Sempre que os
passageiros de um voo ficam em terra, coloca-se a questão dos seus direitos.
Mas, um vento forte que coloca em perigo os voos pertence a uma categoria bem
específica, alheia às companhias e aeroportos. O mau tempo é mesmo considerado
uma circunstância extraordinária, e por isso não dá direito a indemnização.
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