sexta-feira, maio 30, 2008

Recapitulando

Entendo dever recapitular a informação distribuída pelo Governo da República, em 23 de Abril passado, no respectivo site institucional, com o título "Nova era nas ligações aéreas entre a Madeira e o Continente":
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nova era nas ligações aéreas entre a Madeira e o Continente
A decisão governamental de abrir totalmente os céus da Madeira representa o culminar de todo um processo que visa criar melhores condições para a promoção da mobilidade dos madeirenses em todo o território nacional, assegurando simultaneamente que todos os cidadãos nacionais, não residentes na Região, tenham mais oportunidades de se deslocar à Madeira, quer em lazer, quer em viagens de negócios, o que irá contribuir para o crescimento económico da Região. Esta foi a mensagem central da intervenção do secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Campos, na cerimónia de apresentação do «Céu Aberto Madeira», seguida da assinatura do contrato de prestação de serviços entre os CTT e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que decorreu a 23 de Abril de 2008, no Funchal. Os CTT passam assim a ser a entidade que procederá ao pagamento do subsídio de mobilidade aos residentes e estudantes da Região Autónoma da Madeira.
As reacções das transportadoras à medida governamental não se fizeram esperar: A TAP e a SATA associam-se ao evento, anunciando campanhas promocionais que poderão revolucionar o movimento aéreo entre o Continente e a Madeira. A TAP disponibilizou 20 mil lugares ao preço de 31 euros acrescidos de taxas. Isto significa que os beneficiários do subsídio de mobilidade passarão a pagar apenas 1 euros mais as respectivas taxas por uma viagem simples. «Você voa, o seu dinheiro não», é o slogan desta transportadora. A SATA, por seu turno, adoptou o lema «Vá a Lisboa por tudo e por nada», apresentando preços de viagens simples também a 31 euros mais taxas. É expectável que outras transportadoras aéreas (low-cost incluídas) lhes sigam os passos.
Até 31 de Dezembro de 1998, as ligações aéreas entre a Madeira e o Continente eram asseguradas em regime de exclusividade pela TAP. Em 1 de Janeiro de 1999 passou a vigorar um modelo intermédio de mercado em que, não obstante a imposição de obrigações de serviço público, se introduziram condições para a entrada de novos operadores através do regime de subsídio ao preço do bilhete, que consistia na definição de limites máximos a pagar pelos beneficiários bem como na compensação do Estado às transportadoras pelos descontos efectuados aos passageiros abrangidos por este regime.
Nove anos volvidos, e de acordo com os dados das entidades fiscalizadoras – Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e Inspecção-Geral de Finanças (IGF) – verificou-se que a fixação de valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes, conjugada com o tecto máximo de subsídio a conceder pelo Estado, conferia elevada rigidez ao modelo. Por outro lado, não obstante o valor do subsídio corresponder a uma percentagem sobre o valor da tarifa pública utilizada, constatou-se que as transportadoras aéreas tendiam a praticar tarifas elevadas, para maximizar as receitas.
Concluiu-se assim que o regime de subsídio ao preço do bilhete acabava por incentivar a prática de tarifas elevadas, contrariando as pretensões do Estado em garantir o acesso dos residentes e estudantes a estes serviços a preços mais económicos.
Perante este panorama, o Governo decidiu liberalizar o transporte para a Região Autónoma da Madeira, pondo termo à imposição de obrigações de serviço público e esperando que as regras de mercado permitam, a curto prazo, uma redução dos preços praticados para aquela Região. Este passo incentiva ainda o aparecimento de outras transportadoras, nomeadamente as low-cost, que até agora não se enquadravam nos requisitos impostos pelas obrigações de serviço público.
O novo modelo de auxílio aos residentes e estudantes assenta nas seguintes características:
Subsídio de valor fixo, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes sejam superior a esse valor (30 euros por viagem simples ou 60euros por ida e volta);
Revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas;
Atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários, devendo estes requerê-lo em qualquer posto dos CTT, mediante comprovativo do valor da viagem.
Ciente de que qualquer mudança nos hábitos enraizados é sempre um processo que leva algum tempo a interiorizar, o Governo criou um modelo de reembolso cómodo e simples. A partir de agora, qualquer beneficiário poderá requerer o subsídio a que tem direito nas estações dos CTT, logo após a realização da viagem.

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