terça-feira, outubro 19, 2010

Composição do Conselho Nacional do PSD

Paulo Rangel
António Nogueira Leite
Firmino Pereira
Pedro Manuel Afonso Paulo
Fernando Seara
Vitor Manuel Silva Martins
Telmo Faria
Manuel Castro de Almeida
Miguel Albuquerque (PSD-Madeira, Presidente Camara do Funchal)
José Manuel Bolieiro
Miguel José Luís Sousa (PSD-Madeira, Vice-Presidente da Assembleia Legislativa)
João Granja
Sofia Galvão
Domingos Dias
Ricardo Rio
Alberto Santos
João António Sousa Lourenço
Sérgio Lipari
Jaime Marta Soares
Hélder Oliveira Pombo
Marcelo Gonçalves Pereira
Joaquim Biancard Cruz
Cristóvão Guerreiro Norte
Paulo Fernando Sousa Ramalho
Leonel Vieira
Nuno Matias
Nuno Gonçalves
Paulo Jorge Araújo do Vale
Paulo Jorge do Lemos Amaral
João Grave
Daniel Fangueiro
João Miguel Saraiva Annes
Bruno Manuel Pereira Coimbra
Filipe Manuel Avelino Rebelo
Luís Rodrigues
Ângelo Cipriano Pereira
Abílio André Brandão Almeida
António Costa Dieb
Miguel Corte Real
Paulo Moreira
José António Almeida Gomes
Miguel Goulão
Jaime Filipe Ramos (Vice-Presidente do GP na Assembleia Legislativa da Madeira)
António Prôa
Jorge Sá
Hugo Oliveira
Cristovão Simão Oliveira
Carlos Eduardo Ribeiro Reis
Cláudio Borges Almeida
João Francisco Campos
Leodolfo Bettencourt Picanço
Carlos Alberto Chagas
António Jorge Vale Peixoto
Ricardo Almeida
Rodrigo Gonçalves Silva
Europa
Artur Amorim
Alexandra Custódio
Fora da Europa
Carlos Gonçalves
Vitorino Rodrigues
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Segundo os ESTATUTOS NACIONAIS DO PSD(com as alterações aprovadas no XXXII Congresso de 13 e 14 de Março de 2010):
Artigo 19º
(Composição)
1. São membros do Conselho Nacional:
a) Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;
b) 55 membros efectivos e 10 suplentes, eleitos em Congresso;
c) 10 representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;
d) Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;
e) Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;
f) Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2. Nas reuniões do Conselho Nacional participam sem direito de voto:
a) A Comissão Política Nacional, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Direcção do Grupo Parlamentar e o Coordenador do Grupo dos Deputados do PPD/PSD no Parlamento Europeu;
b) Os participantes no Congresso a que se refere o nº2 do Artigo 16º.
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Artigo 16º
2. Participam no Congresso, sem direito de voto:
a) Os membros dos restantes órgãos nacionais;
b) Os Deputados ao Parlamento Europeu;
c) O primeiro militante eleito em cada Câmara Municipal;
d) Os militantes que sejam membros do Governo, da Comissão da União Europeia e do “Gabinete Sombra”;
e) O Director do “Povo Livre”, o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, o Director do Gabinete de Estudos Nacional e os Secretários-Gerais Adjuntos.

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