terça-feira, maio 13, 2008

Liberalização: o parecer do parlamento madeirense

Acerca da questão da liberalização dos transportes aéreos entre a Região e o Continente, que hoje voltou a estar em destaque na Assembleia Legislativa da Madeira, recordo o Parecer da 2ª Comissão Especializada Permanente (Economia, Finanças e Turismo) que foi enviado por esta instituição regional a solicitação do Governo de Lisboa:
"Projecto de Decreto-Lei que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira” (Reg. DL 669/2007)
A 2ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 25 dias do mês de Janeiro de 2008, pelas 9.30 horas, a fim de analisar e emitir parecer referente ao Projecto de Decreto-Lei em epígrafe, conforme solicitado pelo Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado do Conselho de Ministros. Ao presente projecto decreto-lei está inerente a aprovação da liberalização da rota de aviação entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, especificamente no modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que passa a ser efectuado através de subsídio de valor fixo atribuído directamente ao passageiro. Após análise e discussão, a Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo deliberou emitir o seguinte parecer ao diploma em análise:
Esta Comissão Especializada reconhece que a liberalização do mercado de transporte aéreo poderá trazer benefícios ao nível das tarifas, desde que, salvaguarde as regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores interessados, mantendo o Estado a sua responsabilidade a este nível. No que se refere à denominação deste apoio concedido, consideramos que em vez de “subsidio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários” deverá denominar-se “comparticipação do Estado à mobilidade dos cidadãos beneficiários”.
Relativamente ao preâmbulo do presente projecto de decreto-lei no seu 4º parágrafo onde se estipula que numa fase transitória o Estado irá atribuir auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consideramos necessário que esta Obrigação do Estado se mantenha em qualquer fase, e não apenas na fase transitória do Regime de Obrigação de Serviço Público para o Regime Concorrencial. Assim, o Estado tem de cumprir com as suas Obrigações consagradas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, nomeadamente, Princípio da solidariedade e da continuidade territorial.
Conforme consagrado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no artigo 124º, no que toca aos deveres do Estado em relação aos Transportes “constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o Continente e a Região”. Nestes termos, consideramos que deverá ficar salvaguardado este dever do Estado neste diploma, sendo que, em caso de greve a transportadora aérea Portuguesa a operar na linha entre Continente e Região Autónoma da Madeira deve garantir os serviços mínimos indispensáveis.
Relativamente ao artigo 6º que define as condições de atribuição e pagamento do subsídio, este deverá ser efectuado “no imediato”, aquando da apresentação dos documentos comprovativos da elegibilidade, criando a possibilidade de ser reembolsado por percurso, ou seja, por metade do valor da comparticipação definida.
No que se refere ao Passageiro Estudante, discordamos com a eliminação dos descontos aplicados aos mesmos, ou seja, aos alunos da Região Autónoma da Madeira que frequentam os Estabelecimentos de Ensino no restante território Português, considerando a necessidade e a obrigação de defender os direitos dos estudantes com residência a pelo menos seis meses na RAM que recorrerem ao transporte aéreo por motivos de formação.
Considerando que neste novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes por imperativos de igualdade e liberdade de acesso à educação e à formação, mantém-se a justificação de uma discriminação positiva dos jovens que procuram valorizar as suas competências apostando na sua formação, quer ao nível das licenciaturas, dos mestrados e dos doutoramentos, quer no âmbito do ensino técnico-profissional, fora da Região Autónoma da Madeira;
Nestes termos, o Estado Português enquanto garante da igualdade no acesso à educação e à formação terá de manter os seus compromissos para com os passageiros estudantes, mediante uma discriminação positiva em relação aos passageiros residentes e aos passageiros residentes equiparados. Propomos, assim, para os passageiros estudantes uma majoração do valor definido para a comparticipação ao preço do bilhete da passagem aérea (actualmente fixado em 60€ por viagem) de forma, a que os estudantes não sejam prejudicados com tarifas superiores às que actualmente suportam.
A deliberação foi aprovada por unanimidade.
Estiveram presentes na comissão com direito a voto o PSD, PS e PCP e sem direito a voto por não integrar a respectiva comissão o CDS/PP, que manifestou a sua concordância com o teor do parecer.
Funchal, 25 de Janeiro de 2008

Sem comentários: