Para a UE, as
isenções são são "um auxílio ilegal", por não serem compatíveis com o
mercado interno. A 6 de julho, a CE anunciou o início de uma investigação às
isenções fiscais da Madeira. As isenções fiscais
concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da Madeira
(ZFM) constituem “um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com
o mercado interno”, considerou a Comissão Europeia numa decisão preliminar
publicada na sexta-feira. Na decisão preliminar sobre a investigação
aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a
empresas na ZFM, Bruxelas conclui “preliminarmente que o regime executado por
Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível
com o mercado interno”. A Comissão Europeia
tem “sérias dúvidas” quanto à aplicação “das isenções de imposto sobre os
rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na
região” e à “ligação do montante do auxílio à criação e manutenção de empregos
efetivos na Madeira”. O executivo
comunitário solicita, assim, que Portugal apresente, no prazo de um mês a
contar da receção do ofício, assinado pela comissária europeia para a
Concorrência, Margrethe Vestager, e endereçado ao ministro dos Negócios
Estrangeiros, Augusto Santos Silva, “todos os documentos, informações e dados
necessários para apreciar a compatibilidade do auxílio/medida”.
Entre essas
informações constam “uma lista completa de todas as empresas registadas na ZFM
relativa a todos os anos de duração do regime, ou seja, entre 2007 e 2014,
indicando os montantes de auxílio recebidos em cada ano”, assim como prova
sobre a origem dos rendimentos e o local efetivo de atividade dos trabalhadores
dos beneficiários, e toda a “argumentação que não foi apresentada anteriormente
no que respeita às condições de compatibilidade do regime executado por
Portugal”. “Caso contrário, a Comissão adotará uma decisão com base nos
elementos de que dispõe”, recorda a missiva, na qual Bruxelas lembra a Portugal
que “qualquer auxílio ilegal considerado incompatível deve ser recuperado junto
do beneficiário”.
A 6 de julho, a
Comissão Europeia anunciou o início de uma investigação aprofundada às isenções
fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da
Madeira (ZFM), por recear que estas não estivessem em conformidade com as
regras de auxílios estatais. Bruxelas indicou que, “no âmbito do acompanhamento
da execução das decisões relativas a auxílios estatais, a Comissão procedeu a
uma avaliação preliminar da forma como Portugal aplicou à ZFM o regime de
auxílios até à sua expiração no final de 2014” e, “na fase atual, tem dúvidas
se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao
abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013”, razão
pela qual deu início a uma investigação aprofundada. A Comissão precisou que
tinha dúvidas “sobre se Portugal terá cumprido duas condições: se os lucros das
empresas que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos
exclusivamente de atividades realizadas na Madeira, e se as empresas beneficiárias
geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira” (Observador)
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