Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores, aprovadas pelo PS-A. Caso chegou ao Palácio Ratton por ação de António Costa. O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado em Diário da República nesta quinta-feira. A medida tinha sido tomada pelo PS-Açores, antecessor do atual Executivo regional liderado por José Manuel Bolieiro. O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro do PS António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.
Em maio de 2024, o assunto esteve na Assembleia Regional, onde o antigo primeiro-ministro socialista foi bastante criticado, designadamente pelo envio, no seu último dia em São Bento, dos diplomas para apreciação do TC. O próprio presidente do PS açoriano, Vasco Cordeiro, destacando que os decretos foram aprovados pelo Governo regional socialista a que presidiu, manifestou “discordância profunda, clara, inequívoca, entre aquilo que o Governo regional dos Açores do Partido Socialista pensa e acha sobre essa matéria, e aquilo que, aparentemente, o antigo primeiro-ministro entende sobre este assunto”. Vasco Cordeiro foi contundente contra a atitude de António Costa: “lamentável. Aliás, talvez doutra forma, poucochinha”.
Por sua vez, José Manuel Bolieiro defendeu que “o
ativo mar é dos Açores. Tem influência e cria dimensão ao país e à União
Europeia e nós não prescindimos dos nossos direitos e prerrogativas”.
No Regime Jurídico do Processo de Delimitação e
Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC
declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos
Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio
público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que
tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.
No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”. O Tribunal Constitucional considerou, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domínio público marítimo” (ECO online)
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