Segundo a ERC, foi decidido "não dar seguimento à queixa do Director do Diário de Notícias – Madeira e da Empresa do Diário de Notícias, Lda. contra Marítimo da Madeira Futebol, SAD, e o Presidente do seu Conselho de Administração, por alegada recusa da emissão de credencial para a realização da cobertura jornalística de jogo de futebol no Estádio dos Barreiros".
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