quinta-feira, novembro 01, 2007

Mordomias do "representante da república"

o O Representante da República integra o Conselho Superior de Defesa Nacional.
o O Representante da República integra o Conselho Superior de Segurança Interna.
o O Representante da República tem direito a ser informado pelos comandantes regionais das forças da PSP de tudo o que disser respeito à segurança pública no território da respectiva região autónoma, podendo, quando o julgar adequado, colher sobre a mesma matéria informações das demais forças de segurança.
o O Representante da República assegura, na respectiva região autónoma, a execução da declaração do estado de sítio e do estado de emergência, nos termos da lei, em cooperação com o Governo Regional
o O Representante da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República. O Representante da República tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
o O Representante da República tem direito a veículos do Estado para uso pessoal, tanto na respectiva região autónoma como no território continental da República.
o O Representante da República tem direito a residência oficial. O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão especial de identificação.
o O Representante da República tem direito a prioridade nas reservas de passagens nas empresas de serviço de transporte aéreo, quando, no exercício de funções, se desloque de e para a respectiva região autónoma.
o O Representante da República tem direito ao regime de previdência social mais favorável ao funcionalismo público. No caso de opção pelo regime de previdência da sua actividade profissional de origem, cabe ao Estado a satisfação dos encargos que caberiam à correspondente entidade patronal.
o O Representante da República tem, na respectiva região autónoma, direito ao uso da insígnia e pavilhão próprios, de modelo a definir por despacho do Presidente da República.
o O Representante da República dispõe de um gabinete ao qual se aplicam as disposições que regem os gabinetes ministeriais. O Representante da República dispõe ainda de um serviço de apoio administrativo, dotado de um quadro de pessoal próprio a definir por portaria conjunta do Representante da República e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
o Para efeitos administrativos e financeiros o Representante da República dispõe de competência equivalente à de Ministro.
o São obrigatoriamente divulgadas nas respectivas regiões autónomas através dos serviços públicos de rádio e televisão, com o devido relevo e a máxima urgência, os comunicados cuja difusão lhes seja solicitada pelo Representante da República.

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