terça-feira, novembro 27, 2007

Regime de auxílios fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM)

"Durante o ano de 2006, foram concedidas ao abrigo do regime de auxílios da ZFM um total de 23 licenças para instalação, funcionamento e exercício de actividades comerciais e de serviços e 4 licenças para instalação e funcionamento de unidades industriais. O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) acolheu, durante o ano em análise, 30 navios: 22 navios comerciais, 5 iates comerciais e 3 iates de recreio. De notar que o regime de auxílios atribuído à ZFM, autorizado pela Comissão para o período de 2003-2006, com a proibição de actividades e a imposição de requisitos administrativos, nomeadamente a introdução de plafonds limitativos dos benefícios e a obrigatoriedade de criação de postos de trabalho para o estabelecimento de novas entidades, não permitiu realizar inteiramente as previsões que subjaziam à respectiva notificação e consequente autorização. Com efeito, este regime por força das condições de aplicação exigidas colocou a Zona Franca da Madeira numa situação menos favorável em termos de competitividade face à grande maioria de regimes e praças concorrentes, teve menos êxito na prossecução de alguns dos objectivos que estiveram na base da sua criação e implicou, nomeadamente, uma redução no ritmo de crescimento que a ZFM tinha atingido até 2000, para além de apresentar uma menor eficácia em termos dos contributos esperados para a economia regional. Tendo em vista assegurar a renovação da aplicação do regime de auxílios, que expirou no final de 2006, as autoridades portuguesas notificaram à Comissão Europeia, em Junho desse ano, um novo regime para vigorar no período de 1.1.2007 a 31.12.2013" (in, "Relatório "A Madeira e a União Europeia - 2006")

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