terça-feira, abril 22, 2008

Madeira: PSD insiste no subsídio social de mobilidade (III)

Sobre esta temática posso apenas informar que se encontra desde ontem na 2ª Comissão Especializada da Assembleia Legislativa da Madeira um pedido de parecer do Governo da Republica relativamente a uma portaria cuja publicação está associada ao referido diploma (artigo 4º):
"Artigo 4.º
Subsídio
1 — O subsídio a atribuir ao beneficiário reporta-se ao pagamento e utilização efectiva do título de transporte pelo beneficiário, assumindo a modalidade de pagamento de um valor fixo.
2 — O valor do subsídio é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, sendo revisto anualmente, após audição prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
3 — Não é atribuído subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior ao que for estabelecido pela portaria referida no número anterior".

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