terça-feira, junho 30, 2015

Justiça: Carlos Alexandre vai dividir protagonismo com juiz madeirense Ivo Batista Rosa



Depois de vários meses a funcionar com um juiz efetivo e um auxiliar, o Tribunal Central de Investigação Criminal já tem um segundo juiz titular. Ivo Batista Rosa, um madeirense de 48 anos, é o juiz que vai dividir com o mediático Carlos Alexandre a decisão sobre os casos que chegam ao Tribunal Central de Investigação Criminal de Lisboa. A "promoção" é confirmada pela mais recente lista do projeto de movimentos de magistrados, disponível na página oficial do Conselho Superior de Magistratura. Nos últimos anos, Carlos Alexandre esteve sozinho nessa função, tendo-lhe passado pelas mãos todos os processos de criminalidade complexa, desde o Caso Monte Branco à Operação Marquês, que resultou na prisão de José Sócrates. Em agosto de 2014, depois de um movimento de magistrados com 182 candidatos, soube-se que Edgar Taborda Lopes seria o segundo juiz efetivo do TCIC, funções que nunca chegou a exercer. O magistrado encontrava-se a terminar a sua comissão de serviço no Centro de Estudos Judiciários razão pela qual o cargo foi ocupado, interinamente, pelo juiz auxiliar João Filipe Bártolo. 
A comissão de serviço de Edgar Taborda Lopes terminou, de facto, em janeiro de 2015, mas foi renovada por mais três anos, por despacho do diretor do CEJ. Mas entretanto, Edgar Taborda Lopes também aproveitou para concorrer a outro lugar de base e transitará para o Tribunal da Relação de Lisboa. Neste contexto, o cargo do TCIC ficou oficialmente vago e foi a concurso. É assim que Ivo Batista Rosa, que já havia passado por aquele tribunal há uma década, regressa ao Ticão, como também é conhecido. A posse acontecerá depois das férias judiciais, em setembro. Ivo Batista Rosa ficou conhecido pela sua passagem por Timor, que não terminou da melhor maneira. A forma como afrontou os poderes instalados naquela ex-colónia levou a que acabasse afastado do Tribunal de Recurso (uma espécie de Tribunal Constituicional), decisão que foi posteriormente contestada e declarada ilegal. Antes de regressar a Portugal - foi colocado na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa -, o juiz madeirense, oriundo de Santana, ainda passou pelo Mecanismo Residual Internacional de Tribunais Penais” (texto da jornalista da Visão, Sónia Sapage)

segunda-feira, junho 29, 2015

Miguel Albuquerque foi ao programa "Sociedade das Nações" (SIC) e esteve bem


O presidente do governo regional da Madeira, é o convidado desta semana do Sociedade das Nações. Nesta entrevista, Miguel Albuquerque discute a internacionalização do arquipélago da Madeira. Rosto avançado de Portugal no Atlântico, a Região Autónoma da Madeira integra a União Europeia com o estatuto de região ultraperiférica do território da União. A importância do turismo, os investimentos na Zona Franca, a privatização da TAP, a comunidade madeirense emigrada e o novo tratado comercial EUA- Europa são os principais temas em análise nesta entrevista.   Miguel Albuquerque venceu com maioria absoluta as eleições nas Madeira no início do ano, sucedendo a Alberto João Jardim como presidente do Governo Regional da Madeira. Advogado, de 1986 a 1993, o convidado do Sociedade das Nações foi ainda presidente da Câmara do Funchal em setembro de 1994 e outubro de 2013 (fonte: SIC)

O estilo de Ronaldo



Cristiano Ronaldo foi eleito um dos homens com mais estilo do Mundo. A seleção foi feita pela revista GQ.

PQP: fisco penhora comida servida numa refeição em Fevereiro



Umas “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde (alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma “entrega dentro de Lisboa” foram penhorados pelo Serviço de Finanças de Viana do Castelo. Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante, que forneceu a refeição a uma empresa de Lisboa escapa à notificação de penhora datada de 16 de junho passado. Em causa estará o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa (€65), mas não deixa de ser mais um caso, juntamente com os alimentos em causa, que soma ao rol de penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas tomadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar este tipo de situações.
Mais. O almoço em causa, no valor total de €192,82 (a salada e os pãezinhos foram de graça, mas constam à mesma da penhora embora com valor zero), foi servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de fevereiro. Em causa estará uma dívida do restaurante às Finanças que cruzada com a guia de transporte eletrónica gerou a caricata ordem de penhora. Na notificação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indica à instituição que usufruiu da refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem deste Serviço de Finanças, os bens identificados no documento de transporte (...) para pagamento da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de execução fiscal”. A instituição ficou também a saber que foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem como do empregado e do serviço de entrega. E que tem cinco dias úteis para informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados”.
Automatismos embaraçam
Com as guias eletrónicas, as Finanças passaram a cruzar os dados dos bens transportados com os processos de execução fiscal em curso e, assim, a atuar com mais eficiência no sentido de recuperar os impostos em falta através da penhora de bens ou de créditos futuros dos devedores. Porém, o sistema automático, cego, criou embaraços à máquina fiscal, com penhoras sucessivas de alimentos, por exemplo. Houve até casos de confisco de alimentos doados a instituições de solidariedade social. Em abril, o Governo pôs freio a estes automatismos. No caso dos bens perecíveis, foram suspensas as penhoras de alimentos que constam nas guias de transporte eletrónicas quando o destinatário são pessoas singulares ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (não é o caso da organização que recebeu esta notificação em Lisboa, vinda do Fisco de Viana do Castelo), deixando as guias de transporte de ser utilizadas para a cobrança coerciva. A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adianta que o mesmo procedimento está a ser alargado a mais situações, “designadamente quando estão em causa outras entidades”. A mesma fonte oficial sustenta que, fruto das medidas tomadas, estes casos “são cada vez menos frequentes (ou praticamente inexistentes) e quando são detetados são dadas instruções para serem corrigidos”. É ainda enfatizado que a reforma dos documentos de transporte tem sido muito eficaz na prevenção e deteção de fraude e evasão fiscal nas transações entre empresas e “uma das principais razões do bom desempenho da receita do IVA neste ano (crescimento de 9,2% até abril)” (fonte: Expresso)