Das 30 secções de voto, nas 5 freguesias, o PSD perdeu nas 3 de Gaula e obteve menos de 50% dos votos em 13 secções de voto (9 no Caniço e 4 em Santa Cruz)
quinta-feira, maio 03, 2007
Eleições: Curiosidades I
Das 30 secções de voto, nas 5 freguesias, o PSD perdeu nas 3 de Gaula e obteve menos de 50% dos votos em 13 secções de voto (9 no Caniço e 4 em Santa Cruz)
Hoje: Grande sondagem
CNE III
CNE II
CNE I
É permitida a realização de sondagem à boca das urnas, tendo a Comissão Nacional de Eleições autorizado para o efeito as seguintes empresas:- CESOP - Centro de Estudos e Sondagens de Opinião - Universidade Católica - e EUROSONDAGEM, Estudos de Opinião, SA.A sondagem será feita por entrevistadores credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, munidos de credencial emitida pela CNE, a qual deverá ser exibida sempre que solicitada. A cada credencial emitida corresponde um "número de verificação", constante da mesma, e que poderá ser confirmado por qualquer cidadão no sítio oficial da Internet da CNE (mediante um motor de pesquisa disponibilizado para o efeito, sendo possível visualizar uma imagem da credencial em causa após inserção do respectivo "número de verificação").A inquirição dos eleitores é feita na proximidade dos locais de voto, não sendo permitida no interior das salas onde funcionam as assembleias de voto, e deve ser realizada após o exercício do direito de sufrágio por parte dos eleitores que aceitem participar na sondagem, utilizando técnicas de inquirição e a distância necessária à salvaguarda do segredo de voto.Os entrevistadores estão impedidos de divulgar qualquer informação relativa aos resultados obtidos no decurso da inquirição, salvo aos responsáveis da respectiva empresa de sondagens.
"A Inveja Passeia pelas Ruas"
Francis Bacon ("Ensaios - Da Inveja")
"A Falsa Polidez"
Arthur Schopenhauer ("Aforismos para a Sabedoria de Vida")
Deixá-los
quarta-feira, maio 02, 2007
Campeões
PSD em Santo António
Meti água
Galáxia
Pistas...
Votação antecipada: estudantes
Deputados Independentes: Parecer 3ª parte
Admitir tal hipótese seria aceitar que a Lei consagrava solução aberrante, incoerente e absurda. Está em causa o exercício de um direito fundamental – o de participação política – pelo que a interpretação a adoptar é a que menos belisque o exercício de tal direito.
É que, enquanto para manterem o mandato a Lei não lhes exige que se inscrevam noutro partido, ou passem a integrar outro grupo parlamentar, já para se candidatarem, de novo, têm imperativamente de integrar lista de partido.
O quadro legal da perda de mandato é o expressamente previsto na Lei, não sendo passível de qualquer ampliação.
Só teria sentido a aplicação da alínea c) do nº1 do art. 31 do EPARAM, quando se entenda que a expressão “ se candidatar “ se refere a órgãos da estrutura política do Estado, quando estejam em causa eleições para órgãos autárquicos, para a Assembleia da República e não para a própria Assembleia Legislativa.
Na verdade, em bom rigor, nunca faria sentido que a candidatura á Assembleia Legislativa por outro partido implicasse a perda do mandato de deputado na mesma Assembleia Legislativa, prestes a atingir o termo da legislatura.
Com efeito, no presente caso, se está em causa um novo processo eleitoral é por a Assembleia Legislativa ter sido dissolvida e ter as suas funções, na prática, reduzidas á Comissão Permanente.
Que significado tem, nestas circunstâncias, a perda de mandato?
O facto de se terem desvinculado do partido pelo qual foram eleitos, tendo passado a deputados independentes, sempre, em nosso entender impediria que a sua candidatura ás próximas eleições em lista de outro partido implicasse, para eles, a perda de mandato.
É esta a solução que salvaguarda o respeito pelo carácter pessoal do mandato; pela mais elementar ética política pois os deputados em questão mantiveram-se regularmente como deputados independentes. O sentido e alcance do disposto na alínea c) do nº 1 do art. 31 do EPARAM, na parte em que introduz uma previsão de perda de mandato para os deputados á Assembleia Legislativa da Madeira distinta das previstas para os deputados nacionais e para os deputados regionais dos Açores, deve ser apurado no quadro do direitos fundamentais, ou seja, “ in casu “, o direito de participação política e cívica – artºs 48º e 50º da CRP. Quando está em causa restrições a um direito fundamental, elas têm de ser interpretadas e aplicadas de forma que restrinja, ao mínimo, tal direito e antes o satisfaça o mais amplamente possível".
Deputados Independentes: Parecer 2ª parte
a) A inscrição em partido;
b) E a candidatura ou assumpção de funções em partido diverso daquele pelo qual se apresentaram a sufrágio.
Dito de outro modo, o EPARAM, quis penalizar, e penalizou, com a perda de mandato, não apenas a inscrição noutro partido mas a candidatura a cargo ou assumpção de funções noutro partido.
Em nosso entender, “ a candidatura “ e a assumpção de funções “ reportam-se exclusivamente a partido, já que outra interpretação, por não encontrar correspondência na letra e no espírito da lei não é consentida (art. 9 do Cod Civil).
Á primeira vista poderá parecer absurdo tal entendimento, por que é comum pressupor – se que a candidatura e a assumpção de funções em partido exige prévia inscrição nesse partido. Porém, não é assim. Os partidos políticos têm órgãos e departamentos para os quais não é exigida a filiação partidária.
Daí que sejam possíveis candidaturas a tal tipo de órgãos e assumpção de funções em tais órgãos, sem que, para tanto, seja necessária a inscrição no respectivo partido.
Ora, são estas situações que, ao contrário do que acontece com os deputados á AR e com os dos Açores, constituem fundamento autónomo de perda de mandato á AL da RAM.
Pois bem. Os deputados em causa não se candidataram a órgãos noutro partido diferente pelo qual foram eleitos para o Parlamento Regional.
Efectivamente, tendo sido eleitos pelo PS, passaram a independentes e candidatam-se agora ás próximas eleições regionais do dia 6 do corrente integrando o Partido da Terra.
Na verdade, aqueles deputados não só não estão inscritos naquele partido como, repete-se, não se candidataram nem assumiram qualquer cargo ou funções no mesmo, pelo que a alínea c) do nº1 do art. 31 do EPARAM não se lhes aplica.
E mesmo que assim não se entendesse, a Lei tende a salvaguardar o mandato do deputado que sai do partido pelo qual se apresentou a eleições, deixando claro que o facto de deixar de pertencer ao partido em cujas listas foi eleito não deve levar á perda de mandato. Não diz a Lei que, para tanto, tenha de abrigar-se noutro partido ou noutro grupo parlamentar para que o mandato tenha de subsistir. Ninguém poderá candidatar-se á ALM sem integrar lista de partido.
Ora, como é óbvio, o deputado que passa a independente por se haver desvinculado do partido pelo qual havia sido eleito, por certo não terá hipótese de se candidatar de novo em lista do partido de que se desvinculou e com que entrou em conflito.
Daqui decorre que, necessariamente, para se poder candidatar terá de integrar lista de outro partido. Não tem outra alternativa (...)"
Deputados Independentes: Parecer Iª parte
A Constituição (doravante CRP) o Estatuto dos Deputados à Assembleia da República e o Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa dos Açores não têm norma de idêntico teor, pelo que estamos perante uma situação de ampliação das causas de perda do mandato dos deputados promovida pelo nosso Estatuto.
Em princípio, tratando de uma questão que se insere no âmbito do estatuto dos deputados á ALM, nada impede que o nosso Estatuto preveja fundamentos da perda de mandato por parte dos deputados regionais diferentes dos estabelecidos para os deputados á AR e á ALRAA.
O art. 160, nº 1, c) da CRP apenas refere que perdem o mandato os Deputados que se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio, norma que transitou para o Estatuto da RAA (Cfr. alínea c) do art. 23º).
Do exposto resulta que, para além da inscrição em partido diverso daquele pelo qual se tenham candidatado, ainda constitui motivo de perda de mandato dos deputados da ALM o facto de “ … se candidatarem ou assumirem funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio“.
Tratando-se de uma restrição ou inibição de direitos, as normas que a regulam têm de ser interpretadas e aplicadas de forma que menos restrinja e menos penalize tais direitos.
Convém ter presente que o nº 8 do art. 24 do EPARAM estatuir que os deputados gozam, por equiparação, dos demais direitos, regalias e imunidades atribuídos aos deputados á Assembleia da República, consagrados constitucionalmente ou no respectivo Estatuto.
Há, assim, que conciliar estas duas disposições estatutárias, aparentemente contraditórias.
Em caso de dúvida deve-se optar, em matéria sancionatória, pela solução mais favorável ao visado, o que nos conduziria á exclusão da aplicação da parte final da alínea c) do nº1 do art. 31.
Resolvida ficaria a questão.
Mas mesmo que se entenda que prevalece a referida alínea c) do nº 1 do art. 31 do Estatuto, atento o seu carácter específico e expresso, nada se revela pela perda de mandato dos deputados referidos no contexto.
Os senhores deputados estiveram filiados no PS e candidataram-se ás últimas eleições regionais na lista daquele partido, pelo qual foram eleitos e tomaram assento no Parlamento Regional, integrando o respectivo GP. Entretanto, desfiliaram-se do PS, mantendo-se, porém, nos termos da Lei e do Regimento, como deputados independentes.
É bom não esquecer que a Lei dos Partidos Políticos não permite qualquer candidatura a órgãos de Estado, a não ser integrando lista de partido. Ou seja, se um deputado se desligar do partido pelo qual foi eleito não tem outra alternativa, para voltar a ser candidato, que não seja a de integrar a lista de outro partido.
A expressão” se candidatar “ constante da alínea c) do nº1 do art. 31 do EPARAM nada tem a ver com a candidatura eleitoral da natureza institucional, ou seja, eleição para as autarquias, para as Assembleias Legislativas, para a Assembleia da República ou para o Parlamento Europeu.
É que a alínea c) do nº 1 do art. 31 do Estatuto não fala em candidatura a eleições nem se reporta a órgãos de estrutura política do Estado (...)"
Deputados Independentes: não?
Nova sondagem
RTP da Madeira II
RTP da Madeira I
Comícios finais
PS nos Canhas
Serrão e Cavaco Silva
terça-feira, maio 01, 2007
Mais uma II...
Pedro Magalhaes, docente universitário, e autor do blogue "Margens de erro" é para mim um dos principais especialistas em sondagens. Pena é que tenha dado até hoje mais atenção às presidenciais francesas e feito poucos comentários no seu blogue sobre as regionais de 6 de Maio. No entanto, no passado dia 28 de Fevereiro, a propósito de uma sondagem da Eurosondagem publicada em 23 de Fevereiro no DN local, Magalhães escreveu:
"PSD: 59,1%
PS: 25%
CDS: 5,9%
PCP: 4,8%
BE: 3,4%
OBN: 1,8%
Recebi mensagens de leitores que me pedem comentários. Conheço muito mal a vida política na Madeira, mas dá para perceber que a coisa é divertida. Um dos e-mails aponta o facto de, no comunicado do PSD-Madeira em reacção aos resultados, se desvalorizar a sondagem por estar a "inflacionar" os resultados do PSD com vista a desmobilizar os seus eleitores, ao mesmo mesmo tempo se manifesta descrença nos resultados do PS ("o PSD não acredita na subserviência a Lisboa por parte de um quarto dos madeirenses"). Logo, pelos vistos, aquilo em que o PSD Madeira acredita mesmo é que o CDS, o PCP e o BE vão ter melhores resultados do que a sondagem sugere...
Outro e-mail aponta algo que não consegui descortinar das notícias a que tive acesso: que cerca de 100 dos 525 inquiridos não respondeu à pergunta sobre intenção de voto. As implicações disto são simples: por um lado, significa que a dimensão da amostra na base da qual se fizerem inferências sobre os resultados é menor do o total de inquiridos, o que, alías, sucede em todas as sondagens (há sempre pessoas que recusam responder a esta pergunta); por outro lado, lança a questão de saber se haverá um determinado perfil de votante que tende a rejeitar mais responder a este tipo de perguntas pelo telefone. Suponho que é este raciocínio que está subjacente àquilo que o leitor me diz no final do e-mail:
"Dois dias antes das eleições regionais de 2004, foi publicada outra sondagem que previa que o PSD teria 63% e PS 22 % das intenções de voto, e o que se verificou foi que o PSD obteve apenas 53% e o PS 27%." Pois, é muito possível que eleitores que não sejam do PSD tenham maior relutância em admitir as suas opções numa sondagem, especialmente pelo telefone. O mesmo, alías, parece suceder nas eleições autárquicas em relação ao partido que esteja no poder. Mas seria necessário ter pontos de comparação com sondagens que utilizassem outros métodos de inquirição para perceber se a ideia tem pernas para andar. Para já, é só uma hipótese".
Tontices
Bloquices
Bexiga em queda
Sócrates..."passou-se"
Garanto-vos que corre em Lisboa, em círculos políticos socialista se parlamentares em geral, que o primeiro-ministro e líder do PS, José Sócrates, anda “passado dos carretos” com essa história da pretensa revisão da lei de finanças regionais. Eu sei que um dos comentários feitos tem a ver com o facto da alegada existência de “dados novos” coloca em causa o Ministério das Finanças e que a sugestão de revisão daquela lei é considerada pelos socialista sem Lisboa como um argumento que poderá ser utilizado pelo PSD e por Cavaco Silva para obrigar a essa revisão extraordinária. Aliás, se os jornalistas quiserem ter a iniciativa e fazer o favor de tentarem uma reacção, contactem os gabinetes de Sócrates ou de Teixeira dos Santos, por telefone, mail, ou fax. O que lhes pode acontecer é que uma resposta apenas apareça, por mero oportunismo estratégico, mas compreensível, lá para 7 ou 8 de Maio…
Marketing...
É ou não verdade que os membros da equipa de marketing que tem dado apoio aos socialistas – com palcos e tudo – estão frustrados porque as suas recomendações não são seguidas por Serrão? Porque motivo o líder dos socialistas tarda em perceber que atacar Alberto João Jardim em vez de falar das suas propostas, não lhe rende votos? Quando é que Serrão vai perceber que os especialistas de marketing político não servem apenas para ornamentar palcos e abrir ou fechar portas de Mercedes?
E quem atura?
Mais uma I...
Jantares...
Um crivo?
Será que todos os jornalistas continentais quando vêm à Madeira precisam de passar pelo “crivo” da lavagem de cérebro que deturpa e manipula a realidade da Madeira? Parece-me que sim. É ver almoços e jantares que por aí se realizam com esses jornalistas forasteiros e ver quem está nas mesas a lhes ensinar a "cartilha"…
Força União
Parabéns Caniçal
França em segunda volta
Noite das eleições
segunda-feira, abril 30, 2007
Tome nota: Empresas vão prestar contas ao Estado através da Internet
A partir de hoje, 400 mil empresas vão passar a prestar as suas contas anuais ao Estado através da Internet, prescindindo da informação em papel. A nova lei — que será apresentada hoje pelos ministros das Finanças e da Justiça — simplifica a vida às empresas e junta num só momento a informação legal que as sociedades têm de prestar a quatro entidades diferentes: Finanças, Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal e Conservatória do Registo Comercial. Todos os anos as empresas são obrigadas a entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Fisco e o relatório estatístico sobre as suas contas ao Instituto Nacional de Estatística e ao Banco de Portugal. A partir de agora, todos estes documentos serão entregues apenas no Ministério das Finanças. Desse registo faz também parte uma outra obrigação, a da prestação de contas nas conservatórias do registo comercial, que antes tinha que ser feita em papel. Os dados das empresas devem agora ser enviados anualmente às Finanças, por via electrónica, num prazo de seis meses após o fim do exercício económico (na primeira metade do ano), refere o decreto-lei.Fonte: Lusa e Publico online
Opiniões
Este ano as eleições regionais da Madeira têm mais um protagonista. Chama-se Manuel da Bexiga. É um actor contratado pelo PND de Manuel Monteiro para fazer de falso candidato na campanha. Faz comícios e até foi ele que inaugurou a sede da campanha. Anda sempre com uma tesoura de poda porque o seu objectivo é "podar o Jardim". Manuel Monteiro, que por estes dias tem estado na Madeira, justificou esta ideia de campanha da seguinte forma: considerando que a democracia é uma farsa, faz da sua campanha outra. Tudo isto diz muito do respeito que tem pela democracia Manuel Monteiro, pessoa cujas opiniões ainda são ouvidas e que já teve responsabilidades partidárias. Por outro lado, mais grave, ajuda a arredar da campanha da Madeira o debate político. No fundo, este é mais um exemplo do estilo que os políticos usam quando a questão é João Jardim. Com acusações levianas e habitualmente desmentidas pelas urnas. Ainda na sexta-feira passada, o próprio José Sócrates disse no Parlamento que a Madeira tinha um ambiente de claustrofobia democrática. Se acha isso, devia actuar, como primeiro-ministro. Se não acha, não o devia dizer. E é assim, sem oposição à altura, que Jardim vai ganhar as nonas eleições. E, segundo as sondagens, com mais votos que as anteriores.
Funcionários públicos: Regalias dos serviços sociais acabam amanhã
As comparticipações pagas pelos vários serviços sociais da Administração Pública em despesas de saúde e os subsídios de funeral, nascimento e materno-paterno infantil vão acabar amanhã. Este é o prazo definido no novo regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, publicado a semana passada em Diário da República. O fim destes apoios, que afectam 25 882 pessoas, representam uma poupança anual de 1,3 milhões de euros. Estes são apenas os primeiros cortes. O Ministério das Finanças já anunciou que pretende acabar com outros apoios que, na prática, já são concedidos no âmbito dos vários regimes da ADSE, o sistema de protecção social dos funcionários públicos e os seus familiares. As condições e critérios de concessão dos subsídios também vão mudar. O diploma publicado refere apenas que "os montantes e demais requisitos" ainda vão ser definidos em portaria conjunta. A começar pelo "nível de recursos dos beneficiários, designadamente, da sua situação económico-financeira".Fonte: JOÃO D'ESPINEY, DN de Lisboa
Consulado português em Caracas sem funcionários suficientes
O Consulado-Geral de Portugal em Caracas, na Venezuela, tem falta de funcionários para responder atempadamente ao aumento de utentes e aos pedidos de informação que se registam desde Janeiro, disse o cônsul Teles Fazendeiro. "no dia-a-dia sinto bastante a falta de funcionários", disse o cônsul à Lusa, destacando que "o número de funcionários do consulado não aumentou, apesar do aumento significativo de movimento".Teles Fazendeiro afirmou também que "a maioria dos funcionários é efectiva e tem direito ao regime de férias português". "A equipa, durante grande parte do ano, nunca está completa, o que obriga a um esforço suplementar de todos para fazerem as suas tarefas e as de outros colegas", realçou. "É um grande esforço, solidariedade e espírito de equipa pelo qual tenho que felicitar os meus funcionários", insistiu o cônsul.
Consulado sem meios para emitir mais passaportes
Segundo o diplomata, o consulado já não tem meios para emitir mais passaportes e bilhetes de identidade ao ritmo a que são pedidos. O cônsul referiu que "já anteriormente se sentia a falta de funcionários" porque "o consulado tem há muitos anos um grande movimento de actos". Nos últimos meses, "houve um grande aumento da procura dos serviços, que se nota a todos os níveis, designadamente até na própria emissão de documentos".
Média diária de atendimentos duplicou
Em Janeiro de 2007, a média de pessoas que procuravam diariamente o Consulado-Geral de Portugal em Caracas passou de 200 para 300 e, mais recentemente, para quase 400 pessoas. O diplomata exemplificou que no último dia 24 de Abril "foram contabilizadas 375 pessoas" e que entre os actos realizados contam-se "40 passaportes emitidos, 40 bilhetes de identidade e 20 pedidos de nacionalidade portuguesa". "Sobretudo o que aumentou muito foram os pedidos de informação sobre nacionalidade", que não são contabilizados, disse o diplomata. Além da falta de pessoal, Teles Fazendeiro refere que também o espaço físico do consulado é insuficiente "para receber tantas pessoas", acrescentando ainda que "os pedidos de informações transformam-se em marcações para atendimento", agendadas para dois ou três meses mais tarde.
Fonte: Lusa e Publico online
Lei de Finanças Regionais III
Lei de Finanças Regionais II
O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 11/2007, não conheceu do objecto do pedido de fiscalização abstracta preventiva da constitucionalidade, deduzido por quarenta e oito Deputados à Assembleia da República pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, no que concerne à ofensa de preceitos constantes dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas e, em particular, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, por parte dos artigos 3.º, 7.º, n.º 5, 35.º e 37.º, números 2 a 7, todos do Decreto n.º 94/X.
Ora, a Lei das Finanças Regionais afigura-se como um instrumento penalizador para a população da Madeira, na medida em que implica um corte injustificado nas transferências do Estado para a Região que atinge os 34 milhões de euros.
Consubstanciando um desrespeito pelos mais elementares princípios do estado de direito democrático, tais como, a unidade nacional, a coesão, a solidariedade e a continuidade territorial.
Do exposto, impõe-se necessariamente a apreciação pelo Tribunal Constitucional da legalidade do citado diploma nas seguintes questões:
1.– “Artigo 3º- por violar, desde logo, o princípio constitucional da prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas em face das restantes leis, mesmo as de valor reforçado, ínsito na conjugação dos artigos l61º, alínea b), 168º, n.º 6 alínea f), 226º, 280º, n.º 2 alínea c), e 281º, n.º 1 alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), em consequência do desrespeito pelo disposto nos artigos 97º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA) e 105º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), e ainda por violar o princípio contido no artigo 227º, n.º 1 alínea j) da CRP”;
2.– “Artigo 7º, n.º 5, e 37º, n.ºs 2 a 7- por violar, desde logo, o princípio constitucional da prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas em face das restantes leis, mesmo as de valor reforçado, ínsito na conjugação dos artigos 161º, alínea b), 168º, n.º 6 alínea f), 226º, 280º, n.º 2 alínea c), e 281º, n.º 1 alínea d), da CRP, em consequência do desrespeito pelo disposto no artigo 118º, n.º 2, do EPARAM, e ainda por violar o princípio contido no artigo 227º, n.º 1 alínea j) da CRP”;
3.– “Artigo 35º- por violar, desde logo, o princípio constitucional da prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas em face das restantes leis, mesmo as de valor reforçado, ínsito na conjugação dos artigos 161º, alínea b), 168º, n.º 6 alínea f), 226º, 280º, n.º 2 alínea c), e 281º, n.º 1 alínea d), da CRP, em consequência do desrespeito pelo disposto no artigo 117º do EPARAM, e ainda por violar o princípio contido no artigo 227º, n.º1 alínea j) da CRP”;
Assim:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 239.º e 240.º alínea b), ambos do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, vem requerer que se proceda à consulta de individualidades reputadas, com vista à elaboração de parecer jurídico, conducente à instrução do pedido de inconstitucionalidade do diploma em apreço".
Lei de Finanças Regionais I
Parecer
Independentes
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domingo, abril 29, 2007
Campanha: Louça
Abramovitch
"Le Grand Bleau"
Blog do mar
Sporting...
Campanha: último domingo
Blog da Calheta
Sondagens confirmadas
sexta-feira, abril 27, 2007
Sondagens III
Sondagens II
Estudo da Eurosondagem dá vitória folgada ao PSD na Madeira
Eleições Regionais na Madeira - projecção *
PPD/PSD, 59,3 % - 30 deputados
PS, 23,8 % - 12
CDS/PP, 4,8 % - 2
CDU, 5,2 % - 2
BE, 3,3 % - 1
Outro partido, Branco ou Nulo - 3,6%
* NOTA: exercício meramente matemático, presumindo que os inquiridos que não souberam ou quiseram responder à sondagem se abstêm
Sondagens I
O TC e o governo de Sócrates
Açores ambiciosos
Fonte: Expresso
Onde é que isto vai parar? II
A este respeito, ninguém ouviu o PCP exigir hoje a convocação de eleições intercalares, na sequência da constituição da autarca Maria das Dores Meira como arguida...
Onde é que isto vai parar? I
A este respeito, a coligação PCP/"Os Verdes" na câmara de Lisboa exigiu hoje a convocação de eleições intercalares, culpando os sociais-democratas pela crise "paralisante da gestão" na autarquia, numa referência à constituição do autarca Carmona Rodrigues como arguido no processo Bragaparques.
Eleições: último fim-de-semana
Mulheres no PS-Madeira
Incompatibilidades nacionais
Contas regionais
Contas presidenciais
...e mais contas
Engano ou algo mais?
O PND apresentou no Tribunal Constitucional uma proposta de orçamento de 12 mil, euros, 24 mil contos. Eu continuo a pensar que cada partido apresenta o orçamento que entender e cada pessoa é livre de acreditar ou não nesses valores. O veredicto final cabe à Entidade de Controlo das Contas, quando as despesas de campanha forem devidamente vistoriadas.
Mas parece-me haver já uma situação passível de atenção pela contradição que comporta, mesmo que eu admita – e admito – que possa haver engano, algures...
Como é que o PND apresenta um orçamento de 12 mil euros e o artista contratado para o papel do “Bexiga” afirma que lhe pagaram 15 mil euros (ver comentário anterior, a notícia do DN)? Em que é que ficamos afinal?
Bexiga III
Ontem tive oportunidade de dizer o que penso sobre este caso. Continuo a reconhecer que o Márcio, militante da JSD e não do PSD, tem direito e toda a liberdade profissional que precisa mas neste caso concreto, no mínimo, por questões de princípio que acredito comuns e que qualquer partido reconhece como válidas, deveria ter informado (não pedir autorização, nada de confusões) a sua organização política, principalmente porque sabia que tipo de trabalho ia realizar e quem seria o visado. Eu mantenho basicamente o que afirmei num comentário anterior, quanto à confusão entre opções políticas pessoais e questões profissionais. O que me parece é que o Márcio não precisa de andar a correr à volta de protagonismo, ainda por cima efémero, simplesmente porque não precisa. Eu sei do que estou a falar, ele sabe que eu tenho razão...
Votações no PE
Compensation for certain fishery products
Proposal for a Council regulation introducing a scheme to compensate for the additional costs incurred in the marketing of certain fishery products from the Azores, Madeira, the Canary Islands, and the French departments of Guiana and Réunion from 2007 to 2013
(A6-0083/2007)
Rapporteur: Duarte Freitas (EPP-ED, PT)
Report adopted by a show of hands
Parlamento Europeu faz avançar o terceiro pacote de segurança marítima
Sector das pescas nos Açores e Madeira recebe reforço
O relatório do deputado açoriano que hoje mereceu o apoio do hemiciclo reclama um aumento de 2 milhões de euros anuais das verbas previstas no orçamento comunitário de 2007/2013 para o regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas, cabendo aos arquipélagos dos Açores e Madeira mais de um quarto dessa verba.
A ser aprovado pelo Conselho, o apoio, que poderá ser concedido a produtores de pescado, proprietários ou armadores de navios de pesca e operadores do sector da transformação ou comercialização de pescado, passará assim de cerca de 15 milhões de euros para aproximadamente 17 milhões, cabendo a Açores e Madeira 4,8 milhões de euros por ano.
Em declarações à Lusa, em Estrasburgo, Duarte Freitas já manifestara confiança numa votação expressiva da assembleia, como hoje sucedeu, de modo a dar «uma força maior às autoridades portuguesas» para a negociação final no Conselho, entre os ministros dos 27.
Além do aumento dos recursos financeiros, o relatório defende também uma cláusula de revisão, a possibilidade de importação de matérias-primas quando o aprovisionamento local não for suficiente para a manutenção de algumas indústrias, e a possibilidade de haver auxílios de Estado como os que existem para o regime de compensações para a agricultura.
Este regime de compensação para o sector das pescas nas regiões ultraperiféricas da União, iniciado em 1992 e prorrogado em 1994, 1995, 1998 e 2002, foi inicialmente concedido aos arquipélagos dos Açores, Madeira e Ilhas Canárias (Espanha), tendo sido alargado aos territórios franceses da Guiana em 1994 e Reunião em 1998.
quinta-feira, abril 26, 2007
Pina Moura
Desmentindo
Pescas das ilhas no PE
Citação 09
"Aqueles que são invejados entristecem-se com o rancor que sentem à sua volta; se são orgulhosos, por receio de algum prejuízo; se generosos, por compaixão dos que invejam. Mas depressa se alegram: se me invejam, isso quer dizer que tenho um valor, dos méritos, das graças; quer dizer que sentem e reconhecem a minha grandeza, o meu triunfo. A inveja é a sombra obrigatória do génio e da glória, e os invejosos não passam, de forma odiosa, de admiradores rebeldes e testemunhas involuntárias. Não custa muito perdoar-lhes, quando existe o direito de me comprazer e desprezá-los. Posso mesmo estar-lhes, com frequência, gratos pelo facto de o veneno da inveja ser, para os indolentes, um vinho generoso que confere novo vigor para novas obras e novas conquistas. A melhor vingança contra aqueles que me pretendem rebaixar consiste em ensaiar um voo para um cume mais elevado. E talvez não subisse tanto sem o impulso de quem me queria por terra.O indivíduo verdadeiramente sagaz faz mais: serve-se da própria difamação para retocar melhor o seu retrato e suprimir as sombras que lhe afectam a luz. O invejoso torna-se, sem querer, o colaborador da sua perfeição".
Fonte: Giovanni Papini (em “Relatório Sobre os Homens”)
Bexiga II
Depois do meu anterior comentário, e voltando aos tempos de antena, tenho que reconhecer que o “Manuel Bexiga” é já uma figura incontornável nos espaços de televisão. Tenho a certeza que não será por causa disso que as pessoas alterarão os eu voto ou que o PND vai ter mais votos. Mas é inquestionável que o toque de humor é dado por essa figura. Ontem fartei-me de rir com a cena do “surf”, das aulas de “marguho”, da prancha “cara como um raio”, uma bóia à cintura e foice ao ombro, e da dúvida sobre quem me pagará os prejuízos se “bater com os cornos nas rochas” numa alusão a alterações feitas no litoral e que ciclicamente são uma bandeira agitada pelo Gil Canha e pelos outros surfistas. Porque que eu saiba nem Baltazar Aguiar, nem o Eduardo Welsh nem o Tó Fontes e outros candidatos, são surfistas...Citação 08
"O que se irrita justificadamente nas situações em que se deve irritar ou com as pessoas com as quais se deve irritar, e ainda da maneira como deve ser, quando deve ser e durante o tempo em que deve ser, é geralmente louvado. Quem assim for é gentil, se é que a gentileza é uma disposição louvada. Porque o gentil quer permanecer imperturbável e não quer ser levado pela emoção, e apenas o sentido orientador lhe poderá prescrever as situações em que deve irritar-se e durante quanto tempo. Ou seja, o gentil parece pecar mais por defeito, porque não é do tipo vingativo mas mais do género que perdoa. O defeito, seja uma certa fleuma seja o que for, é repreendido. Os que não se irritam quando têm motivo parecem parvos, o mesmo quando não se irritam de modo correcto, nem quando devem, nem com aqueles que devem. Parece até que não sentem a injúria ou não sofrem com ela. Mas se não se irritarem não conseguem defender-se, e aguentar um insulto ou tolerar os insultos feitos a terceiros é uma característica de subserviência. Há excessos a respeito de todos os elementos circunstanciais envolvidos num acesso de ira (seja por se dirigir contra as pessoas indevidas, seja por motivos falsos, seja por ser de mais, ou por surgir rapidamente ou por durar tempo de mais), mas certamente que nem todos os elementos circunstanciais estão feridos de um carácter indevido ao mesmo tempo e na mesma pessoa. Não parece que tal possa acontecer. Na verdade, o mal destrói-se a si próprio, e se for integral, torna-se insuportável.Os irascíveis depressa se irritam com aqueles que não devem e pelos motivos indevidos, ou então mais do que devem, mas, por outro lado, também, depressa deixam de se comportar assim. E é o melhor que têm na sua disposição de carácter. Quer dizer, ficam neste estado porque não conseguem conter a fúria e por precipitação dão logo, às claras, uma resposta de retaliação. Mas depois sossegam.
Os que são extremamente susceptíveis depressa afinam. Irritam-se por tudo e por nada. E daí também que vem o seu nome. Os que são amargos por natureza dificilmente chegam a reconciliações, ficam zangados durante muito tempo e guardam ressentimento. Só ficam descansados quando tiverem retaliado. A vingança faz cessar a ira, pois faz nascer dentro deles um doce prazer, ao expulsar a amargura do sofrimento. Pois, se não conseguirem vingar-se, vivem como que a carregar um fardo pesado. Na verdade, é porque esta maneira de ser não se manifesta facilmente, que ninguém consegue demovâ-los dos seus intentos vingativos, e é preciso muito tempo para se conseguir digerir a ira dentro de si. É assim pois que pessoas deste género são as mais inoportunas que há tanto para os seus melhores amigos quanto para os próprios. Dizemos, então, que têm um feitio difícil aqueles que se zangam com as coisas que não devem, ou mais do que devem ou ainda durante mais tempo do que devem; estes não chegam a nenhuma reconciliação, sem terem tido primeiro uma oportunidade de se vingarem ou aplicado um castigo".
Fonte: Aristóteles (em “Ética a Nicómaco”)