segunda-feira, janeiro 31, 2011

PS: Carrilho critica Sócrates

Li no site da TVI que "Manuel Maria Carrilho diz que há um jogo de sombras em volta de uma remodelação do Governo. O comentador da TVI considera que o Executivo está em fim de ciclo e José Sócrates está a ser calculista com uma possível mudança de ministros. Para Carrilho, a remodelação governamental «já devia ter sido feita». «Sócrates jogar calculisticamente com remodelação pode ser complicado», afirmou Carrilho no comentário semanal no Jornal Nacional. O comentador considera que o primeiro-ministro anda «à procura do melhor momento», mas corre o risco de «perder os melhores trunfos». Para o socialista, Sócrates irá provavelmente esperar pelo congresso e «os portugueses vêem muito isso como jogo de sombras onde calculismos se escondem e o país constantemente se vê adiado». Sobre o partido, Carrilho considera «desde 2004 que não se discute nada no PS», lembrando o diferendo entre Sócrates e Manuel Alegre, «que terá terminado com estas eleições presidenciais”. Veja aqui o comentário do ex-embaixador na UNESCO à TVI.

Contratos públicos: mais de 90% por ajuste directo...

Quer saber do que se trata? Quer saber do que se pode falar sobre este assunto? Qer tentar perceber do que não se fala? Então comece por ver esta reportagem da TVI e depois reflicta..

E se o FMI vier para Portugal?

É bom? É Mau? Veja aqui a reportagem da TVI e depois tire as suas conclusões...

Jardim: "Ainda é cedo para pensar em coligação pré-eleitoral"

Li no site da TVI que "o presidente do Governo Regional da Madeira afirmou que «ainda é cedo» para ponderar a constituição de uma coligação pré-eleitoral entre PSD e CDS, proposta pelo presidente dos populares, Paulo Portas. Jardim falava à margem da inauguração de uma grande superfície comercial na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, marcando o seu regresso à vida politica activa, depois de ter sofrido um ataque do coração, noticia a agência Lusa. «Depois de ter estado sequestrado por um grupo que se chama classe médica e ser libertado, é uma honra estar nesta cerimónia», disse aos presentes. Instado a falar sobre a proposta de Paulo Portas, declarou que «ainda é cedo para uma coisa dessas», acrescentando ser necessário «esperar» pela posição que o Presidente da República vai tomar e escusou-se a opinar sobre uma eventual dissolução da Assembleia da República. O líder madeirense aproveitou o discurso de inauguração para alertar para os perigos daqueles que «querem regressar ao passado», utilizando «linguagem agressiva», e recordou que «o fascismo na Europa chegou ao poder com linguagem de esquerda». Jardim disse ter conhecimento da anedota que está a ser contada na Madeira, segundo a qual regressou ao hospital do Funchal engasgado com um pedaço de coelho, na sequência dos resultados eleitorais das presidenciais na Madeira, em que o candidato José Manuel Coelho ficou em segundo lugar, a pouco mais de cinco mil votos que Cavaco Silva, vencendo em três dos onze concelhos da região, incluindo o Funchal. O líder madeirense sustentou que «quem está com o osso na garganta são os partidos da oposição na região, que quase desapareceram».

Crise já chega às televisões....

Diz o jornalista do Correio da Manhã, Hugo Real, que “uma "reunião a alto nível" juntou responsáveis da Sport TV, da RTP, da SIC e da TVI. Em cima da mesa um objectivo: criar uma estratégia comum para o negócio dos meios móveis, nomeadamente carros de exteriores e técnicos, fundamentais para a cobertura de eventos desportivos feita pela Sport TV. A meta é "tentar rentabilizar os meios técnicos que cada um dispõe", diz fonte próxima das negociações. Do encontro apurou o CM, saiu um consenso. A RTP, a SIC e a TVI vão tentar encontrar uma solução para oferecerem, em conjunto, mais serviços à Sport TV, detida em partes iguais por Joaquim Oliveira e a Zon Multimédia. A bola, adianta a mesma fonte, está do lado dos operadores, que têm de encontrar uma solução que satisfaça os interesses da empresa de conteúdos desportivos. Se isso se concretizar, o canal está na disposição de trocar os serviços da MediaLuso, dando prefe-rência aos operadores nacionais. Actualmente, a MediaLuso é o maior fornecedor deste tipo de serviços à Sport TV. Esta produtora é detida pelo grupo Mediapro que vendeu os direitos da Liga espanhola, actualmente na Sport TV, a Rui Pedro Soares e Emídio Rangel. As fontes ouvidas pelo CM afastam a hipótese de esta aliança ser uma vingança por parte da Sport TV, mas é um facto que a MediaLuso será das mais prejudicadas, por perder quota de mercado junto de um dos seus grandes clientes. As mesmas fontes adiantam que este mercado em Portugal vale entre seis e dez milhões de euros por ano. Além dos serviços técnicos, outra das preocupações dos operadores passa pela formação do pessoal, através da partilha de conhecimentos. O objectivo, dizem, é o "progresso audiovisual em Portugal". O CM contactou Bessa Tavares, administrador da Sport TV, mas este optou por não fazer comentários”.

SIC:entrada de Júlia leva a rescisões...

Escreve o Correio da Manhã num texto da jornalista Sónia Dias que “a partir de Março, a MBTV, de Manolo Bello, deixa de trabalhar para a SIC. A produtora, responsável por ‘Companhia das Manhãs’, será substituída pela Endemol, escolhida por Júlia Pinheiro para produzir o seu novo programa das manhãs, que estreia no mesmo mês. Ainda não se sabe concretamente que impacto esta mudança terá na equipa da MBTV, mas os despedimentos serão, certamente, inevitáveis. "Ainda estamos a estudar a situação", adiantou Manolo Bello ao Correio da Manhã. Questionado sobre possíveis rescisões, limitou-se a dizer: "Há sempre gente que sai e vai para outros lados. Mas os responsáveis da SIC querem que eu continue a trabalhar com eles", acrescenta o produtor, que passará a trabalhar apenas para os canais temáticos – SIC Mulher e SIC Radical – durante o ‘daytime’. Entretanto, o contrato que tinha com a SIC, e que terminava no final de Janeiro, foi prolongado até 1 de Março. Apesar da incerteza relativamente ao futuro, o produtor Manolo Bello rejeita qualquer tipo de rancor. "A Júlia Pinheiro tem todo o direito de encomendar o que quiser a quem quiser. Não me posso queixar nem armar--me em exigente, pois são poucos os produtores que trabalham há 18 anos com uma estação. É bom que isso fique bem claro", afirma o profissional, que, actualmente, só tem a SIC como cliente. "Sempre me trataram muito bem. Conheço o Luís Marques [director-geral] há 30 anos e ele quer que eu continue a colaborar com a estação. Vamos ver", acrescenta. Recorde-se que a Endemol era responsável por ‘Casa dos Segredos’, o último trabalho de Júlia Pinheiro na TVI. A apresentadora, que entrou na estação de Carnaxide a 14 de Janeiro, integra a direcção de conteúdos da SIC e, a partir de Abril, irá conduzir a edição portuguesa do formato ‘The Biggest Loser’, em exibição na SIC Mulher”

As idiotices da propaganda chinesa...

Li aqui que "eran unas imágenes de un simulacro de entrenamientos de las fuerzas aéreas chinas. Los espectadores podían ver en unas imágenes de la televisión estatal china (CCTV) las evoluciones de un avión de combate Chengdu J-10. La aeronave dispara un misil y destruye a lo que se supone es un avión de enemigo. Sin embargo, según recogen varios medios como 'The Guardian' o 'The Wall Street Journal', la CCTV usó imágenes de la pelícua 'Top Gun'. Así consta en el vídeo del 'Journal' que acompaña a este texto. Las imágenes fueron emitidas el pasado 23 de enero. Los más cinéfilos no tardaron en descurbrir las similitudes entre estas fotografías y varias escenas de la película 'Top Gun', protagonizada por Tom Cruise. Según recuerdan varios medios y blogs de EEUU, no es la primera vez que la CCTV emplea imágenes falseadas que no se corresponden con la realidad de lo que se cuenta. Por ejemplo, en 2007, la agencia de noticias estatal Xinhua realizó una información sobre la importancia de la genética en la esclerosis múltiple y usó una imagen de rayos X de la cabeza de Homer Simpson para ilustrarla".
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Itália: organizadora das festanças de Berlusconi vai a tribunal...

Li no El Mundo que "la consejera regional de Lombardía, Nicole Minetti, acusada en el 'caso Ruby' de inducción a la prostitución de menores, ha prestado hoy declaración durante más de dos horas ante la justicia, según informa la agencia italiana Ansa. Minetti, higienista dental del primer ministro Silvio Berlusconi, es sospechosa de haber organizado las fiestas con las 'velinas' en la residencia privada de 'Il Cavaliere'. La Fiscalía de Milán había solicitado la comparecencia de Minetti para el próximo 1 de febrero pero ha sido adelantada al domingo para evitar la presencia de las cámaras, según ha reconocido su abogado Me Daria Pesce. El contenido de su comparecencia no ha trascendido. El sumario, de 339 páginas, ha sido enviado al Parlamento con los indicios que demostrarían que Berlusconi habría pagado a menores de edad a cambio de relaciones sexuales y que, para intentar ocultarlo, habría cometido un delito de abuso de poder. Se incluye la trascripción de numerosas llamadas de teléfono interceptadas a muchas chicas que acudían a las fiestas del primer ministro italiano y de varios interrogatorios, aseguran que las pruebas reunidas contra Il Cavaliere son contundentes. Lo último en salir a la luz, tras conocerse a finales de esta semana la existencia de una segunda menor en las fiestas, ha sido la supuesta ayuda ofrecida por el primer ministro a Marysthelle Polanco, de origen dominicano y una de las jóvenes que frecuentaba sus fiestas privadas, a lograr el pasaporte italiano, según se desprende de las interceptaciones que publica hoy el diario "La Repubblica". El rotativo, que titula con "el jefe de policía, el delegado de Gobierno y las presiones del presidente", explica que Marysthelle recibió una llamada de Palacio Grazzioli, la residencia romana de Berlusconi, en la que le facilitaban el número de teléfono del delegado de Gobierno en Milán, Gian Valerio Lombardi. En el continuo flujo de filtraciones publicadas por los medios, el diario romano "Il Messaggero", refiere que Berlusconi regaló a otra de las asiduas a sus festejos una casa por valor de 1,2 millones de euros. La joven que se benefició supuestamente del regalo es Raffaella Fico, antigua concursante del Gran Hermano y que además ha trabajado como azafata en algunos de los programas de televisión del grupo Mediaset, propiedad del primer ministro. Supuestamente Minetti recibió la noticia de otra joven y pide confirmación a otra de ellas: "Cariño, ¿Es verdad que a (Raffaella) Fico le han regalado una casa? Si es verdad, monto un escándalo". Siempre según las interceptaciones a las que ha tenido acceso "Il Messaggero", Minetti escribe otro mensaje de texto a su padre en el que, en inglés, le dice: "Estoy muy enfadada porque he descubierto que ha comprado una casa a una chica valorada en un 1.200.000 euros".

Temporal em Canárias (II)


(fonte: Canárias-7 e La Provincia)

Reportagem: afinal qual é o mistério como filho de Ronaldo?

Com o título, "Está muerta la madre del bebé de Cristiano Ronaldo?" e assinada pela jornalista Mábel Galaz, publica o El Pais uma reportagem segundo a qual , “más misterio alrededor de la paternidad del hijo del jugador portugués del Real Madrid Cristiano Ronaldo. La hermana del futbolista, Katia Aveiro, ha explicado al diario británico The Sun que la madre biológica del pequeño Cristiano "está muerta". "No hay ninguna mujer llamándole. No hay madre, ni llamadas telefónicas, ni nada. Su madre está muerta. El bebé no tiene madre", aseguró de manera muy contundente. Dolores, madre del jugador, es quien cuida del bebé. "El niño es nuestro. No voy a decir cómo llegó a nosotros, pero garantizo que es el hijo de mi hermano, mi sobrino, de nuestra sangre. Su madre es mi madre, la persona que se encarga de él las 24 horas al día", ha insistido Katia. Esta revelación llega seis meses después del nacimiento del bebé y después de que otro diario británico, el Daily Mirror, asegure que la madre del niño era una estudiante británica que cedió la guardia y custodia al futbolista y que ahora trataba de recuperarlo. Al parecer, Ronaldo y la joven firmaron un contrato que obligaba a la madre a mantener en secreto su identidad e incluso a no revelarle a su propia familia que ella es la madre del hijo del futbolista. A cambio, ella habría recibido 11 millones de euros. Pero según algunas fuentes, la joven ha cambiado de opinión y trataba de tener algún contacto con el niño. La revelación de la hermana de Ronaldo añade más confusión”

Egipto: a revolução que vai derrubar Mubarak


(fonte: imprensa internacional)

Temporal em Canárias (I)


(fotos: La Provincia e Canárias-7)

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Mais de 300 milhões em incentivos fiscais apenas em 10 empresas!!!

Escrevem as jornalistas do Sol, Graça Rosendo e Tânia Ferreira, que "os principais benefícios fiscais em IRC, concedidos pelo Estado às empresas, estão muito concentrados num reduzido número de contribuintes. Apenas 10 sociedades usufruíram de 47% dos incentivos fiscais atribuídos, em 2009, de um total de 303,8 milhões de euros. O cenário é traçado pela mais recente auditoria do _TC - Tribunal de Contas à Despesa Fiscal em IRC, aprovada em plenário de juízes no início de Dezembro. Segundo o relatório, a que o SOL teve acesso, apenas um contribuinte declarou 8,3 milhões de euros no âmbito dos benefícios às zonas francas (num total de 15,8 milhões para este tipo de incentivos). Outra empresa foi responsável por uma despesa fiscal de 11,2 milhões de euros de benefícios dados para a interioridade (total de 78,9 milhões). E, dos 11,3 milhões de concedidos à Investigação e Desenvolvimento, 6,7 milhões beneficiaram apenas um contribuinte. O TC dá nota de que mais de 68% da despesa fiscal em IRC, em 2009, resulta de seis benefícios (criação de emprego, interioridade, zonas francas, cooperativas, grandes projectos de investimento e investigação e desenvolvimento). A instituição especifica ainda que mais de 53% provêm de apenas três, especificamente os benefícios destinados à criação de emprego (9,7%), interioridade (26%) e investigação e desenvolvimento (18%). Mas, segundo o TC, estes números podem nem sequer corresponder à realidade. «A despesa fiscal em IRC não é integralmente quantificada e a informação disponível não permite estimar a despesa efectiva do imposto», afirma o Tribunal, considerando que esta limitação impede a adequada previsão da despesa, controlo e avaliação dos benefícios. E, sobretudo no contexto de crise económica, estes meios são «indispensáveis para garantir equidade e eficácia ao sistema fiscal e a aplicação racional dos recursos públicos», defende o órgão fiscalizador, lembrando que os benefícios fiscais são considerados despesa fiscal, que por sua vez consta do Orçamento e da Conta Geral do Estado. Neste contexto, o TC sublinha a necessidade de a DGCI - Direcção Geral dos Impostos adoptar os procedimentos que permitam quantificar, discriminar e classificar a despesa fiscal em IRC de forma integral e fiável".

Cavaco é o Presidente eleito com menos votos e menor percentagem em reeleições

Li no Sol que "Cavaco Silva foi eleito domingo Presidente da República com o menor número de votos, em termos absolutos, obtendo também a menor percentagem de votos em reeleições presidenciais. O antigo primeiro-ministro, apoiado por PSD, CDS-PP e MEP, garantiu 52,94 por cento dos votos contabilizados, quando foram até agora apuradas 99 por cento das votações, enquanto Ramalho Eanes (1980), Mário Soares (1991) e Jorge Sampaio (2001) conseguiram sempre maior expressão nas suas segundas vitórias, respectivamente com 56,44 por cento (3.262.520 votos), 70,35 por cento (3.459.521) e 55,55 por cento (2.401.015). O socialista Mário Soares, que só na segunda volta das Presidenciais de 1986 conseguiu vencer Freitas do Amaral (51,18 por cento contra 48,82), alcançou depois, em 1991, a maior vitória presidencial de sempre. Hoje, Cavaco Silva conquistou 2.230.140 votos, face aos 831.959 conseguidos pelo adversário mais votado, Manuel Alegre, apoiado por PS, BE e PCTP/MRPP. Em relação a 2006, o atual Presidente da República perdeu um total de 543.311 votos, mas Alegre sofreu também um revés relativamente ao número de votos obtido há cinco anos como independente - menos 294.896"

Lello culpa BE e Alegre pela derrota nas presidenciais

Li no site da TVI que "o dirigente socialista José Lello atribuiu esta segunda-feira a derrota de Manuel Alegre ao apoio do BE, que não agradou ao «eleitorado socialista tradicional», e à atitude do candidato, enquanto deputado, «contra o PS e o Governo». Em declarações à Lusa, o deputado e secretário nacional do PS para as Relações Internacionais, crítico de Alegre, elogiou, contudo, o discurso de derrota do candidato presidencial em que, disse, «teve uma intervenção de grande humildade democrática e de grande dignidade». «A baixa de votação resulta do facto de o bloco social que normalmente apoia o PS não se ter revisto no modelo da formatação eleitoral da coligação de apoio de Manuel Alegre na medida em que esteve um acentuado enfoque - designadamente no inicio, não na própria campanha - em políticas conexas com o Bloco de Esquerda e o eleitorado do socialista tradicional não se reviu nessa formatação e, naturalmente, ou não votou ou se desviou em votos de circunstância», afirmou. Por outro lado, ao mesmo tempo que PS e BE apoiavam a candidatura presidencial de Alegre, os mesmos partidos «guerreavam-se no Parlamento». Segundo Lello, esta situação não favorecia a criação de «qualquer plataforma» que, sublinhou, «como se viu, não existiu nem terá sequência». O deputado e dirigente socialista assume-se como crítico de Manuel Alegre e relaciona o motivo das suas críticas ao resultado das eleições. «Não me esqueço os quatro anos em que Manuel Alegre esteve consistentemente a votar contra o partido e o Governo na Assembleia da República. Não me esqueci eu nem esqueceu a maioria do eleitorado do PS que, de facto, a reacção que teve, teve a ver com isso», argumentou. Confrontado com críticas de que o PS esteve dividido no apoio a Alegre e houve quem no seio dos socialistas patrocinasse candidaturas alternativas, como afirmou a eurodeputada Ana Gomes, Lello afirmou que «se houve elementos dentro do partido ou militantes do partido que fomentaram outro tipo de candidaturas, assiste-lhes esse direito, na medida em que as candidaturas presidenciais não são associações partidárias são de grupos de indivíduos».Dirigindo-se directamente a Ana Gomes, afirmou: «O que é que queria, que o partido tivesse uma intervenção mais dura, mais musculada, em relação ao seu eleitorado? Não se percebe». Para José Lello, «no meio disto tudo, quem teve a atitude mais correcta e mais digna foi o próprio candidato Manuel Alegre que, no seu discurso de derrota, teve uma intervenção de grande humildade democrática e de grande dignidade». «Eu que estou longe de ser um apoiante de Manuel Alegre tenho que referir a extrema dignidade, a grande compostura que, por vezes, falta a pessoas que são seus apoiantes, como é o caso de Ana Gomes», sublinhou.

CINM: o diploma do PSD na Assembleia da República

Recordo também que em os deputados do PSD, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, entregaram na Assembleia da República um Projecto de Resolução que “recomenda ao Governo que reabra e retome, de imediato, as negociações com a Comissão Europeia relativas ao Centro Internacional de Negócios da Madeira”. Segundo os deputados “foi atendendo ao carácter insular e ultraperiférico da Madeira, aos custos daí inerentes e aos constrangimentos desta pequena economia, que a União Europeia autorizou a criação da Zona Franca da Madeira (ZFM) ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (C.I.N.M.), como forma de ajuda, sabendo que as limitações de uma frágil economia como a daquela Região Autónoma poderia encontrar, na área da prestação de serviços internacionais, alguma compensação ou benefício”. Os parlamentares lembram ainda que a “ZFM não é um “Off Shore”, contrariamente ao que muitas vezes erradamente é invocado, tratando-se sim de um auxílio de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional, que se caracteriza essencialmente pela concessão de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Neste contexto, é um regime fiscal privilegiado e não um paraíso fiscal”. “O C.I.N.M. é um regime transparente que se encontra sujeito, sem qualquer tipo de restrição, a toda a legislação que vigora no território nacional sobre sigilo bancário, encontrando-se as entidades nele licenciadas sujeitas à supervisão das autoridades nacionais, nomeadamente da Inspecção Geral de Finanças e do Banco de Portugal, nos mesmos termos que as demais entidades”, acrescentam. Esta iniciativa foi entregue a Jaime Gama em Junho de 2010. Recordo o conteúdo, bastante extenso mas esclarecedor do que está em causa, do projecto de resoluçao cujo processo consta desta pagina da Assembleia da República.

CINM: o diploma do CDS/PP na Assembleia da República

Conheça nesta página a iniciativa do CDS/PP na Assembleia da República (Projecto de Resolução 237/XI), intitulada "Negociações Regime Fiscal Centro Internacional de Negócios da Madeira". É de Junho de 2010.

PSD/Madeira suscita constitucionalidade do OE-2011

A 2ª Comissão Especializada da Assembleia Legislativa da Madeira continua a apreciar um projecto de resolução do PSD, entregue na semana passada, intitulado "Pedido de inconstitucionalidade do Orçamento do Estado para 2011". O documento, que deverá subir a plenário em breve, é do seguinte teor:
"Pela Lei número 55-A/2010, publicada no Diário da República, I Série, nº 253, de 31 de Dezembro de 2010, foi aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2011 (doravante OE).
Nos termos da Constituição da República (doravante CRP), a Assembleia Legislativa da Madeira pode requerer a declaração de inconstitucionalidade fundada em violação dos seus direitos ou em violação do respectivo estatuto.
O Orçamento do Estado para o ano de 2011 estatui diversas normas violadoras dos direitos da Regiões Autónoma da Madeira bem como do seu Estatuto Político Administrativo – aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, I-A Série, nº 128, de 5 de Junho, revisto pela Lei nº 130/99, publicada no Diário da República, I-A Série, nº 195, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei nº 12/2000, publicada no Diário da República, I-A Série, nº 142, de 21 de Junho (doravante EPA-RAM).
a) Artigo 19º, nº 9, alíneas h), i), q) e t) e número 11 do OE - Redução remuneratória
O artigo 19º estabelece que a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o número 9, nos termos aí definidos. Mais, faz aplicar a redução remuneratória aos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira – alínea h); aos membros do governo da Região Autónoma da Madeira – alínea i); aos gestores públicos, ou equiparados, os membros dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fiscalização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime geral ou especial, de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusivamente ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, das fundações públicas e de quaisquer outras entidades públicas – alínea q); e aos trabalhadores das empresas públicas de capital exclusivamente ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial. Dispondo no seu número 11 que o regime fixado no citado normativo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. Ora, nos termos do disposto no número 7 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, “ o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”. O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira consagra no seu artigo 75.º o estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Estatuindo no número 20 do seu artigo 75º que “ o estatuto remuneratório constante da presente lei, não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos”. Ora, as alíneas h) e i) do número 9 do artigo 19.º do OE, violam o número 7 do artigo 231.º da CRP, bem como a alínea a) do número 1 do artigo 37.º e o artigo 75.º, ambos do EPA-RAM. Com efeito, o regime remuneratório dos membros do governo regional e dos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira é matéria de reserva do EPA-RAM, lei de valor reforçado, pelo que a iniciativa legislativa da Assembleia da República, no que concerne à redução remuneratória do vencimento dos cargos supra enunciados é violadora dessa mesma reserva.
Tal violação é ainda agravada pelo número 11 do citado artigo, ao conferir natureza imperativa àquele normativo, dispondo que o mesmo prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. Este normativo é de todo ilegal, pois contraria a CRP no que respeita às disposições constitucionais sobre os poderes legislativos acima mencionados, atenta contra a lei de valor reforçado, EPA-RAM, contraria todos os princípios gerais de direito, nomeadamente o princípio de que lei geral não revoga lei especial, e contraria os princípios gerais de direito do trabalho.
As restantes normas – alíneas q) e t) do número 9 do artigo 19.º, compreendem matérias da iniciativa legislativa da Região, pelo que violam a alínea a) do número 1 do artigo 227.º da CRP, a alínea c) do artigo 37.º, a alínea qq) do número 1 do artigo 40.º, ambos do EPA-RAM. Com efeito, a Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do poder legislativo próprio, aprovou, através do Decreto Legislativo Regional número 13/2010/M, de 5 de Agosto, o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, e através do Decreto Legislativo Regional número 12/2010/M, de 5 de Agosto, o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira. Nos termos da alínea qq) do artigo 40.º da EPA-RAM, e conforme resulta da alínea c) do número 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional número 13/2010/M, de 5 de Agosto, a fixação ou redução da remuneração de gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, é matéria da exclusiva competência legislativa desta Região e nela assume uma particular configuração. Assim sendo, as alíneas q) e t) do número 9 do artigo 19.º ao dispor sobre a redução de remuneração dos gestores públicos e dos trabalhadores do sector empresarial regional, determinando que aqueles normativos têm natureza imperativa, violam de forma grave os princípios constitucionais e o EPA-RAM. Com efeito, a medida de redução em 5% das remunerações ilíquidas dos gestores públicos, foi aplicada na Região Autónoma da Madeira, com a criação de uma medida idêntica à da Lei número 12-A/2010 de 30 de Junho, contida no Decreto Legislativo Regional número 14/2010/M de 5 de Agosto, que aprovou o Orçamento Rectificativo (vide artigo 12.º daquele diploma). Diga-se ainda que, na administração regional esta redução incidiu, independentemente do respectivo valor mensal, também sobre as senhas de presença auferidas, em determinadas situações, pelos gestores não executivos.
b) Artigo 22º, número 1, parte final da alínea b) do OE - Contratos de aquisição de serviços
Os contratos de prestação de serviços do sector empresarial regional respeitam a matéria de orientação, direcção, coordenação e fiscalização das empresas públicas, cuja competência é desta Região Autónoma da Madeira. Assim, relativamente ao sector empresarial regional, a alínea b) do número 1 do artigo 20.º ao dispor sobre a redução remuneratória dos contratos de prestação de serviços que venham a celebrar-se ou a renovar-se, viola o número 1 do artigo 227.º da CRP, e a alínea c) do artigo 37.º e a alínea qq) do número 1 do artigo 40.º, ambos do EPA-RAM.
c) Artigo 30º do OE - Alteração ao Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro
O artigo 30.º, que altera os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei número 558/99, compreendem matérias da iniciativa legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelo que violam a alínea a) do número 1 do artigo 227.º da CRP, a alínea c) do artigo 37.º, a alínea qq) do número 1 do artigo 40.º, ambos do EPA-RAM. Com efeito, a Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do poder legislativo próprio, aprovou, através do Decreto Legislativo Regional número 13/2010/M, de 5 de Agosto, o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, e através do Decreto Legislativo Regional número 12/2010/M, de 5 de Agosto, o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira. Nos termos da alínea qq) do artigo 40.º da EPA-RAM, e conforme resulta da alínea c) do número 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional número 13/2010/M, de 5 de Agosto, a fixação ou redução da remuneração de gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, é matéria da exclusiva competência legislativa desta Região e nela assume uma particular configuração. Assim sendo, o artigo 30.º do OE na parte que altera aos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei número 558/99, que estabelece o regime do Sector Empresarial do Estado, ao dispor sobre a redução de remuneração dos gestores públicos e dos trabalhadores do sector empresarial regional, determinando que aqueles normativos têm natureza imperativa, violam de forma grave os princípios constitucionais e o EPA-RAM.
d) Artigo 40º do OE - Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas
O número 1 do artigo 40 vem determinar que a mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços, está sujeita a parecer prévio nos termos previstos nos nos 6 e 7 do artigo 6.º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nos 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril, com as necessárias adaptações. Ora, tal normativo é ilegal dado que condiciona a um parecer ministerial a mobilidade e recrutamento de trabalhadores da administração regional, colidindo com a garantia de mobilidade entre trabalhadores das administrações regionais e central, consagrado no art.º 80 do EP-RAM (no que concerne à mobilidade da administração regional para a administração central).
e) Artigo 42º do OE - Dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais -
O artigo 42º do OE impõe às administrações regionais o dever de remeter trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública informação sobre o número e despesa com recrutamento de trabalhadores, a qualquer título, no cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei nº 12 -A/2010, de 30 de Junho. Esta norma inclui as administrações regionais no controlo de recrutamento de trabalhadores, obrigando a Região Autónoma da Madeira a informar o Ministro das Finanças sobre o número e a despesa relativos ao recrutamento de trabalhadores. Ora, tal norma afigura-se-nos inconstitucional e ilegal por colidir com a autonomia político-administrativa da Região constitucionalmente consagrada, designadamente com os artigos 225.º e 231.º, número 6 da CRP e com o artigo 55º do EPA-RAM.
f) Artigo 95º, nº 1 do OE - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica número 2/2010, de 16 de Junho, que prevalece sobre esta norma, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido. A Região Autónoma da Madeira goza de autonomia financeira consagrada no seu EPA-RAM. A autonomia financeira visa garantir aos órgãos de governo próprio da Região os meios necessários à prossecução das suas atribuições, bem como a disponibilidade dos instrumentos adequados à promoção do desenvolvimento económico e social e do bem-estar e da qualidade de vida das populações, à eliminação das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia e à realização da convergência económica com o restante território nacional e com a União Europeia. Ora, tal norma contida no OE afigura-se-nos inconstitucional e ilegal por colidir com a autonomia financeira da Região constitucionalmente consagrada, designadamente com os artigos 225.º e 231.º, número 6 da CRP e com o artigo 105º do EPA-RAM.
g) Artigo 172º do OE - Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos
O artigo 172º alterou o artigo 9.º - Limites às cumulações - da Lei número 52 -A/2005, de 10 de Outubro, referente à extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos. Deste modo, estatuiu que “nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas devem optar ou pela suspensão do pagamento da pensão ou pela suspensão da remuneração correspondente ao cargo político desempenhado”. A opção do número 1 do aludido normativo “aplica-se aos beneficiários de pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local”.
Mais dispôs que “ caso o titular de cargo político opte pela suspensão do pagamento da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva, tal pagamento é retomado, sendo actualizado nos termos gerais, findo o período de suspensão”. Preceituou ainda que “os beneficiários de subvenções mensais vitalícias que exerçam quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas, nomeadamente em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas, devem optar ou pela suspensão do pagamento da subvenção vitalícia ou pela suspensão da remuneração correspondente à função política ou pública desempenhada”. Ora, nos termos do disposto no número 7 do artigo 231º da Constituição da República Portuguesa, “ o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na sua versão actual, consagra no seu artigo 75.º o estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Mais dispondo o número 20 do artigo 75.º que “ o estatuto remuneratório constante da presente lei, não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos”. Ora, o artigo 172.º do OE que altera o artigo 9º da Lei número 52 -A/2005, de 10 de Outubro, dando-lhe nova redacção, violam o número 7 do artigo 231.º da CRP, bem como a alínea a) do número 1 do artigo 37.º e o artigo 75.º, ambos do EPA-RAM. Com efeito, o regime de cumulação dos membros do governo regional e dos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira é matéria de reserva do EPA-RAM, lei de valor reforçado, pelo que a iniciativa legislativa da Assembleia da República, no que concerne aos limites às cumulações dos cargos supra enunciados é violadora dessa mesma reserva.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira, no uso do direito consagrado nas alíneas a), b) e d), do número 1, conjugado com a alínea g) do número 2 do artigo 281.º, da Constituição da República, bem como das alíneas a) e c) do número 1 do artigo 97.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, com base nos indicados fundamentos, vem requerer a declaração da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 19.º, número 9, alíneas h), i), q) e t) e número 11 do OE – redução remuneratória; 22.º, número 1, parte final da alínea b) do OE - contratos de aquisição de serviços; 30.º do OE - alteração ao Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro; 40.º do OE - trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas; 42º do OE - dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais; 95º, nº 1 do OE - necessidades de financiamento das regiões autónomas; e 172.º do OE - alterou o artigo 9.º - Limites às cumulações - da Lei número 52 -A/2005, de 10 de Outubro, referente à extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos, da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do estado para 2011)
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