terça-feira, fevereiro 08, 2022

Auxílios estatais: Comissão aprova mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 para Portugal



A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, o mapa de Portugal para a concessão dos auxílios com finalidade regional entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, no âmbito das Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional («OAR»). Adotadas pela Comissão em 19 de abril de 2021, e em vigor desde 1 de janeiro de 2022, as OAR revistas permitem aos Estados-Membros apoiar as regiões europeias menos favorecidas a recuperar o atraso e a reduzir as disparidades em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego — objetivos de coesão absolutamente centrais para a União. Permitem também aumentar as possibilidades de os Estados-Membros apoiarem as regiões que enfrentam desafios de transição ou estruturais, como o despovoamento, de modo a contribuírem plenamente para as transições ecológica e digital.

Ao mesmo tempo, as OAR revistas mantêm salvaguardas robustas que impedem os Estados-Membros de utilizar fundos públicos para desencadear a relocalização de postos de trabalho de um Estado-Membro para outro, o que é essencial para uma concorrência leal no mercado único. O mapa dos auxílios com finalidade regional de Portugal define as regiões portuguesas elegíveis para auxílio regional ao investimento. O mapa estabelece igualmente as intensidades máximas de auxílio nas regiões elegíveis. A intensidade de auxílio é o montante máximo de auxílio estatal que pode ser concedido por beneficiário, expresso em percentagem dos custos de investimento elegíveis. Nos termos das OAR revistas, serão elegíveis para auxílios regionais ao investimento regiões que abrangem 70,23 % da população portuguesa:


As regiões ultraperiféricas podem ser designadas pelos Estados-Membros como elegíveis para auxílios nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE (as designadas regiões «a»). Em Portugal, duas regiões ultraperiféricas (a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira) continuarão a ser elegíveis para auxílio enquanto regiões «a». Nestas regiões, as intensidades máximas de auxílio para as grandes empresas variam entre 40 % e 50 %, consoante o PIB per capita da região ultraperiférica em causa.

As regiões Norte, Centro (PT) e Alentejo estão entre as regiões mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita inferior a 75 % da média da UE. Estas regiões são igualmente elegíveis para auxílios nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE, com uma intensidade máxima de auxílio de 30 % para grandes empresas. Além disso, a Comissão aprovou um aumento da intensidade máxima de auxílio de 30 % para 40 % para duas sub-regiões destas regiões «a», devido ao decréscimo de população relativamente elevado na última década (as Beiras e Serra da Estrela e o Alto Alentejo).

A fim de fazer face às disparidades regionais, Portugal designou como regiões «c» não predefinidas (ao abrigo da derrogação prevista no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE) partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve. Nestas regiões, a intensidade máxima de auxílio será de 15 % para as grandes empresas, de modo a que a diferença de intensidade de auxílio com as regiões «a» limítrofes seja limitada a 15 pontos percentuais.

Em todas as regiões acima referidas, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais para os investimentos realizados por médias empresas e em 20 pontos percentuais para os investimentos realizados por pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de EUR.

Com a entrada em vigor do futuro plano territorial de transição justa, no contexto do Regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa, Portugal terá a possibilidade de notificar a Comissão de uma alteração ao mapa dos auxílios com finalidade regional aprovado hoje, a fim de aplicar um eventual aumento da intensidade máxima de auxílio nas futuras zonas de transição justa, tal como consta nas OAR revistas para as regiões «a».

Contexto

A Europa sempre se caracterizou por disparidades regionais significativas em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego. Os auxílios com finalidade regional visam apoiar o desenvolvimento económico nas regiões desfavorecidas da Europa, assegurando, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros, 

Nas OAR, a Comissão enuncia as condições segundo as quais os auxílios com finalidade regional podem ser considerados compatíveis com o mercado interno, definindo os critérios para a identificação das regiões que preenchem as condições previstas no artigo 107.º, n.º 3, alíneas a) e c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (as regiões «a» e as regiões «c», respetivamente). Os anexos das Orientações identificam as regiões mais desfavorecidas, as designadas regiões «a», que incluem as regiões ultraperiféricas e as regiões cujo PIB per capita é inferior ou igual a 75 % da média da UE, e as regiões «c» predefinidas, que representam antigas regiões «a» e zonas escassamente povoadas.

Os Estados-Membros podem designar as chamadas regiões «c» não predefinidas até uma cobertura «c» máxima predefinida (cujos valores estão também disponíveis nos anexos I e II das Orientações) e em conformidade com critérios específicos. Os Estados-Membros devem notificar a sua proposta de mapa dos auxílios com finalidade regional à Comissão para aprovação (Comissão Europeia)

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