A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje por unanimidade, um voto de protesto da autoria do Partido Comunista Português, relacionado com a liberalização dos transportes aéreos:
"Liberalização do mercado de transporte aéreo entre a RAM e o Continente
À prometida liberalização do mercado de transporte aéreo entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, os governantes fizeram corresponder inúmeras expectativas quanto aos grandes benefícios directos para a população desta Região. Entrou já em vigor a liberalização do mercado de transporte aéreo entre a RAM e o Continente, por força do Decreto-Lei nº 66/2008, de 09 de Abril que impõe novas regras no funcionamento do mercado dos transportes aéreos, que agora se intitula liberalizado. Com a dita liberalização, os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira passam a pagar uma tarifa estabelecida pela companhia aérea que utilizarem, beneficiando de um subsídio social de mobilidade por cada viagem que efectuarem nos circuitos Funchal – Lisboa, Funchal – Porto, Funchal – Faro e vice-versa.
No que se prende com a nova modalidade de acesso ao transporte aéreo para a RAM, para além do já referido Decreto-Lei, existem novas disposições expressas na Portaria nº 316-A/2008, de 23 de Abril, as quais definem os procedimentos a adoptar para o recebimento do subsídio social para os residentes na RAM.
Desde 24/04/08, como consequência da liberalização, pela forma como está desajeitadamente implementada, instalou-se uma generalizada inquietação, quando não mesmo insatisfação e protesto, não só pelo que mudou com a dita liberalização das ligações aéreas entre a Região e o Continente português, como também pela confusão e instabilidade gerada por um processo nem sempre bem objectivado, em última instância, pelas entidades governativas. Em consequência de todo o processo de liberalização, há a percepção de que é a população residente na RAM quem sai penalizada a partir do momento em que deixou de existir a tarifa de residente e de estudante, e os valores das tarifas passaram a ser flexíveis, flutuando consoante diversas variantes determinantes dos níveis das tarifas. Face a todo este processo que se reveste de importância estruturante e estratégica para quem reside numa região insular distante, dada a sua centralidade e carácter nevrálgico, mexer no sistema de transporte aéreo deveria requerer, da parte dos governantes, um elevado sentido de ponderação responsável, de modo a que das alterações a implementar não resultasse o mal-estar social e, muito menos, a perca dos direitos adquiridos pela população. Assim, atendendo à insatisfação e instabilidade geradas pelo novo modelo e pela forma de funcionamento do mercado de transporte aéreo entre a RAM e o Continente português, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira manifesta o seu Voto de Protesto".
No que se prende com a nova modalidade de acesso ao transporte aéreo para a RAM, para além do já referido Decreto-Lei, existem novas disposições expressas na Portaria nº 316-A/2008, de 23 de Abril, as quais definem os procedimentos a adoptar para o recebimento do subsídio social para os residentes na RAM.
Desde 24/04/08, como consequência da liberalização, pela forma como está desajeitadamente implementada, instalou-se uma generalizada inquietação, quando não mesmo insatisfação e protesto, não só pelo que mudou com a dita liberalização das ligações aéreas entre a Região e o Continente português, como também pela confusão e instabilidade gerada por um processo nem sempre bem objectivado, em última instância, pelas entidades governativas. Em consequência de todo o processo de liberalização, há a percepção de que é a população residente na RAM quem sai penalizada a partir do momento em que deixou de existir a tarifa de residente e de estudante, e os valores das tarifas passaram a ser flexíveis, flutuando consoante diversas variantes determinantes dos níveis das tarifas. Face a todo este processo que se reveste de importância estruturante e estratégica para quem reside numa região insular distante, dada a sua centralidade e carácter nevrálgico, mexer no sistema de transporte aéreo deveria requerer, da parte dos governantes, um elevado sentido de ponderação responsável, de modo a que das alterações a implementar não resultasse o mal-estar social e, muito menos, a perca dos direitos adquiridos pela população. Assim, atendendo à insatisfação e instabilidade geradas pelo novo modelo e pela forma de funcionamento do mercado de transporte aéreo entre a RAM e o Continente português, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira manifesta o seu Voto de Protesto".
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