Portugal é dos países que mais condenações sofrem por
parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violação da liberdade
de expressão. Entre Janeiro de 2005 e final de Agosto deste ano o Estado
português já foi condenado 20 vezes, mantendo uma média muito superior aos
restantes países da União Europeia (UE). Em Junho de 2015, de acordo com dados
oficiais do TEDH, citados pelo relatório Criminalização da difamação em
Portugal, elaborado pelo International Press Institute (IPI), entre Janeiro de
2005 e Janeiro de 2015 Portugal tinha sido condenado 18 vezes, na sequência de
processos em que a Justiça portuguesa condenara jornalistas ou outros cidadãos
por difamação. Este número era na altura o triplo da média entre os 28
Estados-membros. De lá para cá Portugal já foi condenado mais duas vezes,
mantendo uma média muito superior aos restantes países da UE. Em Março, o
Estado português foi condenado devido a uma queixa da jornalista da SIC Sofia
Pinto Coelho.
Um tribunal português determinara que a jornalista tinha de pagar
uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria, transmitida
na SIC, a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra onde,
alegadamente, tinha existido um erro judiciário. Esse julgamento resultou na
condenação de um jovem de 18 anos a quatro anos e meio de prisão, pelo roubo de
um telemóvel e de um par de brincos. A multa tinha ficado a dever-se ao facto
de Sofia Pinto Coelho usar na reportagem sons de uma audiência no tribunal. Já
nesta terça-feira ficou a saber-se de nova condenação do Estado português
devido a um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís na Visão, em 2004.
Revista e jornalistas tinham sido condenados pelos tribunais portugueses, que
alegavam ofensas ao então primeiro-ministro, Santana Lopes.
O
relatório de 2015, do IPI, considerava que a lei portuguesa tem normas de
criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os actuais
padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade
de opinião e a de informar e ser informado. Depois de uma visita técnica
realizada a Portugal no início deste ano, o IPI recomendava, em conjunto com o
Observatório da Imprensa, a revisão da legislação nacional para que esta passe
a incluir “normas claras de defesa” e defina um “limite razoável” para as
indemnizações, que deve ser “proporcional” ao dano causado. Propunha ainda a
revogação de diversas normas do Código Penal, como a da agravação da difamação
envolvendo agentes públicos, as da difamação criminosa e as das respectivas
penas de prisão, e a referente à ofensa à memória de pessoa falecida (cujo
prazo de prescrição é de 50 anos). No relatório, o IPI considerava que Portugal
tinha um número “invulgarmente elevado” de condenações no TEDH por violação da
liberdade de expressão, consagrada no artigo 10.º da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem. Apenas três países da UE tinham nesse período (2005/2015)
mais: França (22), Polónia (21) e Roménia (20). A média europeia é de 6,46; mas
quatro países não tiveram qualquer condenação e uma dezena deles ficou-se por
uma ou duas (texto do jornalista do Público, LUCIANO ALVAREZ)
Sem comentários:
Enviar um comentário