sexta-feira, setembro 27, 2013

Hipocrisia: UGT espera que Constitucional "não pare por aqui"...

Li no DN de Lisboa que "o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, e disse esperar que "isto não pare por aqui". Reagindo à decisão do TC, que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, Carlos Silva considerou que "aquilo que foi decidido pelo Tribunal Constitucional vem ao encontro da satisfação de muitos trabalhadores e a UGT hoje, um ano e meio depois do acordo de concertação social assinado em 2012, reconhece como satisfatória a decisão tomada". No entanto, e no entender de Carlos Silva, "a decisão do TC vem ao arrepio das pretensões do Governo que está em funções e isso não para por aqui". "A Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) interpôs já no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar em relação à lei das 40 horas e vamos avançar também com um pedido de fiscalização para o TC para tentar impedir a entrada em vigor desta lei", afirmou o sindicalista. Para além do diploma das 40 horas, Carlos Silva apontou a questão da mobilidade da função pública e da requalificação dos trabalhadores do Estado, matérias sobre as quais o TC também deverá pronunciar-se. "Espero que o TC em relação a estas matérias também venha ao encontro das expectativas e das pretensões do mundo do trabalho e que permita ao Governo, de uma vez por todas, entender que a Concertação Social pode ser o verdadeiro paradigma de um encontro de soluções partilhadas por todos os parceiros sociais", referiu. Questionado sobre a necessidade de uma eventual revisão do acordo tripartido assinado entre o Governo, confederações patronais e UGT em janeiro do ano passado, mas sem o apoio da CGTP, depois desta decisão do TC, Carlos Silva afirmou que "não tem de haver outros acordos tripartidos" e a que a estrutura sindical "não tem, neste momento, condições para mais acordos tripartidos". O acórdão hoje divulgado pela Lusa e datado de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado. Para além das normas relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, o TC declarou ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral. O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição".