domingo, janeiro 22, 2012

A memória curta dos socialistas e o "memorando de entendimento" e a Madeira

O Presidente do PS da Madeira, no seguimento do Presidente do Grupo Parlamentar do PS local, pelos andam vistos de memória curta - e não só em relação ao CINM, à SDM e a Francisco Costa... - já que o primeiro se pronunciou contra a redução de funcionários públicos na Madeira. Segundo uma notícia divulgada na comunicação social, Freitas "em contraponto à aceitação da redução anual de 2% de funcionários por parte do PSD". Mas o que Freitas pelos vistos se esquece é que quem negociou um memorando de entendimento com a "troika" em Maio de 2010, foi o Governo do PS, quem faliu Portugal foi o governo do PS e de Sócrates e quem teve que pedir ajuda externa, pela qual todos pagamos e pagaremos ainda durante muitos anos, foi o governo do PS e de Sócrates. Lembro por isso a estas moleirinhas vazias e muito esquecidas o que diz esse memorando de entendimento que os socialistas assinaram e que não foi discutido e votado na Assembleia da República:

"- limitar admissões de pessoal na administração pública para obter decréscimos anuais em 2012‐2014 de 1% por ano na administração central e de 2% nas administrações local e regional. [T3‐2011]

- 1.14. Reduzir, em pelo menos 175 milhões de euros, as transferências para as administrações local e regional, no âmbito do contributo deste subsector para a consolidação orçamental

- Redução das deduções fiscais e regimes especiais em sede de IRC, obtendo‐se uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem‐se as seguintes medidas:

i. eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC;

iv. restrição de benefícios fiscais, nomeadamente aqueles sujeitos à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e reforçando as regras de tributação das viaturas atribuídas pelas empresas;

v. propor alteração à Lei das Finanças Regionais a fim de limitar a redução das taxas de IRC nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.

1.23. Aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:

i. redução de isenções em sede de IVA;

ii. transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;

iii. propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IVA nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente".

E há mais....

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