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quinta-feira, novembro 08, 2012

Relvas recusa comprometer-se com revisão da Lei de Finanças Regionais

Li no Dinheiro Vivo que “o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, escusou-se a assumir qualquer compromisso relativamente à revisão da Lei de Finanças Regionais, recordando que foi o anterior executivo que colocou a questão no memorando assinado com a 'troika'. "A Lei de Finanças Regionais consta do memorando, esse trabalho tem sido realizado e tem que ser apresentada uma proposta ao parlamento", afirmou Miguel Relvas, acrescentando que "foi o anterior governo, ao assinar o memorando de entendimento, que colocou a questão da alteração da Lei de Finanças Regionais". Miguel Relvas, que falava aos jornalistas na Horta, no final da cerimónia de posse do Governo dos Açores, não respondeu, por isso, às declarações do novo presidente do executivo regional, Vasco Cordeiro, para quem "a matriz de um saudável relacionamento entre os Açores e a República" implica que a Lei de Finanças Regionais "não seja amputada da sua utilidade, nem pervertida nos seus objetivos". No discurso de posse, Vasco Cordeiro aludiu também ao "abandono" a que a República tem votado os Açores, nomeadamente em questões como a falta de apoio à universidade e à RTP/Açores, tendo Miguel Relvas salientado apenas que "o problema do ensino universitário é um problema nacional" e, quanto à televisão pública regional, defendeu a necessidade de "ter capacidade para aguardar as decisões que serão tomadas". Miguel Relvas frisou ter registado "todas as mensagens de unidade" feitas por Vasco Cordeiro no discurso de posse, considerando ser "fundamental que o Governo da República trabalhe com os governos regionais e com as autarquias".
"Este é um tempo de remarmos todos para o mesmo lado. Já lá vai o tempo em que cada um podia ir para seu lado para marcar posição, agora não é um tempo de marcar posição, mas de resolver os problemas do país", afirmou. O ministro defendeu, por isso, ser importante o "clima de unidade" para ultrapassar os problemas que o país enfrenta, frisando que "estamos todos empenhados e temos que ser todos convocados para esta situação particularmente difícil em que o país se encontra". "É remando todos para o mesmo lado que vamos ser capazes de ultrapassar os problemas com que estamos a ser confrontados. Portugal pediu há 15 meses a ajuda internacional, estávamos numa situação de bancarrota, não vamos recuperar num ano aquilo que levou décadas a criar, que foi uma divida monumental, colossal, e um défice elevado", frisou. Nesse sentido, defendeu que "não é fazendo mais dívida que vamos resolver o problema da dívida com que Portugal é confrontado".

sexta-feira, janeiro 15, 2010

LFR: Quinta Vigia reage

Assinado por Alberto João Jardim, a Quinta Vigia reagiu hoje às declarações do ministro das Finanças, emitindo o seguinte comunicado:

A Verdade sobre a revisão da lei de finanças regionais

1. O ministro das Finanças parece utilizar a justa revisão da lei de finanças regionais, como pretexto para ameaçar os Portugueses com mais subidas de impostos.
2. Esta revisão apenas visa a justiça de repôr a lei nos termos consensuais em que legislada no Governo Guterres/Sousa Franco. Então, os impostos eram bem mais baixos, nem foi preciso subi-los. O ministro das Finanças sabe-o, pois integrava esse Governo da República.
3. Foi um Governo socialista, com Teixeira dos Santos chegado a ministro, que para fins políticos destruiu uma lei consensual que era património do próprio Partido Socialista.
4. É este tipo de “espertezas” sem sentido de Estado, que agora serve de pretexto à ameaça do aumento de impostos. É um absurdo, dados os antecedentes que, com justiça, se pretende repôr, e dados os montantes em causa, verdadeira gota no descontrolado oceano financeiro de Teixeira dos Santos. Este, a não ser substituído, continuará a se agravar a vida dos Portugueses.
Funchal, 15 de Janeiro de 2010"

quinta-feira, novembro 26, 2009

LFR a 11 de Dezembro

Parece-me, segundo decisão que terá sido tomada hoje na Assembleia da República, que o agendamento potestativo da revisão da lei de finanças regionais, proposta pela Assembleia Legislativa da Madeira, ficou acordada para 11 de Dezembro, escassos dias antes da discussão e votação das propostas de Orçamento e Plano regionais para 2010 e cerca de um mês antes do governo socialista entregar as propostas de Orçamento de Estado e PIDDAC para o próximo ano.

domingo, outubro 25, 2009

LFR: recapitutemos...

Espero que os jornalistas, os partidos e demais interessados no processo da Lei das Finanças Regionais, a ser retomado, ao menos registem este esforço que fiz para disponibilizar aqui, e facilitar o acesso aos documentos, toda a informação relacionada com a LFR na Assembleia da República:
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Proposta de Lei nº 172/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Nota: veja aqui, neste link, todos os indicadores necessários a recordar o processo
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Proposta de Lei nº 97/X, do Governo
Nota: veja aqui, neste link, todos os indicadores necessários a recordar o processo
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Proposta de Lei nº 3/IX, do Governo
Nota: veja aqui, neste link, todos os indicadores necessários a recordar o processo
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Nota: veja aqui, neste link, todos os indicadores necessários a recordar o processo

quarta-feira, outubro 14, 2009

LFR terça-feira

A iniciativa legislativa que o PSD da Madeira apresentou na Assembleia Legislativa e que deverá ser remetida, depois de aprovada, para a Assembleia da Republica, será ser incluída na ordem de trabalhos de 20 de Outubro e distribuída ainda hoje. Sem grandes alterações comparativamente ao documento antes aprovado, a iniciativa dos social-democratas - intitulada Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República - “PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS” - refere no preâmbulo o seguinte:
"A Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, veio aprovar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.No entanto, e atendendo ao facto de muitas dúvidas sobre a sua constitucionalidade e legalidade terem vindo a ser levantadas, entende-se oportuno uma revisão do seu teor com vista ao integral cumprimento do disposto na Constituição da República Portuguesa e nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assim, no que diz respeito às referências feitas ao património regional, previstas quer na parte final do artigo 2.º, quer no Título V, optou-se por proceder à sua eliminação porquanto quer a sua definição, quer as competências para a sua administração encontram já assento na Constituição e nos respectivos Estatutos Político-Administrativos. Aproveita-se para se consagrar o princípio da autonomia financeira, concretizando-se simultaneamente uma visão constitucionalmente mais consentânea com a definição do princípio da solidariedade nacional. Neste sentido, procede-se ao ajustamento da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado, de modo a fazer cumprir o estatutariamente consagrado, restabelecendo-se, em simultâneo, o equilíbrio entre as Regiões Autónomas, sem, contudo, diminuir os montantes que o Estado reservou para a Região Autónoma dos Açores. Ainda neste âmbito, aperfeiçoa-se o conceito de projectos de interesse comum que beneficiarão da comparticipação estatal uma vez aprovados pelos respectivos Governos.De igual modo, estabelece-se a regra dos empréstimos, a emitir pelas Regiões Autónomas, poderem beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos termos da respectiva lei, alcançando-se assim plena conformidade com o estabelecido estatutariamente. De igual forma, expurgam-se da Lei as referências do anterior artigo 62.º à transferência de atribuições e competências necessárias ao exercício do poder tributário, porquanto tais matérias já se encontram consagradas pelo Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro, que transferiu para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais que no âmbito da Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, e de todos os serviços dela dependentes, vinham sendo exercidas no território da Região pelo Governo da República, competindo ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o exercício pleno das competências previstas na Constituição e na lei em relação às receitas fiscais próprias, praticando todos os actos necessários à sua administração e gestão. Ainda em matéria fiscal, estabelece-se que no apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicado o regime suspensivo, visto ser o método que garante, com maior fiabilidade, que as Regiões Autónomas receberão as receitas deste imposto que lhes são devidas. De forma a colmatar eventuais perdas de receita de IVA, prevê-se uma cláusula de salvaguarda, que garante às Regiões, no ano de 2008, um nível de receita idêntico ao obtido pela aplicação do princípio da capitação em 2007. Finalmente, no âmbito da adopção do plano oficial de contas públicas e tendo em conta a unicidade do sistema nacional, impõe-se a obrigatoriedade do Estado disponibilizar às Regiões Autónomas as aplicações informáticas integradas, bem como o apoio técnico necessário para o cumprimento dessa obrigação, tendo em vista a uniformização de procedimentos, evitando-se custos acrescidos com análises e estudos de aplicações informáticas que já existem"

domingo, outubro 26, 2008

Lei das Finanças Regionais: a verdade é esta

Podem dizer o que quiserem, mas a verdade é esta, os valores que constam dos sucessivos orçamentos de Estado e que serviram de base ao levantamento que realizei. Tudo o que resto é conversa. E como se verifica entre 2004 e 2009, a Madeira foi penalizada em quase 500 milhões de euros, 100 milhões de contos, com a particularidade da nossa Região, já antes de ter deixado de ser região "Objectivo 1", se confrontar com uma vantagem para os Açores, como se pode verificar. Entre 2006 e 2009 as transferências foram da responsabilidade do governo socialista de Lisboa, pelo que não sei com que moral e com que razão(!) há deputados da Madeira a votarem a favor de documentos que penalizam a sua própria região e os seus conterrâneos.