quinta-feira, setembro 19, 2013

CINM: já decobrimos a "bendita" carta que ninguém nos sabia localizar...

Finalmente conseguimos descobrir uma cópia da carta que o Comissário Europeu Almunia enviou ao então ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, relacionada com a decisão tomada pela Comissão relativamente aos pedidos apresentados por Portugal (e pela Madeira) quanto ao futuro do CINM. Confesso que tive que dar umas voltas valentes para descobrir esta "bendita carta" porque tudo o que diz respeito ao CINM, ou quase tudo, é sempre rodeado de um incompreensível "segredismo" de alecrim e manjerona: "A Comissão decidiu, por conseguinte, que a alteração notificada do regime da ZFM é compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE. Caso a presente carta contenha elementos confidenciais que não devam ser divulgados a terceiros, a Comissão deve ser informada desse facto, no prazo de 15 dias úteis a contar da sua data de receção. Se não receber um pedido fundamentado nesse sentido no prazo indicado, a Comissão presumirá que existe acordo quanto à divulgação a terceiros e à publicação do texto integral da carta na língua que faz fé no sítio da Internet". Estamos a falar de uma carta datada de 2 de Julho de 2013.