quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Moção de Alberto João Jardim: frases (I)

· O Povo Madeirense encontrou na Autonomia Política, no seio da República Portuguesa, o seu caminho de emancipação. Os sectores independentistas são por enquanto muito minoritários, assim como marginais se podem considerar os anti-autonomistas pró-centralismo, circunscritos ao “núcleo duro” do partido socialista local e à extrema-direita;
· A Autonomia Política é um processo dialéctico constante que, se colonialmente impedido, faz regredir o esforço de coesão nacional até agora conseguido manter, mas de impossível sustentação futura caso sejam esfrangalhadas as propostas autonomistas da Assembleia Legislativa da Madeira;
· É ilegítimo ao Estado português, em tal quadro, impedir colonialmente que o Povo da Região Autónoma da Madeira detenha os meios legislativos que o seu Parlamento entende adequados ao ultrapassar de dificuldades gravíssimas;
· Não há verdadeira Autonomia, não há a emancipação a que o território tem Direito, sem o exercício do seu poder tributário próprio, um sistema Fiscal próprio e adequado às circunstâncias e objectivos da população da Madeira e Porto Santo;
· Não há verdadeira Autonomia, sem uma participação na definição das políticas respeitantes às águas territoriais que envolvem todas as ilhas do arquipélago, sem uma participação na definição das políticas respeitantes à nossa zona económica exclusiva e aos nossos fundos marinhos contíguos;
· A Autonomia Política exige um Sistema Regional de Ensino, com mais Direito lógico ao reconhecimento, do que aquele que o Estado português até dá a países estrangeiros;
· O mesmo se diga em relação ao Sistema Regional de Saúde, já que o Estado português não cumpre a Constituição da República no tocante à Região Autónoma da Madeira, Lei Fundamental que considera a Educação e a Saúde como encargos obrigatórios do Estado central;
· Porquê, nas mãos do Estado central, o regime de Finanças Locais dos Municípios e Freguesias do arquipélago?
· É de cariz colonialista, o Poder Legislativo da Região Autónoma não poder estabelecer as bases do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas com sede neste território;
· Uma das várias mentiras da Constituição da República Portuguesa, é expressar que o Estado é “Unitário”. Não o é porque, em Portugal, existem três Assembleias com Poder Legislativo. Esta mais uma mentira da Constituição portuguesa, tem como objectivo facultar ao tribunal político que é o denominado “tribunal constitucional”, a prática predeterminada de uma jurisprudência restritiva em relação aos Direitos dos Povos dos Açores e da Madeira, atropelando a Constituição, os Estatutos Político-Administrativos e mesmo legislação ordinária nacional ou regional, nos termos descaradamente mais colonialistas;
· A existência do “tribunal constitucional” não faz razão de ser, não só pela sua prática ao longo de todos estes anos, como também é caro ao contribuinte e os seus titulares resultam de um critério de eleição político-partidária. Deve ser substituído por uma Secção Especializada do Supremo Tribunal de Justiça;
· Vivemos num País cuja Constituição não foi referendada pelo Povo Soberano, cuja qualquer das suas normas não pode ser submetida a referendo do Povo Soberano, e que só pode ser alterada pela exclusiva maioria de dois terços dos Deputados da Assembleia da República, também exclusivamente eleitos pelos Partidos políticos, um País assim não é uma Democracia, é uma partidocracia, tem um regime político-constitucional ilegítimo;
· Somos pelo Referendo constitucional e somos pelo Referendo regional sempre convocado dentro do sistema político-constitucional regional, sem interferência de Órgãos estranhos e podendo versar, ainda que sem valor vinculativo, sobre matérias da competência reservada ao Estado;
· Somos pela criação de círculos uninominais para a eleição da Assembleia da República, a par de um círculo eleitoral nacional, sistema eleitoral que não pode excepcionar as Regiões Autónomas;
· Quanto às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, entendemos que o sistema eleitoral encontrado, se mostra justo e equitativamente proporcional;
· Deve ser feita a parlamentarização das Autarquias Locais;
· É anti-democrático, quer a proibição de Partidos políticos regionais, quer a proibição de candidaturas independentes à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
· É absolutamente inadmissível para o Partido Social Democrata da Madeira, o facto de Portugal, na Europa dotada de Regiões com Poder Legislativo, ser o único Estado central que tem um Representante da República residente em cada uma das Regiões Autónomas e precedendo os titulares dos Órgãos de governo próprio eleitos pelos respectivos Povos!;
· É inconcebível o Presidente do Governo Regional e os Membros deste Governo serem “nomeados” por um “representante da República”, e não pelo Presidente da Assembleia Legislativa eleito pelo Povo e em função da confiança parlamentar. A solução encontrada para as Comunidades Autónomas espanholas, é francamente transplantável para o regime constitucional das Regiões Autónomas portuguesas;
· Enquanto a questão da Justiça não for encarada corajosa, eficiente e firmemente, teremos aqui uma das mais importantes causas da decadência portuguesa;
· A regionalização da Justiça ao nível dos tribunais de primeira instância, não se põe por enquanto. Mas o PSD não deixa de constatar a subserviência de colonizado, por parte de alguns juristas que, gostando do jugo de Lisboa ou achando-a de gente melhor do que a de cá, preferem reverenciar Magistrados com pouca experiência, fortemente desconhecedores da realidade madeirense e vindos sob uma desinformação preconceituosa contra o funcionamento do sistema autonómico, resultado de propagandas anti-Madeira no Continente pelas razões conhecidas;
· Os Magistrados a eleger para o Conselho Superior de Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público, devem ser obrigatória e respectivamente Juízes Conselheiros e Procuradores-Gerais-Adjuntos;
· Impõe-se a imediata dispensa e extinção da denominada “entidade reguladora para a comunicação social” e da caricatamente chamada de “comissão nacional de eleições”, organismos partidarizados, e caros porque cheios de gente. Bem como a extinção de todas as centenas de outros organismos da República Portuguesa perfeitamente inúteis, também quase todos partidarizados e dispendiosos, quando até subversivos do regime democrático;
· É escandaloso que se roube aos Executivos municipais, a competência para determinar os locais para a propaganda política, fora do período de campanhas eleitorais. Mas constitucionaliza-se as chamadas “comissões de moradores”!;
· O Partido Social Democrata da Madeira, sempre pacificamente, entende que a Assembleia Legislativa da Madeira, mandatária legítima e democrática do Povo Madeirense, tem o Direito de recorrer às competentes instâncias internacionais, nos termos da própria Constituição da República Portuguesa. Assim e para tal efeito, após a definição que resultar das próximas eleições regionais, deve contratar reconhecidos peritos de Direito Internacional, se os nossos esforços e objectivos de Coesão Nacional por via do reforço da Autonomia Política do arquipélago, eventualmente forem recusados pela Assembleia da República.

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