A morte de alguns autores de blogues profissionais muito populares nos EUA por ataque cardíaco está a preocupar a comunidade bloguer norte-americana, que acredita que a necessidade de actualizar constantemente estas páginas poderá estar a afectar a sua saúde. O tema começou a ser discutido quando dois autores de blogues relacionados com as tecnologias, actividade que exerciam a nível profissional, faleceram vítimas de ataque de coração. Apesar de os seus blogues não estarem relacionados directamente com a morte dos dois autores, há quem acredite que a pressão de escrever as mais recentes novidades a toda a hora poderá ter ajudado a aumentar alguns factores de risco, como o stress. Citado pelo portal VNUNet um dos autores de blogues tecnológicos mais conhecidos nos EUA, Michael Arrington, responsável pelo TechCrunch, revela que «a uma certa altura vou ter um esgotamento nervoso e serei internado num hospital, ou algo do género». «Isto não é sustentável», refere Michael Arrington sobre a sua actividade de autor de blogue a tempo inteiro, realçando que nos últimos três anos ganhou mais de 13 quilos e começou a sofrer de problemas de sono. «Não seria formidável dizermos que nenhum autor de blogue ou jornalista pudesse escrever uma história entre as 8 da noite e o amanhecer? Assim poderíamos todos fazer uma pausa. Mas isso nunca vai acontecer», acredita. (notícia publicada no "Sol")
segunda-feira, abril 07, 2008
Cuidado bloggers!!!
A morte de alguns autores de blogues profissionais muito populares nos EUA por ataque cardíaco está a preocupar a comunidade bloguer norte-americana, que acredita que a necessidade de actualizar constantemente estas páginas poderá estar a afectar a sua saúde. O tema começou a ser discutido quando dois autores de blogues relacionados com as tecnologias, actividade que exerciam a nível profissional, faleceram vítimas de ataque de coração. Apesar de os seus blogues não estarem relacionados directamente com a morte dos dois autores, há quem acredite que a pressão de escrever as mais recentes novidades a toda a hora poderá ter ajudado a aumentar alguns factores de risco, como o stress. Citado pelo portal VNUNet um dos autores de blogues tecnológicos mais conhecidos nos EUA, Michael Arrington, responsável pelo TechCrunch, revela que «a uma certa altura vou ter um esgotamento nervoso e serei internado num hospital, ou algo do género». «Isto não é sustentável», refere Michael Arrington sobre a sua actividade de autor de blogue a tempo inteiro, realçando que nos últimos três anos ganhou mais de 13 quilos e começou a sofrer de problemas de sono. «Não seria formidável dizermos que nenhum autor de blogue ou jornalista pudesse escrever uma história entre as 8 da noite e o amanhecer? Assim poderíamos todos fazer uma pausa. Mas isso nunca vai acontecer», acredita. (notícia publicada no "Sol")
OMS alerta para perigos das alterações climáticas na saúde humana
Observatório estima que consumo de droga entre idosos duplique
A "proposta" do PND (II)
A "proposta" do PND (I)
Uma dúvida
Não me digam...
Associação Portuguesa de Guernsey com blog
E se?
Médicos fogem às centenas do SNS
Grave: Banca alemã considera que crise se agravou e vai durar
Menezes defende Coelho...
Europa já debate Política de Coesão após 2013...
Cavaco Silva e a utilização da palavra pública
Mais um: TAP aumenta taxa de combustível entre Açores, Madeira e Continente!
Comissão abre caminho à utilização de telemóveis em aviões na Europa
Problemas? Não....
Depois admiram-se que as pessoas fujam dos partidos...
Assembleia da Madeira: primeiro o debate sobre pobreza?
A proposta do PND...
Construção de uma estátua do Dr. Alberto João Jardim
Este ilustre e intrépido guia e mentor do Madeirense Novo merece uma mais significativa homenagem, que lhe é devida em plenitude do seu Governo, não depois da sua jubilação.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar a presente resolução:
1. Recomenda-se ao Governo Regional da Madeira que proceda à construção de uma estátua em bronze ou outro metal nobre, com cerca de 50 metros de altura, que represente o amado líder da Madeira Nova, Dr. Alberto João Jardim.
2. Mais se recomenda especialmente:
I. Que essa estátua seja colocada no cimo do antigo Forte de S. José, na entrada do porto do Funchal (Pontinha).
II. Que seja concebida de forma a possuir uma escada interior que permita aos visitantes a subida até à altura da cabeça dessa obra de arte, de onde poderão observar a baía e a mui nobre cidade do Funchal, através dos olhos do seu amado líder.
III. Que, na base do pedestal, sejam colocadas pequenas rodas em aço, como nos antigos moinhos da ilha do Porto Santo, ligadas por correias transmissoras a um mecanismo propulsor interno, que permita que a estátua acompanhe o movimento do sol, como fazem os girassóis.
IV. Que, na altura do zénite do astro rei, emita a estátua um forte silvo, que simbolize para as gerações vindouras os imortais dotes oratórios de Alberto João Jardim.
V. Que a energia necessária ao movimento de rotação e apito da estátua seja fornecida pelas ondas do mar, as quais, como é do conhecimento público, fustigam intensamente a vertente sul do fortim.
VI. Que no próximo orçamento regional seja reservada uma verba adequada para esta importante obra de reconhecimento e gratidão.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento a Sua Excelência o Presidente da República, a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro". Palavras para quê...
Conseguiram apagar a tocha olimpica...
Finalmente conseguiram em Paris, os que contestam a realização dos Jogos Olimpicos na China, tudo por causa do Tibete: "A tocha dos Jogos Olímpicos de Pequim foi hoje apagada por causa das manifestações pró-Tibete, durante o percurso da chama pela capital francesa, poucos minutos depois de começar o périplo. As autoridades viram-se obrigadas a colocar a tocha no interior de um autocarro.O incidente ocorreu na segunda paragem da tocha, a cerca de 200 metros da Torre Eiffel, num momento em que as autoridades afrouxaram o dispositivo de segurança. Vários militantes ecologistas e alguns elementos dos Repórteres Sem Fronteiras tentaram travar o percurso da chama, o que obrigou as autoridades a apagá-la e a colocá-la dentro de um autocarro". Uma pena...***
Piratas apoderam-se de veleiro de luxo
Madeira: PND propoe construção de estátua de João Jardim!
Congresso do PSD-Madeira (XII)
Manuel Alegre: "Quem dera que o PS fosse social-democrata"...
domingo, abril 06, 2008
Marcelo diz que Manuel António seria hoje o sucessor de Jardim
Pensamento
Congresso do PSD-Madeira (XI)
Política desportiva regional
São Bento: Lei de Finanças já não vai ser discutida
No passsado dia 31 de Março referi aqui ter a Assembleia da República decidido agendar para 9 de Abril duas iniciativas aprovadas apela Assembleia Legislativa da Madeira (resolução de 4 de Março passado) e cujo agendamento foi requerido ao abrigo das possibilidades criadas pelo novo regimento da Assembleia da República (ver artigo 169º do Regimento da Assembleia da República):
- Proposta de Lei n.º 172/X (ALRAM) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
- Proposta de Lei n.º 178/X (ALRAM) - Complemento de pensão.
O curioso é que para ambos os casos foi aprovada aplicação da grelha de tempos "D" que limita as intervenções a 3 minutos facto que parece não estar a agradar... Numa consulta hoje efectuada ao site da Assembleia da Repúblioca e à calendarziação dos trabalhos constatei que naquela reunião plenária se mantem apenas a Proposta de Lei nº 178/X (da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira) , intitulada "Complemento de pensão", o que significa que que a proposta de Lei n.º 172/X (ALRAM) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, foi retirada. Tudo indica que as actuais negociações entre o Funcal e Lisboa podem ter sido determinantes.
Futebol: escandaloso
Futebol: mais um drama
Congresso do PSD-Madeira (X)
Calheta: PS surpreendido?
CDS: JMR não ouviu...
Futebol: parabéns
Congresso do PSD-Madeira (IX)
Olimpiadas 2008: Pauleta vai transportar tocha olimpica
Governo da Madeira está a preparar pedidos de empréstimos de 340 milhões
Afinal: Instabilidade no Zimbabué...
Bairros de São Gonçalo e Santa Maria vão mudar
Corrupção autárquica: Parlamento com resultado decepcionante
Finanças: Garcês regressa a Lisboa
PS: o inconstante JCG?
Congresso do PSD-Madeira (VIII)
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui!"
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos olhos meus, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali...
A minha glória é esta:
Criar desumanidades!
Não acompanhar ninguém.
— Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre à minha mãe
Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos...
Se ao que busco saber nenhum de vós responde
Por que me repetis: "vem por aqui!"?
Prefiro escorregar nos becos lamacentos,
Redemoinhar aos ventos,
Como farrapos, arrastar os pés sangrentos,
A ir por aí...
Se vim ao mundo, foi
Só para desflorar florestas virgens,
E desenhar meus próprios pés na areia inexplorada!
O mais que faço não vale nada.
Como, pois, sereis vós
Que me dareis impulsos, ferramentas e coragem
Para eu derrubar os meus obstáculos?...
Corre, nas vossas veias, sangue velho dos avós,
E vós amais o que é fácil!
Eu amo o Longe e a Miragem,
Amo os abismos, as torrentes, os desertos...
Ide! Tendes estradas,
Tendes jardins, tendes canteiros,
Tendes pátria, tendes tetos,
E tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios...
Eu tenho a minha Loucura !
Levanto-a, como um facho, a arder na noite escura,
E sinto espuma, e sangue, e cânticos nos lábios...
Deus e o Diabo é que guiam, mais ninguém!
Todos tiveram pai, todos tiveram mãe;
Mas eu, que nunca principio nem acabo,
Nasci do amor que há entre Deus e o Diabo.
Ah, que ninguém me dê piedosas intenções,
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou,
É uma onda que se alevantou,
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou
Sei que não vou por aí!
PSD da Madeira: que satisfação!
Madeira: novo diploma (III)
Estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.
b) Actual situação jurídica e de facto:
A Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto estabelece medidas de protecção da orla costeira, através de um sistema de alimentação artificial das praias, conferindo no seu artigo 5.º competência para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores definirem o regime jurídico da matéria. A este propósito, realce-se ainda, o artigo 101.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro que, reconhecendo a particular configuração que a gestão sustentável das águas assume nas Regiões Autónomas, permite a criação de um regime compatível com as suas especificidades. Na verdade, a actividade de extracção e dragagem de areias que se desenvolve na orla costeira regional assume características distintas, as quais têm suporte em estudos levados a efeito pelo Instituto Hidrográfico que sustenta existirem condições, tanto em termos ambientais como de quantidade e qualidade, para a utilização comercial dos inertes para além da necessária recarga das praias. Esta matéria, actualmente, encontra-se disciplinada apenas por um conjunto de regras de natureza regulamentar, as quais são transpostas para os alvarás que consubstanciam as licenças de recolha manual de calhau rolado e extracção e dragagem de materiais inertes, e que vêm permitindo que sejam cumpridos parâmetros ambientais associados a uma gestão sustentável e equilibrada dos recursos hídricos existentes
c) Síntese do conteúdo da proposta:
A proposta regula o regime jurídico de protecção da orla costeira e o regular aproveitamento económico dos recursos hídricos do mar territorial da Região Autónoma da Madeira, ao mesmo tempo que cria uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável destes recursos.
Ao nível do enquadramento das atribuições conferidas pelo diploma ora proposto a Secretaria Regional do Equipamento Social, enquanto entidade licenciadora, assume competências ao nível da gestão, fiscalização, instrução e decisão nos processos de contra-ordenações do sector.
d) Razões que reflectem a sua importância:
A proposta apresentada prende-se com a necessidade de definir o regime jurídico de protecção da faixa costeira e de estabelecer requisitos e procedimentos específicos para a atribuição de licenças de utilização dos recursos hídricos do mar territorial da Região Autónoma da Madeira. A utilização, na Região, dos recursos hídricos na orla costeira apresenta-se de relevante interesse económico, na medida em que constitui a principal forma de obtenção e produção das matérias-primas em causa, ao nível do mercado regional. A utilização sustentada destes recursos tem de ser ambientalmente e ecologicamente enquadrada, com suporte numa disciplina que garanta uma gestão equilibrada, a coberto de medidas de planeamento do território. Será de salientar que, o diploma consagra um conjunto de estudos da orla costeira que, sob a responsabilidade da já mencionada Secretaria Regional, têm sido desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico. Estes estudos permitem conhecer os processos físicos – marinhos, terrestres e respectiva interligação – da orla costeira, reunindo um significativo conjunto de conhecimentos e dados científicos recolhidos através de estudos pluridisciplinares, abrangendo diversas áreas da geologia e da oceanografia. Tais resultados permitiram constituir uma base a partir da qual é possível, de forma cientificamente sustentada, monitorizar e intervir no litoral da Região Autónoma da Madeira, bem como fornecer o imprescindível apoio à gestão integrada das diversas actividades que aí se desenvolvem.
e) Identificação de diplomas a revogar:
São revogadas as Portarias n.ºs 80/2000 e 50/2003, respectivamente de 26 de Setembro e 29 de Abril.
Congresso do PSD-Madeira (VII)
Madeira: novo diploma (II)
Estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.
b) Actual situação jurídica e de facto:
A Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto estabelece medidas de protecção da orla costeira, através de um sistema de alimentação artificial das praias, conferindo no seu artigo 5.º competência para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores definirem o regime jurídico da matéria.
A este propósito, realce-se ainda, o artigo 101.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro que, reconhecendo a particular configuração que a gestão sustentável das águas assume nas Regiões Autónomas, permite a criação de um regime compatível com as suas especificidades.
Na verdade, a actividade de extracção e dragagem de areias que se desenvolve na orla costeira regional assume características distintas, as quais têm suporte em estudos levados a efeito pelo Instituto Hidrográfico que sustenta existirem condições, tanto em termos ambientais como de quantidade e qualidade, para a utilização comercial dos inertes para além da necessária recarga das praias.
Esta matéria, actualmente, encontra-se disciplinada apenas por um conjunto de regras de natureza regulamentar, as quais são transpostas para os alvarás que consubstanciam as licenças de recolha manual de calhau rolado e extracção e dragagem de materiais inertes, e que vêm permitindo que sejam cumpridos parâmetros ambientais associados a uma gestão sustentável e equilibrada dos recursos hídricos existentes
c) Síntese do conteúdo da proposta:
A proposta regula o regime jurídico de protecção da orla costeira e o regular aproveitamento económico dos recursos hídricos do mar territorial da Região Autónoma da Madeira, ao mesmo tempo que cria uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável destes recursos.
Ao nível do enquadramento das atribuições conferidas pelo diploma ora proposto a Secretaria Regional do Equipamento Social, enquanto entidade licenciadora, assume competências ao nível da gestão, fiscalização, instrução e decisão nos processos de contra-ordenações do sector.
d) Razões que reflectem a sua importância:
A proposta apresentada prende-se com a necessidade de definir o regime jurídico de protecção da faixa costeira e de estabelecer requisitos e procedimentos específicos para a atribuição de licenças de utilização dos recursos hídricos do mar territorial da Região Autónoma da Madeira.
A utilização, na Região, dos recursos hídricos na orla costeira apresenta-se de relevante interesse económico, na medida em que constitui a principal forma de obtenção e produção das matérias-primas em causa, ao nível do mercado regional.
A utilização sustentada destes recursos tem de ser ambientalmente e ecologicamente enquadrada, com suporte numa disciplina que garanta uma gestão equilibrada, a coberto de medidas de planeamento do território.
Será de salientar que, o diploma consagra um conjunto de estudos da orla costeira que, sob a responsabilidade da já mencionada Secretaria Regional, têm sido desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico.
Estes estudos permitem conhecer os processos físicos – marinhos, terrestres e respectiva interligação – da orla costeira, reunindo um significativo conjunto de conhecimentos e dados científicos recolhidos através de estudos pluridisciplinares, abrangendo diversas áreas da geologia e da oceanografia. Tais resultados permitiram constituir uma base a partir da qual é possível, de forma cientificamente sustentada, monitorizar e intervir no litoral da Região Autónoma da Madeira, bem como fornecer o imprescindível apoio à gestão integrada das diversas actividades que aí se desenvolvem.
e) Identificação de diplomas a revogar: São revogadas as Portarias n.ºs 80/2000 e 50/2003, respectivamente de 26 de Setembro e 29 de Abril
Congresso do PSD-Madeira (VI)
Madeira: novo diploma (I)
a) Sumário a publicar no Diário da República e JORAM:
Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
b) Actual situação jurídica e de facto da matéria objecto da proposta:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, adiante abreviadamente designado por SINERGIC, determinando, ainda, a constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de quadro legal para o efeito, no qual a Região Autónoma da Madeira participou, através da Direcção Regional de Geografia e Cadastro, nos termos da alínea g) do n.º 11 dessa Resolução.
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, veio, então, consubstanciar esse enquadramento legal, mediante a aprovação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC.
Sucede que, na sequência da transferência para a Região das competências e atribuições da extinta Infra-Estrutura Regional de Informação Geográfica, a Direcção Regional de Geografia e Cadastro já estava a desenvolver um sistema informático tendente à integração de uma rede de bases de dados, que visa a compatibilização dos sistemas utilizados pelas entidades produtoras de informação geo-referenciada (gráfica e alfanumérica) e a sua disponibilização generalizada a todos os interessados, através de redes informáticas e da Internet. Neste âmbito, existem três sub-projectos, designadamente, a RRIG – Rede Regional de Informação Geográfica, a PROSIG – Nós Locais da IRIG, e a GEOCID – Disponibilização de Conteúdos de Informação Geo-referenciada de Cidadania, os quais encontram-se em fase de desenvolvimento operacional sob a designação de Sistema de Informação Predial na Internet, adiante designado abreviadamente por SIPNET.
c) Síntese do conteúdo da proposta
- A proposta adapta a aplicação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, estabelecendo que, na Região Autónoma da Madeira, as referências que naquele diploma são feitas à criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, designado por SINERGIC, devem considerar-se efectuadas ao Sistema de Informação Predial na Internet – SIPNET;
- Atribui à Direcção Regional de Geografia e Cadastro a coordenação do referido regime experimental, instituindo, por outro lado, o dever de colaboração entre as entidades que possuam informações relevantes para o SIPNET;
- Procede às adaptações de competências decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, atribuindo, ainda, competências de regulamentação ao Secretário Regional do Equipamento Social;
- Determina que o regime experimental definido no mencionado diploma é aplicável, no período de tempo a ser fixado, às freguesias que venham a ser designadas para o efeito, mantendo-se em vigor, no restante território regional, o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
d) Razões que reflectem a sua importância:
A criação de um Sistema de Exploração e Gestão de Informação Cadastral que permita aceder, de uma forma metódica e actualizada, a um conjunto de dados caracterizador e identificador da propriedade imobiliária existente no território da Região Autónoma da Madeira, apresenta-se de vital importância para a prossecução das directrizes das políticas regionais de ordenamento do território, do ambiente, fiscal, económica e de obras públicas.
A proposta legislativa que se apresenta decorre, fundamentalmente, da necessidade de adaptação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, uma vez que esse regime constitui um dos elementos fundamentais para o sucesso do SIPNET, que tem vindo a ser desenvolvido pela Direcção Regional de Geografia e Cadastro.
Aliás, a referida Direcção Regional, integrou, nos termos da alínea g) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, o grupo de trabalho que elaborou a proposta de quadro legal do SINERGIC, consubstanciada agora, ainda que a título experimental, no mencionado Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
Com efeito, o sistema experimental instituído por aquele Decreto-Lei permite tratar, de uma forma integrada, harmonizada e coordenada um acervo de informações prediais e cadastrais, que servem de suporte ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e enriquecimento do sistema que tem vindo a ser fomentado na Região.
Por outro lado, atentos os desafios que presentemente se colocam neste âmbito, o sucesso do SIPNET depende, também, da capacidade que esse mesmo sistema revele de integrar uma base de dados de informação cadastral que viabilize a necessária cobertura integral do território regional, e não apenas alguns dos concelhos, como se verifica actualmente, uma vez que os concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz nunca foram submetidos a uma operação de execução de cadastro predial.
Uma operação desta natureza assume, pois, manifesta importância para a economia da Região, para a consistência das políticas de ordenamento, para a eficácia das políticas fiscais de tributação do património, para a transparência e segurança jurídicas que o mercado imobiliário requer, bem como para a preservação dos recursos naturais e planeamento das infra-estruturas públicas.
Existem, aliás, recursos financeiros de âmbito comunitário especificamente consignados para projectos desta natureza, que permitirão à Região Autónoma da Madeira encarar este desafio sem grandes constrangimentos orçamentais.
Deste modo, e atendendo a que, com a aprovação do Decreto – Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, se constituíram as bases legais necessárias para promover, embora a título experimental, uma operação de execução cadastral eficaz e articulada entre os diversos organismos públicos, directa ou indirectamente envolvidos na caracterização e registo de todas as unidades prediais que integram o território regional, revela-se da maior importância proceder à adaptação do referido regime experimental à Região, tendo em vista a implementação e o desenvolvimento, do Sistema de Informação Predial na Internet - SIPNET.
Congresso do PSD-Madeira (V)
Congresso do PSD-Madeira (IV)
Congresso do PSD-Madeira (III)
Congresso do PSD-Madeira (II)
Congresso do PSD-Madeira (I)
Amuado?
sábado, abril 05, 2008
Eduardo dos Santos compra avião de luxo?




Já foi noticiado que o Presidente angolano quer um novo Boeing, um verdadeiro palácio dos ares, repleto de pormenores e requinte. A operação envolve a petrolífera Sonangol. Cadeiras feitas à mão rebatíveis e insufláveis, avaliadas em mais de 100 mil euros, jacuzi, um sistema de Karaoke e uma área de conferência são alguns dos previsíveis requisitos do futuro avião presidencial angolano. O modelo 767-400 da Boeing é o predilecto de José Eduardo dos Santos, um sonho que tem um custo: 100 milhões de euros. O gabinete do chefe de Estado africano justifica a compra: “Pagamos 800 mil dólares para suportar os custos operacionais e técnicos sempre que alugamos uma aeronave, o que é incomportável”, diz ao Expresso o porta-voz da presidência, Aldomiro da Conceição. Mais recentemente foram publicadas diversas fotografias atribuídas ao projecto de adaptação de um avião poara Eduardo dos Santos, não um Boeing para antes um Airbus 380. Recordo que falamos desta Angola:· Responsáveis do PAM em Luanda deram conta da existência de 17 mil toneladas de bens alimentares, mas não havia dinheiro para transporta-las até aos destinatários.
· Há 700 mil angolanos que passam fome!!!!
O equívoco do PCP
Há uma questão que o PCP - apesar do esforço que hoje fez de enviar ao DN local números pretensamente constantes de um estudo realizado pelo ISCTE como forma de justificar a moção de censura - ainda não percebeu. Eu nem sequer falo na treta de pensar que alguém, nos tempos que correm, poderia "esconder" um estudo dessa natureza, sobre esse ou qualquer outro tema? Afinal será que o PCP julga que as "sumidades" estão só na Rua da Carreira? O equívoco do PCP tem a ver apenas e só com isto: mantendo a discussão da moção de censura o debate sobre pobreza e exclusão social que requereu e que o secretário regional dos Assuntos Sociais tinha proposto tivesse lugar a 20 de Maio pura e simplesmente não se realiza. Ainda não perceberam isso? Não vale a pena falar ou perder tempo com regimentos para o debate porque, neste cenário é pura perda de tempo. Porque desnecessário. Vamos andar a discutir num espaço de um mês duas iniciativas versão o mesmo assunto?A "inocência" do PCP...
Mantendo - como pelos vistos quer manter - a moção de censura ao Governo Regional, embora um dos fundamentos, o terceiro, seja falso, na medida em que faz alusão, e justifica a iniciativa pela ausência de resposta do Governo Regional quando ela já tinha chegado. Ora sendo esse um dos "fundamentos" da moção obviamente que pessoalmente - mas o assunto não me diz respeito - a reunião de lideres de segunda-feira não pode aceitar que um documento com essa alusão falsa vá a plenário. Mas a "inocência" do PCP vai mais longe, aliás Edgar Silva quando anunciou a iniciativa na televisão - onde haveria de ser - teve a preocupação de referir que a moção regimentalmente teria obrigatoriamente que ser discutida 8 dias depois de ser apresentada, ou seja, a 15 de Abril, ou seja, com Cavaco Silva cá, ou seja, para jogar no espectáculo mediático. Eu acho a pobreza um assunto demasiado sério para andar ao sabor destas diatribes. E mais, não nego que existam pobres na Madeira, tal como existem em todo o mundo, incluindo na ex-URSS quando "aquilo" caiu tudo e pudemos ver a realidade que de paradisíaca nada tinha. Não não aceito nem os números do PCP nem os números de pretensos "estudos" anunciados pelo PCP. Outra "inocência" do PCP tem a ver com o facto de uma anterior reunião de líderes ter deliberado, por unanimidade, que durante a semana de visita de Cavaco Silva à Madeira, não haveria reuniões plenárias. Sabendo (ou não?) Edgar dessa decisão porque tentou inventar essa treta de que a moção de censura teria que ser discutida 8 dias depois? Não ver não senhor.