“O Conselho
Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (SJ) defende que o jornalista não
pode ser nem “cúmplice do investigado nem dos investigadores”, numa nota sobre
o segredo de justiça e os profissionais da comunicação social.
“Esta profissão
trabalha para aumentar a liberdade dos cidadãos na formulação de juízos
ponderados de valor em matérias de relevância pública — não para encobrir a
delinquência, venha ela de onde vier”, lê-se numa nota do conselho deontológico
sobre a relação dos jornalistas com o segredo de justiça. Em declarações à
agência Lusa, a presidente do conselho deontológico, São José Almeida, afirmou
que este órgão “respeita o segredo de justiça”, sem que isso impeça o trabalho
dos jornalistas, e justificou que esta nota se destina a todos os jornalistas,
em especial aos jovens jornalistas.
“Nem cúmplice do
investigado, nem dos investigadores, este deve ser o lema do jornalista digno
de tal nome”, lê-se ainda na nota, divulgada numa altura em que há vários casos
mediáticos em curso, entre eles o processo que levou à detenção do
ex-primeiro-ministro, José Sócrates, ou ainda do caso dos vistos “gold”, que
levou à detenção do diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Para
o órgão deontológico dos jornalistas, é preciso “encontrar a justa medida da
convivência” entre os valores do direito de informar e o segredo de justiça. Depois
de lembrar que o segredo de justiça visa proteger a investigação criminal e
garantir o respeito pela presunção da inocência do investigado, este órgão do
SJ recomenda que o jornalista “não deve prejudicar a investigação judicial” e
lembra que também não deve “divulgar peças de processo que não investigou”, se
“tão-somente as recebeu de um interveniente no processo judicial”.
“Reproduzir tais
peças, sem contraprovas nem contraditório, transforma o jornalista em
porta-voz: não está a ser jornalista, está a fazer propaganda de um dos lados
do processo, que tem interesse em tornar pública tal ‘indiscrição'”, lê-se
ainda no texto. Se um jornalista
“tiver conhecimento de uma peça ou episódio do processo em segredo de justiça,
não fica coartado do direito a informar”, afirma o conselho deontológico que,
“pelo contrário”, sublinha ser “seu dever dar público conhecimento, sempre que
detete uma irregularidade, um abuso, em suma, algo que perverta as normas de
equilíbrio de armas entre acusação ou defesa”.
“Essa é uma missão de
vigilância ao serviço da cidadania a que um jornalista não pode furtar-se,
sejam quais forem as ameaças do prevaricador que o deseje silenciar, usando
como escudo o lado formal do segredo de justiça”, concluiu” (Observador)