Já foi publicada no Diário da República de sexta-feira passada, a Lei n.º 43/2007, da Assembleia da República - Décima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados). Recordo que, segundo este diploma, "Cada Deputado tem direito a dispor de condiçõesadequadas de trabalho, nomeadamente de:
a) Gabinete próprio e individualizado na sede da Assembleia da República;
b) Assistente individual, a recrutar nos termos da lei (...)
a) Gabinete próprio e individualizado na sede da Assembleia da República;
b) Assistente individual, a recrutar nos termos da lei (...)
Só pergunto isto: se fosse na Madeira, se este diploma tivesse sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira - agora não, porque não tem dinheiro para isso!... - o que já não estaria a ser dito na comunicação social e pelos partidos da oposição?!
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