O Presidente da República promulgou a chamada "Lei da Paridade" em 2 de Agosto de 2006, com o PSD a reafirmar a sua oposição ao diploma, ainda com Marques Medndes na liderança: "O Presidente da República promulgou hoje a Lei da Paridade, um mês depois da aprovação pelo Parlamento de uma segunda versão do diploma, que tinha sido vetado em Junho.O anúncio da promulgação foi feito através do site na Internet da Presidência da República.O primeiro veto de Cavaco Silva desde que é Presidente foi precisamente em relação à Lei da Paridade, apresentada pelo PS, que prevê a inclusão de um terço de mulheres nas listas de candidatos às eleições.A Lei da Paridade previa a exclusão das listas eleitorais dos partidos que não cumprissem a quota mínima de 33,3 por cento de homens ou de mulheres. Cavaco Silva justificou o seu primeiro veto, a 2 de Junho, com o argumento de que essa sanção era excessiva e de difícil cumprimento em certas zonas do país. O Presidente da República contestou também que se procurasse dignificar os direitos políticos das mulheres "através de mecanismos sancionatórios e proibicionistas" que, defendeu, lhes concedem "um inadmissível estatuto de menoridade".O PS optou por interpretar o veto como uma crítica à sanção e não ao princípio das quotas, pelo que o novo diploma, aprovado no Parlamento só com votos socialistas, substitui a exclusão das listas que não respeitem as quotas por um mecanismo de cortes graduais na subvenção estatal repartida em função dos votos. O novo diploma aumenta ainda o número de pequenas freguesias e municípios isentos de cumprir a quota mínima nas eleições para os respectivos órgãos autárquicos".
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