domingo, maio 06, 2012

Um ano de troika: as 5 principais mudanças

Segundo o Dinheiro Vivo, "mais trabalho e menos dinheiro é a perspetiva. Ao longo dos últimos 12 meses, os portugueses perderam vários direitos no capítulo laboral, mas os próximos dois anos, sob o chapéu da 'troika', adivinham-se ainda mais austeros. Vamos trabalhar mais porque as férias serão de 22 dias e as pontes implicarão penalizações. Teremos menos dinheiro, devido à ausência de aumentos para quem segurar o seu emprego e ao prolongamento no tempo do corte nos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos. Os portugueses vão aprender a conjugar como nunca o verbo 'perder' e, hoje, Dia do Trabalhador, muitos já sabem por demais fazê-lo com conhecimento de causa. O valor das compensações por despedimento cairá outra vez no final deste ano, de 20 para cerca de dez dias por ano de trabalho. Caminhamos a passos largos para o conceito de indemnização zero. No sector público, o Governo não trava a reforma antecipada, vedada agora no privado, e propõe indemnizações a quem aceite a rescisão amigável, algo de inédito no Estado.
Indemnizações caíram e vão ser menores
Na perspetiva de um despedimento ou rescisão por mútuo acordo, muitos trabalhadores foram confrontados com a perspetiva de receberem apenas 20 dias por ano de serviço, menos 10 do que anteriormente, até um limite de 12 meses. A regra só se aplica integralmente a contratos celebrados após 1 de novembro de 2011. Para os contratos anteriores que naquela data ainda não tivessem atingido o teto de 12 meses, a regra é mista. O valor das compensações cairá outra vez no final deste ano, de 20 para cerca de dez dias por ano de trabalho, parecendo abrir a porta ao conceito de indemnização zero.
Congelamento das reformas antecipadas
No final da primeira semana de abril, o direito à reforma antecipada (antes dos 65 anos e a partir dos 55 anos) foi repentinamente cortado. A única exceção consagrada foram os desempregados de longa duração. Ficaram de fora os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, isto é, os funcionários do Estado (alguns já descontam para o regime geral da Segurança Social). A medida causou contestação por parte dos partidos e sindicatos, sobretudo porque muitos trabalhadores poderiam ter usufruído desse direito se soubessem antecipadamente da intenção de congelamento.
Subsídios repostos a 100% só em 2018
O direito aos subsídios de férias e Natal foi elevado à categoria de miragem para os funcionários públicos e a sua reposição será gradual entre 2015 e 2018, segundo esclareceu ontem o ministro das Finanças. Até ao momento, os trabalhadores do privado ficaram a salvo desse corte, por muitos considerado impossível dada a sua inconstitucionalidade. Mas mesmo os trabalhadores do privado não escaparam à sobretaxa extraordinária em sede de IRS, no final do ano passado, que retirou sensivelmente metade do subsídio de Natal. Paira no ar a ameaça de a sobretaxa regressar.
Férias encolhem e pontes serão penalizadas
Os trabalhadores ainda vão gozar 25 dias de férias em 2012, mas no próximo ano serão menos três dias, mesmo que a assiduidade tenha ficado impoluta no ano corrente. O número de feriados será reduzido (menos quatro) e, por outro lado, o Governo prepara-se para aplicar a regra segundo a qual uma falta ao trabalho, por exemplo, num dia como o de ontem, véspera de feriado, ou amanhã, implicará a perda da retribuição relativa a esses mesmos dias. Além disso, o patrão até poderá decidir encerrar a empresa nessas pontes e o trabalhador perde a remuneração, quer queira quer não.
Trabalho suplementar mais barato
O compromisso em sede de concertação social veio estabelecer que os montantes atualmente pagos por trabalho suplementar ou por trabalho em dia feriado, pela negociação coletiva ou contrato de trabalho, serão reduzidos em 50%. Esse é um corte com o qual os trabalhadores podem contar ainda durante o ano corrente. O acordo de concertação, alcançado em janeiro deste ano, estabeleceu o fim do descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado, que fica apenas com um acréscimo salarial de 25%, ficando assegurados os períodos de descanso diário e semanal obrigatórios".

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