponível online o que deverá acontecer na próxima semana.
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