segunda-feira, maio 03, 2021

Moratórias abrangem quase 384 mil devedores

 

Após a declaração do estado de emergência, em 18 de Março de 2020, foi aprovado o regime de moratória pública, que entrou em vigor em 27 de Março de 2020. Além da moratória pública, foram também criadas moratórias privadas, no âmbito de protocolos dinamizados pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e pela Associação Portuguesa de Crédito Especializado (ASFAC). De acordo com o Banco de Portugal, no final de Março, contabilizavam-se 501,6 mil contratos a beneficiarem das moratórias, abrangendo 383,8 mil devedores e um montante global de crédito de 41,85 mil milhões de euros. Segundo dados apresentados hoje no “Relatório de Supervisão Comportamental“, os empréstimos em moratória totalizavam 13,6% do montante total de crédito concedido aos particulares e 32% no caso das empresas.

Segundo o Banco de Portugal, a maioria dos contratos que estavam abrangidos por moratórias de crédito beneficiava da moratória pública (81%), estando em causa sobretudo contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos hipotecários (57%) e contratos de crédito a empresas (43%). Nas moratórias privadas, o banco central refere que os contratos de crédito aos consumidores correspondiam a 73% dos créditos abrangidos por estas moratórias – este tipo de crédito, com exceção do crédito pessoal com finalidade educação, não está abrangido pela moratória pública. No final de março de 2021, estavam também integrados, em moratórias privadas, contratos de crédito hipotecário, representando 27% do total de contratos abrangidos por este tipo de moratória.

Com a situação de pandemia de COVID-19, o risco de incumprimento dos contratos de crédito aumentou significativamente, em virtude da degradação das condições económico-financeiras das famílias. Para o Banco de Portugal, “o risco de incumprimento das famílias foi mitigado pela implementação das moratórias de crédito”, e revela-se “necessária uma rápida adoção de medidas para facilitar o reembolso dos créditos.” (Executive Digest)

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