Não custa nada, guardar o acórdão nº 551/2007 do Tribunal Constitucional, relativo ao Processo nº 266/07 e que teve como relatora a Conselheira Ana Maria Guerra Martins. Este acórdão foi elaborado na sequência do facto do "Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira veio requerer a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, na parte em que se refere à administração regional. A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional".
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