"Decreto-Lei que reduz a composição dos Conselhos de Administração dos Hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E.P.E.) e procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro. Este Decreto-Lei estabelece a redução do número de membros dos Conselhos de Administração de cada Hospital E.P.E. de sete, actualmente em vigor, para um máximo de cinco elementos, tendo em consideração o actual contexto de contenção e redução de despesa pública. O diploma continua a prever a possibilidade de existência de um vogal não executivo proposto pelo município, fixando-se, no entanto, que este elemento não receberá qualquer remuneração pelo desempenho do cargo. Consequentemente, são alterados os estatutos dos hospitais entidades públicas empresariais, de modo a adequá-los às alterações agora efectuadas".
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