sábado, abril 18, 2009

Lei da paridade aplica-se nas autárquicas

A lei da paridade, para que não subsitam duvidas, aplica-se nas eleições autárquicas, legislativas nacionais e europeias, deixando de fora as regionais (caso contrário nas regionais antecipadas de 2007, a situação teria de ser diferente). No caso das autárquicas, há contudo uma ressalva, no artigo 2º nº 4: "Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores". A mesma Lei da Paridade refere no artitgo 7º nº 5, que "nas eleições para os órgãos do município e da freguesia, havendo diferentes tipos e graus de incumprimento das listas apresentadas por um partido, coligação ou grupo de eleitores para os diversos órgãos, é tomada como referência a lista que pela aplicação dos critérios dos números anteriores implica uma redução maior da subvenção pública para as campanhas eleitorais".

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