quarta-feira, maio 07, 2008

Madeira: revogação da orgânica da DRJ

O Governo Regional da Madeira remeteu para o parlamento insular uma proposta de decreto legislativo regional que “Revoga do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M, de 21 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude”. Diz a iniciativa governamental que “a orgânica da Direcção Regional de Juventude foi aprovada sob a forma de decreto legislativo regional sendo necessário usar idêntica figura jurídica para a sua revogação”. Na nota justificativa o Governo sublinha que “o projecto de diploma de decreto legislativo regional, que se apresenta como proposta, tem como objectivo revogar o diploma que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude, a qual foi aprovada mediante Decreto Legislativo Regional nº. 10/2005/M, de 21 de Junho. O fundamento da presente proposta decorre do facto de, aquando da extinção do Instituto de Juventude da Madeira sob a forma de decreto legislativo regional – o mesmo diploma acima citado – se ter aproveitado, no mesmo acto, para aprovar a actual orgânica da Direcção Regional de Juventude. Resulta do nº. 6 do artigo 231º da Constituição da República Portuguesa que, a matéria respeitante à organização e funcionamento do Governo Regional é da sua exclusiva competência. Daqui se conclui que, não compete à Assembleia Legislativa legislar sobre as orgânicas dos serviços do Governo Regional e, se eventualmente tal ocorreu, como foi o caso, é necessário um acto com a mesma força jurídica para o derrogar”.

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